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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Instituições de Direito - 27/08/2015

Instituições de Direito - 27/08/2015

Direito Constitucional

Direitos e garantias constitucionais

Capacidade
  • Capacidade civil das pessoas naturais (ou físicas)
    • Absolutamente incapazes
      • menores de 16 anos
      • são representados
      • os que por causa transitória não puderem exprimir a sua vontade (devido a um acidente, doença, perda de memória, por exemplo).
    • Relativamente incapazes
      • maiores de 16 e menores de 18 anos
      • são assistidos
      • os ébrios habituais (pessoas que bebem com frequência) são relativamente incapazes
      • os pródigos (dilapidam o patrimônio, vendem o patrimônio, jogam fora, gastam tudo e deixam a família desamparada) são relativamente incapazes - prodigalidade é uma doença
      • toxicômanos (dependendo do grau a pessoa pode ficar absolutamente incapaz)
    • Emancipação
      • idade mínima - 16 anos
      • casamento
      • por ordem judicial ou interesse dos pais
      • colação de grau em curso de ensino superior
      • a pessoa ter por economia própria sociedade civil ou por herança
      • efetivo exercício de função pública
    • Personalidade - a pessoa passa a ser sujeito de direito
Fatos
  • São acontecimentos
  • Há previsão legal, são embasados em lei
  • Se não são previstos na norma jurídica, são fatos meramente sociais
  • Exemplos de fatos jurídicos (não dependem da vontade humana):
    • morte
    • nascimento
Atos
  • O ato visa a adquirir, modificar, transferir, resguardar ou extinguir direitos.
  • O ato é proveniente da vontade humana.
Negócio
  • Depende da vontade humana
  • É uma espécie de ato
  • O negócio visa a adquirir, modificar, transferir, resguardar ou extinguir relações jurídicas (direitos e obrigações).
  • Uma das formas de extinção contratual é a morte.
  • Elementos componentes do negócio jurídico:
    • agente capaz
    • objeto legal, lícito
    • forma prescrita (forma prevista) em lei
Pessoa jurídica
  • Direito Público
    • União (ministérios e secretárias - a personalidade jurídica é a União), Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas
  • Direito Privado:
    • Sociedades, associações, partidos políticos e entidades religiosas.
  • Associação é diferente de sociedade empresária - as associações não possuem finalidade lucrativa (filantrópicas). Sociedade civil é registrada em cartório. Sociedade empresária é registrada na junta comercial.
  • Pessoas jurídicas de direito público externo:
    • ONU, Santa Sé, países estrangeiros.
  • Toda pessoa jurídica de direito pública é criada por lei e só pode ser extinta por lei.
  • Empresas públicas
  • Sociedades de Economia mista (público e privado)
  • Sociedade anônima (capital privado)
Responsabilidade Civil
  • culpa
    • negligência
    • imprudência
    • imperícia
  • dolo
  • Responsabilidade objetiva
    • independe de culpa
    • Exemplo:
      • Código do consumidor, relação de consumo do Estado e suas concessionárias
        "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
        "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
      • ambiental
      • na ordem econômica
  • Responsabilidade subjetiva
    • depende da vontade do agente
  • Responsabilidade contratual
    • previsão em contrato
  • Responsabilidade extracontratual
    • "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Capacidade
  • Capacidade civil
  • Capacidade postulatória - ir a juízo defender alguém (só para advogados)
Direito Constitucional
  • Emenda à Constituição
  • Lei
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 26/08/2015

