sexta-feira, 31 de julho de 2015

Administração de Materiais e Estoques - 31/07/2015

Administração de Materiais e Estoques - 31/07/2015

Finalidades da Administração de Materiais e Serviços
SCM - Supply Chain Management
Atividades da Administração de Materiais e Serviços

Logística
  • Suprimentos (compras - aquisição
  • Armazenagem (Estoques, armazéns, centros de distribuição)
  • Distribuição (transporte - modais - movimentação)
A competição se dá via cadeia de suprimentos
Lead times - tempo decorrente de cada processo de produção
Logística Empresarial
Ver no youtube: cadeia produtivo das ovelhas (caprinos) - ok
Problemas da manutenção de estoques
LEC - lote econômico de compra
  • Custo de manutenção = custo de compra
    • Cm (Q/2) = Cp (D/Q)
    • CmQ2 = 2 Cp.D
    • Q = [(2Cp.D)/Cm]1/2
  • Custo total = Cm + Cp +Ci
    • Ct = Cm (Q/2) + Cp (Q/D) + Ci
    • Ct = (Ca + p.i) (Q/2) + Cp (D/Q) + Ci
    • Ca = custo de armazenamento
    • Ci = custo independente = custo fixo
    • p.i = preço de taxa de juros

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Legislação Tributária - 30/07/2015

Legislação Tributária - 30/07/2015

ICMS
  • dividido pelos municípios do Estado
União
  • IR e IPI - divide com Estados, D. F. e municípios
S.T.N. (Sistema Tributário Nacional)
  • 1ª prova
    • artigo 145, C. F.
    • artigo 156, C. F.
Impostos
  • União
  • Estados / D. F.
  • Municípios / D. F.
    • D. F. - competência cumulativa (Estadual e Municipal - os municípios do Distrito Federal não tem prefeitos, tem administradores escolhidos pelo governador)
Princípios
  • Competência tributária
    • poder para legislar sobre tributos
  • Competências são definidas na Constituição
  • Imunidades tributárias (templos, igrejas)
  • Princípios constitucionais tributários (art. 150, C. F.)
    • Preâmbulo da Constituição Federal
      • Federação tripartite
        • União
        • Estados / D. F.
        • Municípios
  • Soberania
    • União
      • legisla por norma geral
        • exemplo: Código Tributário Nacional
  • Autonomia
    • Estados
      • legislar de forma suplementar
  • Federação X Confederação
    • Exemplo de Confederação: EUA - 50 Estados soberanos
    • Exemplo de Federação: Brasil - Estados sem soberania
  • Município da Serra pode legislar sobre IPTU, ISS e ITBI (inter vivos)
  • I - Artigo 150, "caput"
    • contribuinte é vedado (proibido):
      • exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça
        • impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsório
        • majorar - aumentar
        • lei ordinária
        • lei complementar
  • Princípios da legalidade tributária
    • tributo só pode ser exigido por lei, não pela constituição. A constituição confere a competência tributária
  • II - igualdade
    • Os desiguais são tratados desigualmente
    • os iguais são tratados igualmente
  • III - cobrar tributos:
    • a) irretroatividade da lei tributária
      • lei publicada - vacância da lei - vigência
      • o fato não pode ser tributado antes da vigência da lei
      • exemplo: C. T. N. - lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966
        • artigo 218 - em vigor em 01/01/1967
    • b) no mesmo exercício financeiro
      • coincide com o ano civil - 01/01 a 31/12
      • princípio da anterioridade (regra geral) - a cobrança do tributo só poderá ser feita no ano seguinte ao da publicação.
    • c) antes de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei
      • Princípio da anterioridade nonagesimal
  • Leis retroativas (favorecem ao contribuinte) concedem:
    • anistia
    • remissão
Aviso: exercício no sharepoint para correção na próxima aula.

Lucas T R Freitas

Instituições do Direito - 30/07/2015

Instituições do Direito - 30/07/2015

Capacidade Civil
Código civil foi alterado ontem - baixar de novo

Capacidade postulatória (somente para advogados - ingressar em juízo em nome de um terceiro)

