Direito Constitucional
Direitos e garantias constitucionais
Capacidade
- Capacidade civil das pessoas naturais (ou físicas)
- Absolutamente incapazes
- menores de 16 anos
- são representados
- os que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade (devido a um acidente, doença, perda de memória, por exemplo).
- Relativamente incapazes
- maiores de 16 e menores de 18 anos
- são assistidos
- os ébrios habituais (pessoas que bebem com frequência) são relativamente incapazes
- os pródigos (dilapidam o patrimônio, vendem o patrimônio, jogam fora, gastam tudo e deixam a família desamparada) são relativamente incapazes - prodigalidade é uma doença
- toxicômanos (dependendo do grau a pessoa pode ficar absolutamente incapaz)
- Emancipação
- idade mínima - 16 anos
- casamento
- por ordem judicial ou interesse dos pais
- colação de grau em curso de ensino superior
- a pessoa ter por economia própria sociedade civil ou por herança
- efetivo exercício de função pública
- Personalidade - a pessoa passa a ser sujeito de direito
- São acontecimentos
- Há previsão legal, são embasados em lei
- Se não são previstos na norma jurídica, são fatos meramente sociais
- Exemplos de fatos jurídicos (não dependem da vontade humana):
- morte
- nascimento
- O ato visa a adquirir, modificar, transferir, resguardar ou extinguir direitos.
- O ato é proveniente da vontade humana.
- Depende da vontade humana
- É uma espécie de ato
- O negócio visa a adquirir, modificar, transferir, resguardar ou extinguir relações jurídicas (direitos e obrigações).
- Uma das formas de extinção contratual é a morte.
- Elementos componentes do negócio jurídico:
- agente capaz
- objeto legal, lícito
- forma prescrita (forma prevista) em lei
- Direito Público
- União (ministérios e secretárias - a personalidade jurídica é a União), Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas
- Direito Privado:
- Sociedades, associações, partidos políticos e entidades religiosas.
- Associação é diferente de sociedade empresária - as associações não possuem finalidade lucrativa (filantrópicas). Sociedade civil é registrada em cartório. Sociedade empresária é registrada na junta comercial.
- Pessoas jurídicas de direito público externo:
- ONU, Santa Sé, países estrangeiros.
- Toda pessoa jurídica de direito pública é criada por lei e só pode ser extinta por lei.
- Empresas públicas
- Sociedades de Economia mista (público e privado)
- Sociedade anônima (capital privado)
- culpa
- negligência
- imprudência
- imperícia
- dolo
- Responsabilidade objetiva
- independe de culpa
- Exemplo:
- Código do consumidor, relação de consumo do Estado e suas concessionárias
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." - ambiental
- na ordem econômica
- Responsabilidade subjetiva
- depende da vontade do agente
- Responsabilidade contratual
- previsão em contrato
- Responsabilidade extracontratual
- "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
- Capacidade civil
- Capacidade postulatória - ir a juízo defender alguém (só para advogados)
- Emenda à Constituição
- Lei
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