Instituições do Direito - 26/08/2015

Exercício de Instituições de Direito
  1. Constitui princípio informador de nossa ordem social, conforme previsão constitucional:
    (A) o primado do capital, sem prejuízo da valorização do trabalho, sob a coordenação do Estado;
    (B) a prestação de assistência social aos necessitados, independente de contribuição;
    (C) a livre concorrência, observada a função social da propriedade;
    (D) a redução das desigualdades sociais.
    Resposta certa: letra C. Artigo 6º da Constituição Federal
  2. O Poder Constituinte derivado, exercido pelo Congresso Nacional para reformar a Constituição:
    (A) tem limitações circunstanciais e substanciais;
    (B) é limitado apenas pelas cláusulas pétreas;
    (C) é condicionado e secundário, mas tem limitações apenas materiais;
    (D) não é inicial, mas limitado e autônomo.
    Resposta certa: letra A.
    Poder constituinte:
    - originário (no momento da Constituição)
    - derivado (depois da Constituição em andamento)
    Limitações:
    - circunstâncias (momento)
    - substâncias (matérias)
    - cláusulas Pétreas - Artigo 60, §4º, I a IV, Constituição Federal
  3. No processo legislativo, segundo a Constituição Federal:
    (A) o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, retornando à Casa de origem, se o rejeitar ou se o emendar.
    (B) a iniciativa das leis cabe exclusivamente aos Deputados e Senadores, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e ao Procurador-Geral da República;
    (C) a matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;
    (D) o veto do(a) Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, mediante votação nominal e aberta, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
    Resposta certa: letra c.
  4. O ato jurídico de disposição praticado por Eufrásio com dezessete anos de idade é anulável:
    (A) porque Eufrásio não foi representado por seus genitores;
    (B) se Eufrásio não puder provar que estava legalmente emancipado;
    (C) se seus agentes não tiverem participado do ato praticado.
    Resposta certa: letra C
  5. Assinale a alternativa correta:
    (A) o prenome é imutável de modo que não cabe a sua retificação ainda que se conste erro gráfico;
    (B) o óbito ocorrido em navio brasileiro, mercante ou de guerra, será lavrado de acordo com a legislação da marinha, ou deve ser registrado no cartório competente do local do óbito;
    (C) a emancipação concedida por sentença produz efeitos somente após o seu registro no cartório competente;
    (D) a emancipação decorrente do exercício de emprego público efetivo depende se o menor tenha completado dezoito anos.
    Resposta certa: letra c.
  6. A responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal é denominada de:
    (A) subjetiva;
    (B) objetiva;
    (C) contratual;
    (D) solidária.
    Resposta certa: letra b.
  7. A responsabilidade subjetiva decorre de quais atos?
    Resposta: Trilogia da culpa: negligência, imprudência, imperícia.
  8. A responsabilidade prevista no art. 186 do Código Civil, é contratual ou extracontratual? Por quê?
    Resposta: Extracontratual, devido a não observância da norma jurídica.
Matéria da prova:
  • Ato, fato e negócio jurídicos
  • Capacidade civil 
  • Responsabilidade civil
  • Pessoas jurídicas
  • Projeto de lei e emenda à constituição: sanção, promulgação... 

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 20/08/2015

Instituições do Direito - 20/08/2015

Direito Constitucional

Emendas à Constituição (Artigo 60, Constituição Federal)
  • Propostas
    • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      II - do Presidente da República;
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    • a) Comissão de Constituição e Justiça
    • b) Comissão de Educação (Audiência Pública)
    • Plenário - tem que ser aprovada por 3/5 dos membros, em dois turnos de votação.
    • Mesas (Presidente, Vice e Secretário) da Câmara e do Senado
      • Promulgação (determinar o cumprimento da ordem jurídica aprovada) e Publicação (entra em vigor)
    • Câmara e Senado juntos formam o Congresso Nacional
    • § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
      • Número de ordem é o número da emenda: E.C. número e data
    • O Senado é a representação dos Estados
    • A Câmara é a representação da população, é proporcional à população
  • Projeto de Lei ( Artigo 61, Constituição Federal)
    • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    • I - Câmara, Senado ou Congresso Nacional
    • II - Iniciativa popular
    • III - Presidência da República
    • IV - Supremo Tribunal Federal
    • V - Tribunais Superiores
    • VI - Procuradoria-Geral da República
    • a) Comissão de Constituição e Justiça
    • b) Comissão de Tributação (Audiência Pública)
    • Plenário: tem que ser aprovada (a e b)
      • a) Lei complementar (Artigo 69, Constituição Federal) - Maioria absoluta
        • Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
        • Exemplos:
          • ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza
          • Empréstimo Compulsório
          • Imposto sobre grandes fortunas
      • b) Lei ordinária - maioria simples ou relativa
        • Todo código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional
        • Aprovada no Legislativo, segue à Sanção Presidencial (ato em que o(a) Presidente concorda com a aprovação pelo legislativo). A Sanção Presidencial transforma o Projeto em Lei.
        • Presidência da República: Sanção - Promulgação - Publicação - entra em vigor 45 dias após a publicação se a lei não informar a data de vigência
        • Da publicação até entrar em vigor, há a vacância da lei
      • Se não houver Sanção haverá veto
        • veto total
        • Veto parcial
        • O projeto retorna ao Legislativo (Congresso Nacional)
        • Mantido o veto:
          • Sanção - Promulgação - Publicação
          • Sanção é ato privativo da Presidência da República
        • Se o veto for derrubado:
          • Promulgação no Congresso Nacional - Publicação
        • O prazo para Sanção é de 15 dias. Se for vetado, deve ser votado de novo em 48 horas.
  • República: Res + pública - Coisa pública
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 19/08/2015