Capacidade Civil
I) Absolutamente incapaz - para menores de 16 anos
  • precisa ter um representante para realizar atos
II) Relativamente incapaz - para maiores de 16 e menores de 18 anos
  • precisa ser assistido
  • casos de possível interdição:
    • a prodigalidade pode levar a pessoa a se tornar relativamente incapaz
      • desfazer-se dos bens (dissipar)
    • toxicômano
    • ébrio habitual
      • bebe sem controle
Personalidade da pessoa natural
  • do nascimento com vida
  • natimorto(a) - nascer morto
    • nasceu e faleceu
    • teste dos pulmões na água
      • se boiarem - nasceu com vida
      • se afundarem - nasceu sem vida
  • sucessão
    • Marido ou Mulher sem filhos (se não houver testamento)
      • descendentes
      • ascendentes
      • cônjuge
      • colaterais
    • Herança - depois de aberta a sucessão (após o falecimento de alguém)
  • Cessa a menoridade antes dos 18 anos:
    • I - casamento
    • II - emancipação (mínimo de 16 anos) por instrumento público (em cartório)
    • III - colação de grau em curso de ensino superior
    • IV - constituição de sociedade civil ou empresária com economia própria
    • V - exercício de cargo público efetivo
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Instituições do Direito - 29/07/2015

Instituições do Direito - 29/07/2015

Direito objetivo
  • Baseado na norma jurídica
  • direito positivo = está em vigor
Direito subjetivo
  • faculdade que tem a pessoa de reivindicar um direito
C.P.C. Maio/2016 (publicado, mas ainda não em vigência)
  • período de vacância da lei
C.C. 2002
  • Entrou em vigência em Janeiro de 2003
Direito objetivo
  • É o que regula a vida humana em sociedade, estabelecendo normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas.
  • É o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular as suas relações. É o direito como norma.
Norma jurídica
  • direito, lei, faculdade, regra, fenômeno social, o que é devido à pessoa.
Direito subjetivo
  • é a faculdade de a pessoa postular / buscar / requerer seu direito, visando à realização de seus interesses.
Artigo 5º, C. F., inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

Lei
  • faculta
  • obriga
  • proibe
Elementos do Direito
  • a) sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas)
  • b) objeto (direito protege bens) (bem ou vantagem determinada pela ordem jurídica)
  • c) relação (garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito e o seu objeto)
O direito não vê a lei como é, mas como deveria ser, visando regular situações futuras.
Fato - valor - norma (lei)
tridimensionalidade da lei (norma jurídica)
  • Autor - Juiz - Réu
  • O réu pode contestar e propor um pedido contra o autor (reconvenção)
Direito e Moral
  • "Mores ou mos" - costume / hábito
  • Direito
    • I - quanto à valorização do ato
      • a) bilateral
      • b) visa à exteriorização do ato, partindo da intenção
    • II - quanto à forma
      • a) pode vir de fora da vontade das partes (heterônomo)
        • várias partes podem voltar-se para a exteriorização do ato
      • b) coercível (a lei impõe a obrigatoriedade do cumprimento dela)
    • III - quanto ao objeto ou conteúdo
      • a) visa ao bem social
  • Moral
    • I - quanto à valorização do ato
      • a) unilateral
      • b) visa à intenção, partindo da exteriorização do ato
    • II - quanto à forma
      • a) é autônomo, proveniente da vontade das partes
      • b) não há coerção
    • III - quanto ao objeto ou conteúdo
      • a) visa ao bem individual ou aos valores da pessoa
Justiça?
  • Diz-se da conformidade com o Direito da virtude moral que inspira o respeito dos direitos de outrem (outro) e que faz dar a cada um o que lhe pertence. O poder de aplicar as leis.
A finalidade do Direito é a pacificação social

Ler - O Contrato Social

Lucas T R Freitas

Logística e Cadeia de Suprimentos - 29/07/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 29/07/2015

Evolução da Logística
Nova visão da logística
  • Logística integrada
    • Integração
    • Fornecedor - Produtor - Cliente
    • Fluxos logísticos
Estrutura competitiva
Objetivo / ganho
  • ganha - ganha
Lucas T R Freitas

terça-feira, 28 de julho de 2015

Logística e Cadeia de Suprimentos – 28/07/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos – 28/07/2015

Definição de logística pelo Aurélio e pleo Council of Supply Chain Management Professionals
Origem da Logística
Sugestão: livro Baudu na biblioteca (Logística empresarial e um outro livro)
Evolução da Logística:
  • Atuação segmentada
  • Integração rígida
  • Integração flexível
  • Integração Estratégica
Cadeia de suprimentos
  • Estrutura competitiva
Lucas T R Freitas

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II – 27/07/2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II – 27/07/2015

Professor Carlos Gilmar (Pará) – Especialista em Plasma (Incineração, Hidrogênio, etc.)
zucolottojr@ucl.br

