Capacidade Civil
Código civil foi alterado ontem - baixar de novo
Capacidade postulatória (somente para advogados - ingressar em juízo em nome de um terceiro)
Capacidade Civil
I) Absolutamente incapaz - para menores de 16 anos
- precisa ter um representante para realizar atos
- precisa ser assistido
- casos de possível interdição:
- a prodigalidade pode levar a pessoa a se tornar relativamente incapaz
- desfazer-se dos bens (dissipar)
- toxicômano
- ébrio habitual
- bebe sem controle
- do nascimento com vida
- natimorto(a) - nascer morto
- nasceu e faleceu
- teste dos pulmões na água
- se boiarem - nasceu com vida
- se afundarem - nasceu sem vida
- sucessão
- Marido ou Mulher sem filhos (se não houver testamento)
- descendentes
- ascendentes
- cônjuge
- colaterais
- Herança - depois de aberta a sucessão (após o falecimento de alguém)
- Cessa a menoridade antes dos 18 anos:
- I - casamento
- II - emancipação (mínimo de 16 anos) por instrumento público (em cartório)
- III - colação de grau em curso de ensino superior
- IV - constituição de sociedade civil ou empresária com economia própria
- V - exercício de cargo público efetivo
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