Instituições do Direito - 19/08/2015

Exercício para fazer na aula:

EXERCÍCIO DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO
DATA: 19/08/2015
PROFESSOR: AYLTON CABRAL
QUESTÕES:
1) Não se considera pessoa jurídica de Direito Público:
(A) A união;
(B) Os Municípios;
X(C) As Sociedades de Economia Mista;
(D) As autarquias.

  • O Direito é dividido em:
    • Público
      • Interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias)
      • Externo (ONU, Mercosul, OIT, FMI)
    • Privado
  • Sociedade anônima (Gerdau, Vale, EDP Escelsa)
  • Sociedade de economia mista  (Direito Privado) - capital é dividido em:
    • público (maioria do capital - pelo menos 50% + 1)
    • privado (minoria do capital)
    • Banestes, Cesan, Banco do Brasil, Petrobrás.
  • Autarquias (entidades de Direito Público, Capital Público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira) (Detran, DER)

2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
(A) As Organizações Não-Governamentais – ONG’s;
X(B) A Santa Sé; (A Santa Sé é a representação do Vaticano)
(C) O Fórum Mundial Econômico e Social;
(D) As sociedades Multinacionais. (Coca-Cola, Nike)

3) Dentre as fontes do Direito destaca-se uma que “é o conjunto de reiteradas decisões dos Tribunais sobre certa matéria”.  Marque a opção correta:
(A) Súmula; (É a decisão de um julgamento)
(B) Lei; (Deve ser aprovada pelo poder legislativo para ter validade)
(C) Doutrina; (aquilo que os estudiosos explicam sobre determinado assunto)
X(D) Jurisprudência.

4) Segundo Sérgio Pinto Martins, “Princípios são as proposições básicas que informam as ciências, orientando-as. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e orientar as normas jurídicas”. Nesse sentido, indique quatro princípios constitucionais previstos no art. 5º, da CF.
  • Liberdade de expressão
    • livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • Privacidade
    • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Liberdade de locomoção
    • é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
  • Liberdade de associação
    • é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  • Princípios
    • igualdade (inciso I)
      • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    • legalidade (inciso II)
      • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • informação (inciso XIV)
      • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    • da inocência (inciso LVII)
      • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    • do direito de propriedade (inciso XXII)
      • XXII - é garantido o direito de propriedade;
 5) Marque Certo ou Errado:
a) A bilateralidade é característica da norma jurídica. (   Certo  ) - gera direitos e obrigações
b) Ao visar ao bem individual ou valores da pessoa, referimo-nos ao Direito. (  Errado  ) - se refere à moral, e não ao direito. Moral é indivídual.
c) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186, CC). O artigo se refere ao Direito Subjetivo. (  Errado  ) - Direito subjetivo é o direito de ação ou buscar a tutela ou proteção jurisdicional.

