Direito Constitucional
Emendas à Constituição (Artigo 60, Constituição Federal)
- Propostas
- Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. - a) Comissão de Constituição e Justiça
- b) Comissão de Educação (Audiência Pública)
- Plenário - tem que ser aprovada por 3/5 dos membros, em dois turnos de votação.
- Mesas (Presidente, Vice e Secretário) da Câmara e do Senado
- Promulgação (determinar o cumprimento da ordem jurídica aprovada) e Publicação (entra em vigor)
- Câmara e Senado juntos formam o Congresso Nacional
- § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- Número de ordem é o número da emenda: E.C. número e data
- O Senado é a representação dos Estados
- A Câmara é a representação da população, é proporcional à população
- Projeto de Lei ( Artigo 61, Constituição Federal)
- Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
- I - Câmara, Senado ou Congresso Nacional
- II - Iniciativa popular
- III - Presidência da República
- IV - Supremo Tribunal Federal
- V - Tribunais Superiores
- VI - Procuradoria-Geral da República
- a) Comissão de Constituição e Justiça
- b) Comissão de Tributação (Audiência Pública)
- Plenário: tem que ser aprovada (a e b)
- a) Lei complementar (Artigo 69, Constituição Federal) - Maioria absoluta
- Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
- Exemplos:
- ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza
- Empréstimo Compulsório
- Imposto sobre grandes fortunas
- b) Lei ordinária - maioria simples ou relativa
- Todo código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional
- Aprovada no Legislativo, segue à Sanção Presidencial (ato em que o(a) Presidente concorda com a aprovação pelo legislativo). A Sanção Presidencial transforma o Projeto em Lei.
- Presidência da República: Sanção - Promulgação - Publicação - entra em vigor 45 dias após a publicação se a lei não informar a data de vigência
- Da publicação até entrar em vigor, há a vacância da lei
- Se não houver Sanção haverá veto
- veto total
- Veto parcial
- O projeto retorna ao Legislativo (Congresso Nacional)
- Mantido o veto:
- Sanção - Promulgação - Publicação
- Sanção é ato privativo da Presidência da República
- Se o veto for derrubado:
- Promulgação no Congresso Nacional - Publicação
- O prazo para Sanção é de 15 dias. Se for vetado, deve ser votado de novo em 48 horas.
- República: Res + pública - Coisa pública
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