Instituições de Direito
Divisão do Direito
- Direito Público
- Se eu tiver o Estado como Sujeito Ativo ou Sujeito Passivo, trata-se do Direito Público
- Direito Internacional
- Público
- Privado
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Penal
- Direito Eleitoral
- Direito Aeronáutico
- Direito Processual
- Civil
- Penal
- Direito Previdenciário
- Direito Privado
- Só tem a relação entre particulares
- Direito Civil
- regula as relações entre os particulares
- é a base de todos os outros direitos privados
- é o tronco do Direito Privado
- Direito Empresarial
- Direito do Trabalho
- Direito Difuso
- todos são titulares do direito ao mesmo tempo
- não há um titular absoluto
- Há indeterminação do sujeito
- Ministério Público é o titular da Ação Civil Pública, que tem validade no país inteiro
- Direito Ambiental, por exemplo
- Direito do Consumidor
- Direito Econômico
Pessoas Jurídicas
- Direito Público
- As pessoas jurídicas de Direito Público são instituídas ou pela Constituição ou por Lei
- Interno (dentro do país, território nacional)
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Externo
- países estrangeiros
- organizações internacionais
- OMS, OIT, UNESCO, ONU, Santa Sé (representação do Vaticano), República Federativa do Brasil
- Direito Privado
- Interno
- Sociedades empresarias, associações (sindicatos, ONGs, cooperativas, condomínios)
- Externo
- multinacionais (Coca-Cola, Xerox)
- Direito é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regula as relações entre o Estado e particulares, bem como entre particulares, cuja finalidade é a pacificação social.
- Constituição
- Lei (está abaixo da Constituição)
- Decreto
- Jurisprudência
- as decisões reiteradas sobre determinado assunto cria uma jurisprudência
- Doutrina
- Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado
- Tratados Internacionais (de que o Brasil seja signatário)
- Usos e Costumes (jurídicos)
- cheque pós-datado
- contrato
- expresso
- verbal
- tácito
- é (pode ser) convertida em Lei
- não pode tratar de assunto previsto para Lei Complementar
Lei
- Complementar
- Artigo 148, C. F.
- Aprovada por maioria absoluta
- Complementar um artigo da Constituição
- Ordinária
- Artigo 5º, XXXII, C. F.
- Aprovada por maioria simples ou relativa
- se só estiver escrito "lei" na Constituição, trata-se de lei ordinária.
- Todo Código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional (CTN).
- A Medida Provisória, quando é convertida em lei, é convertida em lei ordinária.
Justiça
Moral
Norma jurídica
- Sempre é aquela que surge do Poder Legislativo (corpo legislativo)
- é aquela que é usada pelas pessoas, mas que não passa pelo Poder Legislativo
- Responsabilidade pela falta de vigilância
- não cabe mais recurso
Mandato
- procuração através do voto
Lucas T R Freitas
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