6) Diferenciar fato jurídico de ato jurídico.
  • Fato jurídico é um fato previsto em lei. São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue, como o nascimento e a morte.
  • Ato jurídico depende da vontade do agente e tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. 
  • Enquanto o fato jurídico independe da ação humana, o ato jurídico depende da ação humana.
7) Para a validade do negócio jurídico é preciso alguns elementos. Quais são esses elementos?  
  • Para o negócio jurídico ser válido é preciso que o agente seja capaz (capacidade plena), o objeto do negócio deve ser lícito e a forma deve ser permitida ou não proibida legalmente.
Lucas T R Freitas

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Direito Constitucional - é a primeira fonte do Direito.
  • Preâmbulo
    • "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
  • Estuda a constituição, a formação do Estado, o regime de governo, a formação do Estado Brasileiro
  • Princípios são regras básicas que fundamentam a existência de um Estado
    • Os princípios podem dar origem a outros princípios ou a uma lei.
  • Uno poder, com três funções:
    • Executivo
    • Legislativo
    • Judiciário
  • Princípios são regras básicas que irradiam outros princípios ou as leis, ou seja, regras que dispõem sobre a formação dos Poderes do Estado, suas atribuições, órgãos e funcionamento. Também expressam os direitos fundamentais dos indivíduos.
  • Os princípios são genéricos, não específicos. Específicos são as leis.
  • Poder Constituinte: é a autorização que o povo concede a representantes para elaborar o texto da Constituição.
    • Originário: é o que elaborou o texto da Constituição, depois foi dissolvido.
    • Derivado: é o poder reformador, que propõe emendas à Constituição. Renovado de quatro em quatro anos (através das eleições).
    • O detentor do poder é o povo.
    • Existe em nível Federal e Estadual.
    • Em nível municipal existe lei orgânica.
    • O Distrito Federal e os municípios tem leis orgânicas. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios. O Distrito Federal pode legislar cumulativamente sobre tributos Estaduais e Municipais: competência legislativa cumulativa. Cidades satélites sem prefeitos, administradas por administradores regionais nomeados pelo governador do DF.
  • A Federação Brasileira é tripartite:
    • União
    • Estados / Distrito Federal
    • Municípios
    • Há um cooperativismo entre eles. A arrecadação tributária da União divide para os outros dois. A arrecadação tributária dos Estados pode ser dividida com os municípios.
  • A diferença de Confederação para Federação
    • Na Federação há um órgão acima dos Estados, que é a União. Estados e municípios não podem legislar contrário ao que a União legisla. A soberania está com a União. A Soberania vai até os limites do território.
    • Na Confederação os Estados são autônomos, soberanos. Cada Estado é livre para legislar sobre qualquer assunto.
    • Pelo Direito Internacional o Brasil é conhecido como República Federativa do Brasil.
  • Poder público (agentes): podem fazer tudo o que a lei determina.
  • Setor privado: pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe
  • Sugestão de leitura: três livros do Laurentino Gomes:
    • 1808
    • 1822
    • 1889
  • O processo legislativo compreende (Artigo 59, Constituição Federal)
    • "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição;
      II - leis complementares;
      III - leis ordinárias;
      IV - leis delegadas;
      V - medidas provisórias;
      VI - decretos legislativos;
      VII - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
    • Artigo 148, Constituição Federal
      • "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
    • Artigo 5º, XXXII, Constituição Federal
      • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
      • "XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;"
    • As emendas à Constituição não passam pelo poder executivo. As emendas são promulgadas pelas Mesas (presidente e vice-secretários) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    • As leis dependem da sanção da Presidência da República para entrarem em vigor
    • Toda Medida Provisória quando é convertida em lei é convertida em Lei Ordinária (maioria simples ou relativa para aprová-la).
    • A Medida Provisória não poderá tratar de matéria reservada a lei complementar.
    • O prazo de validade da Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 60 dias.
  • Artigo 60, §4º, incisos I a IV, Constituição Federal
    • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      II - do Presidente da República;
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
      § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
      § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
      I - a forma federativa de Estado;
      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
      III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais."
    • Os direitos individuais vão do Artigo 5º ao Artigo 14.
    • Cláusulas Pétreas da Constituição: não podem ser suprimidas.
  • Direitos X Garantias
    • Direitos
      • Valor incorpora ao patrimônio
    • Garantias
      • Habeas corpus
      • ação judicial
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 12/08/2015

