quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Instituições de Direito - 27/08/2015

Instituições de Direito - 27/08/2015

Direito Constitucional

Direitos e garantias constitucionais

Capacidade
  • Capacidade civil das pessoas naturais (ou físicas)
    • Absolutamente incapazes
      • menores de 16 anos
      • são representados
      • os que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade (devido a um acidente, doença, perda de memória, por exemplo).
    • Relativamente incapazes
      • maiores de 16 e menores de 18 anos
      • são assistidos
      • os ébrios habituais (pessoas que bebem com frequência) são relativamente incapazes
      • os pródigos (dilapidam o patrimônio, vendem o patrimônio, jogam fora, gastam tudo e deixam a família desamparada) são relativamente incapazes - prodigalidade é uma doença
      • toxicômanos (dependendo do grau a pessoa pode ficar absolutamente incapaz)
    • Emancipação
      • idade mínima - 16 anos
      • casamento
      • por ordem judicial ou interesse dos pais
      • colação de grau em curso de ensino superior
      • a pessoa ter por economia própria sociedade civil ou por herança
      • efetivo exercício de função pública
    • Personalidade - a pessoa passa a ser sujeito de direito
Fatos
  • São acontecimentos
  • Há previsão legal, são embasados em lei
  • Se não são previstos na norma jurídica, são fatos meramente sociais
  • Exemplos de fatos jurídicos (não dependem da vontade humana):
    • morte
    • nascimento
Atos
  • O ato visa a adquirir, modificar, transferir, resguardar ou extinguir direitos.
  • O ato é proveniente da vontade humana.
Negócio
  • Depende da vontade humana
  • É uma espécie de ato
  • O negócio visa a adquirir, modificar, transferir, resguardar ou extinguir relações jurídicas (direitos e obrigações).
  • Uma das formas de extinção contratual é a morte.
  • Elementos componentes do negócio jurídico:
    • agente capaz
    • objeto legal, lícito
    • forma prescrita (forma prevista) em lei
Pessoa jurídica
  • Direito Público
    • União (ministérios e secretárias - a personalidade jurídica é a União), Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas
  • Direito Privado:
    • Sociedades, associações, partidos políticos e entidades religiosas.
  • Associação é diferente de sociedade empresária - as associações não possuem finalidade lucrativa (filantrópicas). Sociedade civil é registrada em cartório. Sociedade empresária é registrada na junta comercial.
  • Pessoas jurídicas de direito público externo:
    • ONU, Santa Sé, países estrangeiros.
  • Toda pessoa jurídica de direito pública é criada por lei e só pode ser extinta por lei.
  • Empresas públicas
  • Sociedades de Economia mista (público e privado)
  • Sociedade anônima (capital privado)
Responsabilidade Civil
  • culpa
    • negligência
    • imprudência
    • imperícia
  • dolo
  • Responsabilidade objetiva
    • independe de culpa
    • Exemplo:
      • Código do consumidor, relação de consumo do Estado e suas concessionárias
        "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
        "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
      • ambiental
      • na ordem econômica
  • Responsabilidade subjetiva
    • depende da vontade do agente
  • Responsabilidade contratual
    • previsão em contrato
  • Responsabilidade extracontratual
    • "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Capacidade
  • Capacidade civil
  • Capacidade postulatória - ir a juízo defender alguém (só para advogados)
Direito Constitucional
  • Emenda à Constituição
  • Lei
Lucas T R Freitas

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