Direito objetivo
- Baseado na norma jurídica
- direito positivo = está em vigor
Direito subjetivo
- faculdade que tem a pessoa de reivindicar um direito
C.P.C. Maio/2016 (publicado, mas ainda não em vigência)
- período de vacância da lei
C.C. 2002
- Entrou em vigência em Janeiro de 2003
Direito objetivo
- É o que regula a vida humana em sociedade, estabelecendo normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas.
- É o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular as suas relações. É o direito como norma.
Norma jurídica
- direito, lei, faculdade, regra, fenômeno social, o que é devido à pessoa.
Direito subjetivo
- é a faculdade de a pessoa postular / buscar / requerer seu direito, visando à realização de seus interesses.
Artigo 5º, C. F., inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Lei
- faculta
- obriga
- proibe
Elementos do Direito
- a) sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas)
- b) objeto (direito protege bens) (bem ou vantagem determinada pela ordem jurídica)
- c) relação (garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito e o seu objeto)
O direito não vê a lei como é, mas como deveria ser, visando regular situações futuras.
Fato - valor - norma (lei)
tridimensionalidade da lei (norma jurídica)
- Autor - Juiz - Réu
- O réu pode contestar e propor um pedido contra o autor (reconvenção)
Direito e Moral
- "Mores ou mos" - costume / hábito
- Direito
- I - quanto à valorização do ato
- a) bilateral
- b) visa à exteriorização do ato, partindo da intenção
- II - quanto à forma
- a) pode vir de fora da vontade das partes (heterônomo)
- várias partes podem voltar-se para a exteriorização do ato
- b) coercível (a lei impõe a obrigatoriedade do cumprimento dela)
- III - quanto ao objeto ou conteúdo
- a) visa ao bem social
- Moral
- I - quanto à valorização do ato
- a) unilateral
- b) visa à intenção, partindo da exteriorização do ato
- II - quanto à forma
- a) é autônomo, proveniente da vontade das partes
- b) não há coerção
- III - quanto ao objeto ou conteúdo
- a) visa ao bem individual ou aos valores da pessoa
- Diz-se da conformidade com o Direito da virtude moral que inspira o respeito dos direitos de outrem (outro) e que faz dar a cada um o que lhe pertence. O poder de aplicar as leis.
Ler - O Contrato Social
Lucas T R Freitas
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