Instituições do Direito - 12/08/2015

Responsabilidade civil
  • Culpa é diferente de dolo
    • imprudência
    • negligência
    • imperícia
  • Nexo de causalidade - causa e efeito
    • dano (é uma lesão a um bem juridicamente protegido ou tutelado pelo Direito)
      • bem?
        • bem protegido ou tutelado pelo Direito
      • dano patrimonial
      • dano moral
      • Artigo 6º, C. F. - Direitos sociais
      • Artigo 7º, C. F. - salário mínimo
A culpa consiste na violação de um dever que o agente podia conhecer e observar.
  • Pressupostos da culpa:
    • a) um dever violado (elemento objetivo)
    • b) a culpabilidade ou imputabilidade (indicar alguém como responsável) do agente (elemento subjetivo). O elemento subjetivo desdobra-se em dois elementos:
      • a) possibilidade para o agente, de conhecer o dever (discernimento - entender o caráter do dano);
      • b) possibilidade de observá-lo (previsibilidade do ato ilícito)
    • c) nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre o fato e o dano. Constitui elemento essencial ao dever de indenizar, porque só existe responsabilidade civil se houver nexo causal entre o dano e seu autor, independentemente da culpa do agente.
    • d) Inexiste nexo de causalidade e, consequentemente, dever de indenizar, no caso de culpa exclusivamente da vítima, de força maior ou caso fortuito.
Responsabilidade civil objetiva
  • Artigo 37, § 6º da Constituição Federal:
    • "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • A responsabilidade objetiva independe de culpa.
  • Na relação de consumo a responsabilidade é objetiva.
Vício ou defeito
  • O vício é aquele que se apresenta imediatamente no produto ou serviço.
  • Todo defeito pressupõe um vício.
  • O vício pode ser aparente ou oculto:
    • vício oculto: às vezes só se observa o vício com o uso.
  • O defeito é quando não há funcionamento.
  • O vício ainda pode ter funcionamento do produto, mesmo que precário.
  • Isso vale para produtos e serviços.
Dano ambiental (Artigo 225, § 3º, Constituição Federal)
  • "§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • a responsabilidade ambiental também é objetiva.
  • Tanto a pessoa jurídica como a física podem responder criminalmente.
  • O Meio Ambiente se divide em:
    • Natural
    • Cultural
    • Artificial
      • aberto
      • fechado
    • Meio Ambiente do trabalho
      • insalubridade (adicional de insalubridade)
Fato do produto ou do serviço (Lei 8,078/90, artigos 12 e 14)
  • "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
  • "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Lucas T R Freitas

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

O caso dos exploradores de cavernas - Lon L. Fuller

O caso dos exploradores de cavernas - Lon L. Fuller - Leitura finalizada em 07/08/2015

  • Notas minhas:
    • O caso dos exploradores de cavernas é um texto interessante para se analisar as diferentes visões que as pessoas podem ter sobre a Justiça e o Direito.


Lucas T R Freitas

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 06/08/2015

Instituições do Direito - 06/08/2015

Atos
  • Lícitos
  • Ilícitos
    • responsabilidade civil
      • contratual
      • extracontratual
Atos ilícitos
  • com culpa
    • negligência
      • Exemplos:
        • deixar de tomar conta de uma criança (se você tinha o dever de vigilância e de guarda)
        • deixar de prestar atenção no que estava fazendo
        • cuidadora de um paciente enfermo, deixou o paciente cair da cama porque não levantou o protetor lateral que  existe
      • desídia - no direito do trabalho
    • imprudência
      • passar em uma rua residencial com velocidade de 80km/h, onde a placa informa 60km/h
    • imperícia
      • falta de habilidade profissional
      • desleixo
      • Exemplo:
        • o médico que deixa alguma coisa que não deveria no intestino do paciente (compressas de gaze, etc.)
  • com dolo (com intenção)
    • tribunal de juri - para crimes contra a vida
Artigo 927, Código Civil
  • reparação do dano - indenizar o ato ilícito cometido
Presunção relativa - você pode provar o contrário
Presunção absoluta - não cabe prova em contrário