Grupos de no máximo 5 alunos
Apresentação do Projeto (21/11) – 8 horas da manhã
Projeto – 60% da nota
Seminários – 30 % da nota (entregar trabalho escrito junto com slides – de 5 a 7 minutos)
  • 17/08 – S1 – 10% da nota
  • 21/09 – S2 – 10% da nota
  • 26/10 – S3 – 10% da nota
Dinâmicas (Arduíno) – 10% da nota (3 dinâmicas)
  • Programação
  • Hardware
  • Linguagem de programação do arduíno
Projeto II utilizará arduíno
  • Comprar um arduíno
    • Arduíno Uno
    • Arduíno Mega (comprar o MEGA)
Lista de projetos para escolher
  • 1. Instrumento musical 
    • a) Usar um programa chamado MIDI num computador e o computador manda o som para a caixa
  • 2. Misturador de substâncias
    • a) Três líquidos diferentes
    • b) A mistura poderá ter porcentagens variáveis de cada líquido
    • c) A quantidade a ser misturada deverá ser inserida através de botões
  • 3. Elevador
  • 4. Rastreador de alvos
    • a) Apontar um alvo móvel com um laser
Pode usar a oficina da faculdade (com EPIs e agendamento de horário com o Ivan – Sala I 14, o Ivan poderá ajudar na área de eletrônica)

Acessar o Sharepoint – Documentos compartilhados – Projetos propostos - ok

Lojas em vitória – No sharepoint tem uma lista de lojas – loja Vida de Sílicio (aqui em Vitória - http://loja.vidadesilicio.com.br/)
Comprar uma protoboard (para ligação do cabeamento)
Site de compra chinesa: dx (deal extreme – dx.com)
Site de compra: miniinthebox.com
Site de compra: aliexpress.com

Grupo:
  • Lucas Lima
  • Lucas Tiago
  • Ver com o Hugo se ele vai fazer a matéria PI II - não vai
Lucas T R Freitas

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Administração de Materiais e Estoques ID 280 - 24/07/2015

Administração de Materiais e Estoques ID 280 - 24/07/2015 - Aula 1

Gestão de Materiais
Professor Fabrício
E-mail: fabricioribeiro@ucl.br

Provas:
  • N1 - 14/09
  • N2 - 06/11
  • N3 - ?
Administração de estoque
Demanda sazonal, flutuante
Estimativa de demanda

Avisos:
  • Listas de exercícios serão disponibilizadas no sharepoint (valor de 3 pontos na prova; a prova valerá 7 pontos)
    • identificar corretamente a lista
    • entregar a lista manuscrita
  • Provas podem precisar de calculadora
  • Material para leitura disponibilizado no sharepoint

Lucas T R Freitas

Erros para evitar ao dar aulas

Erros para evitar ao dar aulas
  • não observar o envolvimento dos alunos com a aula
  • começar a aula atrasado
  • evitar dar exemplos da própria experiência em demasia
  • chegar atrasado e não começar a aula de imediato
  • perder a atenção dos alunos e deixá-los soltos
  • chegar atrasado e ficar organizando atividades para alunos que perderam aulas passadas, deixando os outros alunos sem atividade (por vários minutos)
    • não é culpa dos alunos que vieram à aula se outros não vieram na aula de atividades
    • "acertar" o problema dos alunos que faltaram sem prejudicar o andamento das aulas e sem deixar os outros alunos sem atividade, "panguando" na sala
  • não "encher linguiça" durante o horário de aula, escrevendo coisas no quadro que podem ser passadas de maneira melhor e mais rápida (avisos, forma de avaliação)
  • encerrar a aula mais cedo na Sexta-feira (é um desrespeito com o aluno, especialmente se ainda houver conteúdo a ser trabalhado
  • encerrar a aula mais cedo no primeiro dia de aula (se há conteúdo para ser trabalhado, a aula deve ser aproveitada para trabalhá-lo)
  • realizar a aula se identificando como determinada classe (patrão ou empregado), se o seu público de alunos não é específico - se a aula é científica, ela deve analisar os fenômenos dos diversos "ângulos" possíveis, e não apenas pela visão de determinada classe social ou puxando a visão para esse ângulo.
  • liberar os alunos na aula seguinte à prova, apenas entregando as provas, sem exibir as resoluções das questões para tirar as dúvidas dos alunos.
  • marcar aulas para tirar dúvidas em que os alunos podem faltar, sem ser em horário extra.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Instituições do Direito ID 53 - 23/07/2015

