Exercício para fazer na aula:
EXERCÍCIO DE
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
DATA: 19/08/2015
PROFESSOR: AYLTON
CABRAL
QUESTÕES:
1) Não se considera pessoa
jurídica de Direito Público:
(A) A união;
(B) Os Municípios;
X(C) As Sociedades de Economia Mista;
(D) As autarquias.
2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
- O Direito é dividido em:
- Público
- Interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias)
- Externo (ONU, Mercosul, OIT, FMI)
- Privado
- Sociedade anônima (Gerdau, Vale, EDP Escelsa)
- Sociedade de economia mista (Direito Privado) - capital é dividido em:
- público (maioria do capital - pelo menos 50% + 1)
- privado (minoria do capital)
- Banestes, Cesan, Banco do Brasil, Petrobrás.
- Autarquias (entidades de Direito Público, Capital Público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira) (Detran, DER)
2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
(A) As Organizações Não-Governamentais – ONG’s;
X(B) A Santa Sé; (A Santa Sé é a representação do Vaticano)
(C) O Fórum Mundial Econômico e Social;
(D) As sociedades Multinacionais. (Coca-Cola, Nike)
3) Dentre as fontes do Direito
destaca-se uma que “é o conjunto de reiteradas decisões dos Tribunais sobre
certa matéria”. Marque a opção correta:
(A) Súmula; (É a decisão de um julgamento)
(B) Lei; (Deve ser aprovada pelo poder legislativo para ter validade)
(C) Doutrina; (aquilo que os estudiosos explicam sobre determinado assunto)
X(D) Jurisprudência.
4) Segundo Sérgio Pinto Martins,
“Princípios são as proposições básicas que informam as ciências, orientando-as.
Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e
orientar as normas jurídicas”. Nesse sentido, indique quatro princípios
constitucionais previstos no art. 5º, da CF.
- Liberdade de expressão
- livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Privacidade
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Liberdade de locomoção
- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- Liberdade de associação
- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- Princípios
- igualdade (inciso I)
- I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- legalidade (inciso II)
- II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- informação (inciso XIV)
- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
- da inocência (inciso LVII)
- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- do direito de propriedade (inciso XXII)
- XXII - é garantido o direito de propriedade;
a) A bilateralidade é característica da norma jurídica. ( Certo ) - gera direitos e obrigações
b) Ao visar ao bem individual ou valores da pessoa, referimo-nos ao
Direito. ( Errado ) - se refere à moral, e não ao direito. Moral é indivídual.
c) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito (art. 186, CC). O artigo se refere ao Direito Subjetivo.
( Errado ) - Direito subjetivo é o direito de ação ou buscar a tutela ou proteção jurisdicional.
6) Diferenciar fato jurídico de
ato jurídico.
- Fato jurídico é um fato previsto em lei. São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue, como o nascimento e a morte.
- Ato jurídico depende da vontade do agente e tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
- Enquanto o fato jurídico independe da ação humana, o ato jurídico depende da ação humana.
- Para o negócio jurídico ser válido é preciso que o agente seja capaz (capacidade plena), o objeto do negócio deve ser lícito e a forma deve ser permitida ou não proibida legalmente.
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