Art. 187, Código Civil - Exclusão da ilicitude - não constituem atos ilícitos
  • I - Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
    • O perigo deve ser iminente
    • O ato deve estar acontecendo no momento
    • Art. 5º, XI, Constituição Federal
  • II - a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.
Livro: o caso dos exploradores de caverna - lido.
Filme: Doze homens e uma sentença - (Jurados reunidos numa sala para condenar uma pessoa) - título original: 12 angry men (1957) - visto (ótimo filme; conta sobre o debate dos jurados num caso em que uma pessoa poderia ser condenada à morte)

outrem = outro
múnus público = obrigação perante a sociedade

Lucas T R Freitas

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 05/08/2015

Instituições do Direito - 05/08/2015

Mandato = procuração
Mandado = ordem judicial

Personalidade
  • Pessoa física - adquire a personalidade com o nascimento com vida
  • Pessoa jurídica - adquire a personalidade com o registro da empresa
  • Existe quando a pessoa é registrada
Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
  • Artigo 1º, Constituição Brasileira
    • III - dignidade da pessoa humana
  • Artigo 6º, Constituição Brasileira - Dos direitos sociais
  • Artigo 7º, IV, Constituição Brasileira - Dos direitos trabalhistas
    A personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e de regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações. O reconhecimento da pessoa como centro e destinatário do direito civil compreende o núcleo fundamental da personalidade.

    Concluímos capacidade e personalidade

    Fato jurídico
    • tem que estar previsto numa lei, numa norma jurídica
    • fato jurídico tributário
      • situação concreta (existe na vida real)
      • hipótese (na lei)
      • ganhar uma renda no jogo do bicho > a renda é tributada > Imposto sobre Renda
    • São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue.
    • Exemplos: nascimento, morte.
    Ato jurídico
    • o ato depende da vontade do agente
    • o ato deriva do fato
    • O fato proveniente da vontade humana, de forma voluntária e lícita (legal). Tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
    • Exemplos: contratos, casamentos.
    Negócio jurídico
    • gera direita para alguém e obrigação para outro
    • o negócio jurídico deriva do ato
    • exemplo: contratos (gera direitos e obrigações)
    • É uma declaração de vontade da pessoa para adquirir, modificar, alterar ou extinguir uma relação jurídica.
    • tem 3 elementos:
      • a) agente capaz - em pleno exercício dos seus direitos civis - capacidade plena
      • b) objeto lícito - se o objeto for ilícito não pode haver o negócio jurídico
      • c) forma prescrita ou não defesa (proibida) por lei.
      Lucas T R Freitas

      quinta-feira, 30 de julho de 2015

      Instituições do Direito - 30/07/2015

      Instituições do Direito - 30/07/2015

      Capacidade Civil
      Código civil foi alterado ontem - baixar de novo

      Capacidade postulatória (somente para advogados - ingressar em juízo em nome de um terceiro)

      Capacidade Civil
      I) Absolutamente incapaz - para menores de 16 anos
      • precisa ter um representante para realizar atos
      II) Relativamente incapaz - para maiores de 16 e menores de 18 anos
      • precisa ser assistido
      • casos de possível interdição:
        • a prodigalidade pode levar a pessoa a se tornar relativamente incapaz
          • desfazer-se dos bens (dissipar)
        • toxicômano
        • ébrio habitual
          • bebe sem controle
      Personalidade da pessoa natural
      • do nascimento com vida
      • natimorto(a) - nascer morto
        • nasceu e faleceu
        • teste dos pulmões na água
          • se boiarem - nasceu com vida
          • se afundarem - nasceu sem vida
      • sucessão
        • Marido ou Mulher sem filhos (se não houver testamento)
          • descendentes
          • ascendentes
          • cônjuge
          • colaterais
        • Herança - depois de aberta a sucessão (após o falecimento de alguém)
      • Cessa a menoridade antes dos 18 anos:
        • I - casamento
        • II - emancipação (mínimo de 16 anos) por instrumento público (em cartório)
        • III - colação de grau em curso de ensino superior
        • IV - constituição de sociedade civil ou empresária com economia própria
        • V - exercício de cargo público efetivo
      Lucas T R Freitas

