quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Direito Constitucional - é a primeira fonte do Direito.
  • Preâmbulo
    • "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
  • Estuda a constituição, a formação do Estado, o regime de governo, a formação do Estado Brasileiro
  • Princípios são regras básicas que fundamentam a existência de um Estado
    • Os princípios podem dar origem a outros princípios ou a uma lei.
  • Uno poder, com três funções:
    • Executivo
    • Legislativo
    • Judiciário
  • Princípios são regras básicas que irradiam outros princípios ou as leis, ou seja, regras que dispõem sobre a formação dos Poderes do Estado, suas atribuições, órgãos e funcionamento. Também expressam os direitos fundamentais dos indivíduos.
  • Os princípios são genéricos, não específicos. Específicos são as leis.
  • Poder Constituinte: é a autorização que o povo concede a representantes para elaborar o texto da Constituição.
    • Originário: é o que elaborou o texto da Constituição, depois foi dissolvido.
    • Derivado: é o poder reformador, que propõe emendas à Constituição. Renovado de quatro em quatro anos (através das eleições).
    • O detentor do poder é o povo.
    • Existe em nível Federal e Estadual.
    • Em nível municipal existe lei orgânica.
    • O Distrito Federal e os municípios tem leis orgânicas. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios. O Distrito Federal pode legislar cumulativamente sobre tributos Estaduais e Municipais: competência legislativa cumulativa. Cidades satélites sem prefeitos, administradas por administradores regionais nomeados pelo governador do DF.
  • A Federação Brasileira é tripartite:
    • União
    • Estados / Distrito Federal
    • Municípios
    • Há um cooperativismo entre eles. A arrecadação tributária da União divide para os outros dois. A arrecadação tributária dos Estados pode ser dividida com os municípios.
  • A diferença de Confederação para Federação
    • Na Federação há um órgão acima dos Estados, que é a União. Estados e municípios não podem legislar contrário ao que a União legisla. A soberania está com a União. A Soberania vai até os limites do território.
    • Na Confederação os Estados são autônomos, soberanos. Cada Estado é livre para legislar sobre qualquer assunto.
    • Pelo Direito Internacional o Brasil é conhecido como República Federativa do Brasil.
  • Poder público (agentes): podem fazer tudo o que a lei determina.
  • Setor privado: pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe
  • Sugestão de leitura: três livros do Laurentino Gomes:
    • 1808
    • 1822
    • 1889
  • O processo legislativo compreende (Artigo 59, Constituição Federal)
    • "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição;
      II - leis complementares;
      III - leis ordinárias;
      IV - leis delegadas;
      V - medidas provisórias;
      VI - decretos legislativos;
      VII - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
    • Artigo 148, Constituição Federal
      • "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
    • Artigo 5º, XXXII, Constituição Federal
      • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
      • "XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;"
    • As emendas à Constituição não passam pelo poder executivo. As emendas são promulgadas pelas Mesas (presidente e vice-secretários) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    • As leis dependem da sanção da Presidência da República para entrarem em vigor
    • Toda Medida Provisória quando é convertida em lei é convertida em Lei Ordinária (maioria simples ou relativa para aprová-la).
    • A Medida Provisória não poderá tratar de matéria reservada a lei complementar.
    • O prazo de validade da Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 60 dias.
  • Artigo 60, §4º, incisos I a IV, Constituição Federal
    • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      II - do Presidente da República;
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
      § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
      § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
      I - a forma federativa de Estado;
      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
      III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais."
    • Os direitos individuais vão do Artigo 5º ao Artigo 14.
    • Cláusulas Pétreas da Constituição: não podem ser suprimidas.
  • Direitos X Garantias
    • Direitos
      • Valor incorpora ao patrimônio
    • Garantias
      • Habeas corpus
      • ação judicial
Lucas T R Freitas

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