Instituições do Direito - 23/07/2015 - Aula 2

Instituições de Direito

Divisão do Direito
  • Direito Público
    • Se eu tiver o Estado como Sujeito Ativo ou Sujeito Passivo, trata-se do Direito Público
    • Direito Internacional
      • Público
      • Privado
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Penal
    • Direito Eleitoral
    • Direito Aeronáutico
    • Direito Processual
      • Civil
      • Penal
    • Direito Previdenciário
  • Direito Privado
    • Só tem a relação entre particulares
    • Direito Civil
      • regula as relações entre os particulares
      • é a base de todos os outros direitos privados
      • é o tronco do Direito Privado
    • Direito Empresarial
    • Direito do Trabalho
  • Direito Difuso
    • todos são titulares do direito ao mesmo tempo
    • não há um titular absoluto
    • Há indeterminação do sujeito
    • Ministério Público é o titular da Ação Civil Pública, que tem validade no país inteiro
    • Direito Ambiental, por exemplo
    • Direito do Consumidor
    • Direito Econômico
Pessoas Jurídicas
  • Direito Público
    • As pessoas jurídicas de Direito Público são instituídas ou pela Constituição ou por Lei
    • Interno (dentro do país, território nacional)
      • União
      • Estados
      • Distrito Federal
      • Municípios
      • Autarquias
      • Fundações Públicas
    • Externo
      • países estrangeiros
      • organizações internacionais
      • OMS, OIT, UNESCO, ONU, Santa Sé (representação do Vaticano), República Federativa do Brasil
  • Direito Privado
    • Interno
      • Sociedades empresarias, associações (sindicatos, ONGs, cooperativas, condomínios)
    • Externo
      • multinacionais (Coca-Cola, Xerox)
Conceito de Direito
  • Direito é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regula as relações entre o Estado e particulares, bem como entre particulares, cuja finalidade é a pacificação social.
Fontes do Direito

  • Constituição
  • Lei (está abaixo da Constituição)
  • Decreto
  • Jurisprudência 
    • as decisões reiteradas sobre determinado assunto cria uma jurisprudência
  • Doutrina
    • Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado
  • Tratados Internacionais (de que o Brasil seja signatário)
  • Usos e Costumes (jurídicos)
    • cheque pós-datado
    • contrato
      • expresso
      • verbal
      • tácito
Medida Provisória (Art. 62, C. F.)
  • é (pode ser) convertida em Lei
  • não pode tratar de assunto previsto para Lei Complementar
Lei
  • Complementar
    • Artigo 148, C. F.
    • Aprovada por maioria absoluta
    • Complementar um artigo da Constituição
  • Ordinária
    • Artigo 5º, XXXII, C. F.
    • Aprovada por maioria simples ou relativa
    • se só estiver escrito "lei" na Constituição, trata-se de lei ordinária.
    • Todo Código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional (CTN).
    • A Medida Provisória, quando é convertida em lei, é convertida em lei ordinária.
Direito
Justiça
Moral
Norma jurídica
  • Sempre é aquela que surge do Poder Legislativo (corpo legislativo)
Norma Social
  • é aquela que é usada pelas pessoas, mas que não passa pelo Poder Legislativo
"in vigilando"
  • Responsabilidade pela falta de vigilância
Transita em julgado
  • não cabe mais recurso
Mandato
  • procuração através do voto

Lucas T R Freitas

Legislação Tributária ID 273 - 23/07/2015

Legislação Tributária - 23/07/2015 - Aula 1

Sistema Tributário Nacional - C. F.
Código Tributário Nacional - C. T. N.
  • aumentar ou majorar
  • criar ou instituir
Provas:
  • N1: 03/09
  • N2: 05/11
  • Exame semestral: 03 a 12/12
Palestras:
  • 09 e 10/09
  • 06 e 07/10
Feriados:
  • 07 e 08/09 (segunda e terça)
  • 12 e 15/10 (segunda e quinta)
  • 02/11 (segunda)
  • 08/12 (terça)
Pessoas jurídicas de direito público
  • União
  • Estados
  • D. F.
  • Municípios
Competência tributária:
  • Poder para instituir (criar) leis tributárias
  • É definida pela Constituição Federal
  • A competência tributária é indelegável (não se pode delegar a outro)
  • Competência Legislativa Cumulativa:
    • Art. 32, §1º, C. F.
      • vedada (proibida) a divisão em municípios
      • o Distrito Federal pode arrecadar tributos estaduais e tributos municipais
Tributos (gênero) - Artigo 145, Constituição Federal
  • impostos (não têm um destino específico)
  • taxas (é diferente de tarifa: tarifa é a remuneração paga a um particular pela prestação de um serviço público - transporte coletivo, comunicação, água, energia, tarifa bancária)
  • contribuições
  • empréstimo compulsório
Capacidade Tributária Ativa
  • Poder para arrecadar tributos: bancos, agências lotéricas e agentes conveniados
  • A capacidade tributária é delegável
Direito Financeiro (trata da aplicação dos recursos)
  • Orçamento Público (Lei Orçamentária)
    • Receitas
      • Receita Derivada (vem de tributos)
      • Receita Originária ou Própria (vem da venda de bens inservíveis em leilões, por exemplo)
    • Despesas
      • Saúde
      • Educação
      • Infra-estrutura
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Instituições do Direito ID 53 - 22/07/2015