      quarta-feira, 29 de julho de 2015

      Instituições do Direito - 29/07/2015

      Instituições do Direito - 29/07/2015

      Direito objetivo
      • Baseado na norma jurídica
      • direito positivo = está em vigor
      Direito subjetivo
      • faculdade que tem a pessoa de reivindicar um direito
      C.P.C. Maio/2016 (publicado, mas ainda não em vigência)
      • período de vacância da lei
      C.C. 2002
      • Entrou em vigência em Janeiro de 2003
      Direito objetivo
      • É o que regula a vida humana em sociedade, estabelecendo normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas.
      • É o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular as suas relações. É o direito como norma.
      Norma jurídica
      • direito, lei, faculdade, regra, fenômeno social, o que é devido à pessoa.
      Direito subjetivo
      • é a faculdade de a pessoa postular / buscar / requerer seu direito, visando à realização de seus interesses.
      Artigo 5º, C. F., inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

      Lei
      • faculta
      • obriga
      • proibe
      Elementos do Direito
      • a) sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas)
      • b) objeto (direito protege bens) (bem ou vantagem determinada pela ordem jurídica)
      • c) relação (garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito e o seu objeto)
      O direito não vê a lei como é, mas como deveria ser, visando regular situações futuras.
      Fato - valor - norma (lei)
      tridimensionalidade da lei (norma jurídica)
      • Autor - Juiz - Réu
      • O réu pode contestar e propor um pedido contra o autor (reconvenção)
      Direito e Moral
      • "Mores ou mos" - costume / hábito
      • Direito
        • I - quanto à valorização do ato
          • a) bilateral
          • b) visa à exteriorização do ato, partindo da intenção
        • II - quanto à forma
          • a) pode vir de fora da vontade das partes (heterônomo)
            • várias partes podem voltar-se para a exteriorização do ato
          • b) coercível (a lei impõe a obrigatoriedade do cumprimento dela)
        • III - quanto ao objeto ou conteúdo
          • a) visa ao bem social
      • Moral
        • I - quanto à valorização do ato
          • a) unilateral
          • b) visa à intenção, partindo da exteriorização do ato
        • II - quanto à forma
          • a) é autônomo, proveniente da vontade das partes
          • b) não há coerção
        • III - quanto ao objeto ou conteúdo
          • a) visa ao bem individual ou aos valores da pessoa
      Justiça?
      • Diz-se da conformidade com o Direito da virtude moral que inspira o respeito dos direitos de outrem (outro) e que faz dar a cada um o que lhe pertence. O poder de aplicar as leis.
      A finalidade do Direito é a pacificação social

      Ler - O Contrato Social

      Lucas T R Freitas

      quinta-feira, 23 de julho de 2015

      Instituições do Direito ID 53 - 23/07/2015

      Instituições do Direito - 23/07/2015 - Aula 2

      Instituições de Direito

      Divisão do Direito
      • Direito Público
        • Se eu tiver o Estado como Sujeito Ativo ou Sujeito Passivo, trata-se do Direito Público
        • Direito Internacional
          • Público
          • Privado
        • Direito Constitucional
        • Direito Administrativo
        • Direito Penal
        • Direito Eleitoral
        • Direito Aeronáutico
        • Direito Processual
          • Civil
          • Penal
        • Direito Previdenciário
      • Direito Privado
        • Só tem a relação entre particulares
        • Direito Civil
          • regula as relações entre os particulares
          • é a base de todos os outros direitos privados
          • é o tronco do Direito Privado
        • Direito Empresarial
        • Direito do Trabalho
      • Direito Difuso
        • todos são titulares do direito ao mesmo tempo
        • não há um titular absoluto
        • Há indeterminação do sujeito
        • Ministério Público é o titular da Ação Civil Pública, que tem validade no país inteiro
        • Direito Ambiental, por exemplo
        • Direito do Consumidor
        • Direito Econômico
      Pessoas Jurídicas
      • Direito Público
        • As pessoas jurídicas de Direito Público são instituídas ou pela Constituição ou por Lei
        • Interno (dentro do país, território nacional)
          • União
          • Estados
          • Distrito Federal
          • Municípios
          • Autarquias
          • Fundações Públicas
        • Externo
          • países estrangeiros
          • organizações internacionais
          • OMS, OIT, UNESCO, ONU, Santa Sé (representação do Vaticano), República Federativa do Brasil
      • Direito Privado
        • Interno
          • Sociedades empresarias, associações (sindicatos, ONGs, cooperativas, condomínios)
        • Externo
          • multinacionais (Coca-Cola, Xerox)
      Conceito de Direito
      • Direito é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regula as relações entre o Estado e particulares, bem como entre particulares, cuja finalidade é a pacificação social.
      Fontes do Direito

