Mandato = procuração
Mandado = ordem judicial
Personalidade
- Pessoa física - adquire a personalidade com o nascimento com vida
- Pessoa jurídica - adquire a personalidade com o registro da empresa
- Existe quando a pessoa é registrada
Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
- Artigo 1º, Constituição Brasileira
- III - dignidade da pessoa humana
- Artigo 6º, Constituição Brasileira - Dos direitos sociais
- Artigo 7º, IV, Constituição Brasileira - Dos direitos trabalhistas
A personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e de regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações. O reconhecimento da pessoa como centro e destinatário do direito civil compreende o núcleo fundamental da personalidade.
Concluímos capacidade e personalidade
Fato jurídico
Concluímos capacidade e personalidade
Fato jurídico
- tem que estar previsto numa lei, numa norma jurídica
- fato jurídico tributário
- situação concreta (existe na vida real)
- hipótese (na lei)
- ganhar uma renda no jogo do bicho > a renda é tributada > Imposto sobre Renda
- São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue.
- Exemplos: nascimento, morte.
- o ato depende da vontade do agente
- o ato deriva do fato
- O fato proveniente da vontade humana, de forma voluntária e lícita (legal). Tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
- Exemplos: contratos, casamentos.
- gera direita para alguém e obrigação para outro
- o negócio jurídico deriva do ato
- exemplo: contratos (gera direitos e obrigações)
- É uma declaração de vontade da pessoa para adquirir, modificar, alterar ou extinguir uma relação jurídica.
- tem 3 elementos:
- a) agente capaz - em pleno exercício dos seus direitos civis - capacidade plena
- b) objeto lícito - se o objeto for ilícito não pode haver o negócio jurídico
- c) forma prescrita ou não defesa (proibida) por lei.
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