Instituições do Direito - 22/07/2015 - Aula 1

Professor Aylton Gomes Cabral

Introdução ao Direito Civil
  • pessoa natural = pessoa física
  • Sociedades - finalidades lucrativas
  • Associações - sem finalidades lucrativas
Noções de Direito Civil
  • pessoas jurídicas
    • Direito Público
      • Interno
      • Externo
    • Direito Privado
  • Capacidade e personalidade
  • Responsabilidade Civil
  • Fatos e Atos Jurídicos e negócios jurídicos (contratos, por exemplo).
Ler o código do consumidor
  • Lei 8078/90
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor
  • Artigo 6º - Direitos básicos dos consumidores
  • Artigo 5º, C. F.
Direito Constitucional
  • Direitos e garantias individuais e coletivos
  • Princípios fundamentais do Estado Brasileiro
  • Princípios da Administração Pública
  • Servidor Público
  • Serviço Público
Direito Administrativo
  • licitação
  • contratos administrativos: concessão e permissão
  • Atos administrativos
Direito Econômico
  • CADE
    • Lei 8884/94 (antitruste)
    • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Autarquia Federal)
    • Princípios da ordem econômica
Direito Tributário
  • Tributos e suas espécies
INPI
  • Propriedade Industrial
  • Patentes
    • invenção - 20 anos
    • modelo de utilidade - 15 anos
  • Registro
    • Marcas - renovação anual
    • Desenho Industrial - 10 anos + 3 períodos de 5 anos (25 anos)
Provas (sem consulta)
  • N1 (peso 3): 02/09
  • N2 (peso 3): 04/11
  • Exame Semestral (Peso 4): 03 a 12/12
Palestras (atividade complementar):
  • 9 e 10/09
  • 6 e 7/10
Feriados:
  • 7 e 8/09
  • 12 e 15/10
  • 2/11
  • 8/12
Pegar a Constituição e o Código Civil em www.planalto.gov.br (legislações brasileiras desde a época do Império).


Lucas T R Freitas

Logística e Cadeia de Suprimentos ID 264 - 22/07/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 22/07/2015 - Aula 1

Olhar os arquivos do Sharepoint
  • Área do professor (Pasta do Professor)
  • Área do aluno - para postar os trabalhos dos alunos (Pasta do aluno)
    • Postar os trabalhos em formato PDF
      • nomear o arquivo assim (em cada trabalho): nomedoaluno_data.pdf
  • Estudos de caso
    • Estudo de caso 01 (Zenite)
    • Estudo de caso Natura
      • ler os textos de introdução
E-mail do professor: colodeti@ucl.br

Função da Logística:
  • minimizar custos totais

Lucas T R Freitas

sábado, 18 de julho de 2015

Manual de instruções - Betoneira 400 litros - Menegotti

Manual de instruções - Betoneira 400 litros - Menegotti - Leitura finalizada em 18 de Julho de 2015.
  • Notas minhas:
    • A betoneira deve ser instalada conforme as orientações do manual:
      • aterramento adequado
      • lubrificação com graxa (recomendadas: Esso Beacon 2, Mobil Mobilux 3, Shell Shell Alvania R2, Texaco Multifax EPO, Castrol Graxa LM2, Atlantic Litholine 2)
      • manter um limite de área exclusivo para o uso da betoneira
      • proteção com protetores auditivos do operador devido ao barulho (95dBA)
      • limpar o equipamento ao final do trabalho

Lucas T R Freitas

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Oração a Santo Inácio de Loyola

Ad Maiorem Dei Gloriam.

Oração a Santo Inácio de Loyola

"Tomai, Senhor, e recebei toda a minha liberdade e a minha memória também.
O meu entendimento e toda a minha vontade, tudo o que tenho e possuo vós me destes com amor.
Todos os dons que me destes com gratidão Vos devolvo.
Disponde deles, Senhor, segundo a Vossa vontade.
Dai-me somente o Vosso amor, Vossa graça.
Isto me basta, nada mais quero pedir."