      • Constituição
      • Lei (está abaixo da Constituição)
      • Decreto
      • Jurisprudência 
        • as decisões reiteradas sobre determinado assunto cria uma jurisprudência
      • Doutrina
        • Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado
      • Tratados Internacionais (de que o Brasil seja signatário)
      • Usos e Costumes (jurídicos)
        • cheque pós-datado
        • contrato
          • expresso
          • verbal
          • tácito
      Medida Provisória (Art. 62, C. F.)
      • é (pode ser) convertida em Lei
      • não pode tratar de assunto previsto para Lei Complementar
      Lei
      • Complementar
        • Artigo 148, C. F.
        • Aprovada por maioria absoluta
        • Complementar um artigo da Constituição
      • Ordinária
        • Artigo 5º, XXXII, C. F.
        • Aprovada por maioria simples ou relativa
        • se só estiver escrito "lei" na Constituição, trata-se de lei ordinária.
        • Todo Código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional (CTN).
        • A Medida Provisória, quando é convertida em lei, é convertida em lei ordinária.
      Direito
      Justiça
      Moral
      Norma jurídica
      • Sempre é aquela que surge do Poder Legislativo (corpo legislativo)
      Norma Social
      • é aquela que é usada pelas pessoas, mas que não passa pelo Poder Legislativo
      "in vigilando"
      • Responsabilidade pela falta de vigilância
      Transita em julgado
      • não cabe mais recurso
      Mandato
      • procuração através do voto

      Lucas T R Freitas

      quarta-feira, 22 de julho de 2015

      Instituições do Direito ID 53 - 22/07/2015

      Instituições do Direito - 22/07/2015 - Aula 1

      Professor Aylton Gomes Cabral

      Introdução ao Direito Civil
      • pessoa natural = pessoa física
      • Sociedades - finalidades lucrativas
      • Associações - sem finalidades lucrativas
      Noções de Direito Civil
      • pessoas jurídicas
        • Direito Público
          • Interno
          • Externo
        • Direito Privado
      • Capacidade e personalidade
      • Responsabilidade Civil
      • Fatos e Atos Jurídicos e negócios jurídicos (contratos, por exemplo).
      Ler o código do consumidor
      • Lei 8078/90
      • Código de Proteção e Defesa do Consumidor
      • Artigo 6º - Direitos básicos dos consumidores
      • Artigo 5º, C. F.
      Direito Constitucional
      • Direitos e garantias individuais e coletivos
      • Princípios fundamentais do Estado Brasileiro
      • Princípios da Administração Pública
      • Servidor Público
      • Serviço Público
      Direito Administrativo
      • licitação
      • contratos administrativos: concessão e permissão
      • Atos administrativos
      Direito Econômico
      • CADE
        • Lei 8884/94 (antitruste)
        • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Autarquia Federal)
        • Princípios da ordem econômica
      Direito Tributário
      • Tributos e suas espécies
      INPI
      • Propriedade Industrial
      • Patentes
        • invenção - 20 anos
        • modelo de utilidade - 15 anos
      • Registro
        • Marcas - renovação anual
        • Desenho Industrial - 10 anos + 3 períodos de 5 anos (25 anos)
      Provas (sem consulta)
      • N1 (peso 3): 02/09
      • N2 (peso 3): 04/11
      • Exame Semestral (Peso 4): 03 a 12/12
      Palestras (atividade complementar):
      • 9 e 10/09
      • 6 e 7/10
      Feriados:
      • 7 e 8/09
      • 12 e 15/10
      • 2/11
      • 8/12
      Pegar a Constituição e o Código Civil em www.planalto.gov.br (legislações brasileiras desde a época do Império).


      Lucas T R Freitas

      P!nk - Try (Lyrics)