Estágio para cursos de nível superior - Pesquisa
Já realizei dois estágios para cursos de nível superior. Um para o curso de Tecnologia em Saneamento Ambiental, do IFES, e outro para o curso de Tecnologia em Logística, da UCL.
Vi a dificuldade que os alunos que vão fazer estágio passam. Tem que se virar para conseguir o estágio (especialmente em épocas de crise como agora), precisam ficar procurando informações e custam a entender os procedimentos a serem realizados.
Após cumprir o meu último estágio decidi criar um programa de estágio para estudantes de nível superior de Administração, Logística e Farmácia na empresa do meu pai.
Resolvi fazer esse post para auxiliar a tirar as dúvidas de quem vai passar pelo processo tanto de realizar o estágio quanto para contratar estagiários.
O que é o estágio?
O estágio é uma obrigação a ser cumprida pelo estudante para conclusão do curso que ele realiza. Deve ser realizado com a supervisão da instituição de ensino e em uma empresa em que possa exercer atividade relacionada ao curso em que o estudante está matriculado.
Importante: o estudante deve estar matriculado no curso e as atividades do estágio devem ser realizadas fora do horário das atividades da instituição de ensino.
Dentro da empresa deve haver um supervisor com graduação em área afim com a que o estudante está cursando. Por exemplo, se o estudante cursa algum tipo de engenharia, o supervisor do estágio na empresa deverá ser uma pessoa graduada em alguma engenharia.
Documentação do Estágio
Para a realização do estágio (vou citar o procedimento do meu último estágio, realizado para o curso de Tecnologia em Logística da UCL) é necessário:
- Celebração de Convênio entre a instituição de ensino e a empresa em que o estágio será realizado.
- assinado entre a empresa e a instituição de ensino
- Termo de compromisso do estágio
- assinado pela empresa, instituição de ensino e estagiário
- Plano de trabalho
- assinado pela empresa, instituição de ensino e estagiário
Relatório do estágio
É obrigatória a confecção de um ou mais relatórios do estágio, a serem feitos pelo estagiário, dependendo do período de duração do estágio. Será necessário pelo menos um relatório a cada semestre, conforme a legislação (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.).
Bolsa (remuneração) e Auxílio Transporte
O estagiário tem direito a uma bolsa (remuneração) que poderá ser financeira ou realizada de outra forma, conforme acordado no Termo de Estágio.
Essa remuneração também se aplicará a um valor proporcional ao tempo do serviço que é contado para um período de recesso (uma espécie de férias) a que o estudante tem direito para estágios de 1 ano ou mais (veja abaixo).
Auxílio Transporte
O Auxílio Transporte é obrigatório em casos de estágio não obrigatório. Veja o Artigo 12 da Lei do Estágio:
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Sobre o Recesso do Estagiário
Acima de um ano de trabalho, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias.
Conforme o Artigo 13 da Lei do Estágio:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Seguro para estágio - importância e valor
A importância do Seguro para o Estagiário está atrelada ao cumprimento da legislação sobre o estágio.
A lei que trata do tema atualmente é a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Ela está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Assim, o seguro é uma obrigação legal a ser cumprida. E deve ser cumprida por quem concede o estágio ou pela instituição de ensino. Ou seja, quem paga o valor da contratação do seguro não é o estagiário, mas sim quem o contrata ou a própria instituição de ensino que ele frequenta.
Até aí, tudo natural, normal, belezinha. Porém, resta a dúvida: qual é o valor e como é a cobertura do seguro?
A legislação diz que o Termo de Compromisso deve especificar como será o seguro. Então, passamos ao Termo de Compromisso.
Mas no meu caso atual a dúvida continuou, pois no Termo de Compromisso apenas havia a solicitação de realização do seguro, sem especificações de como ele deveria ser.
Então resolvi procurar sobre o assunto, e encontrei uma postagem sobre como é realizado o seguro para estagiários na Universidade Federal de Alagoas (Brasil) (http://www.ufal.edu.br/estudante/noticias/2013/11/seguro-estagiario-direito-garantido-por-lei). Lembrando que a postagem é de 2013 e os valores atuais podem ser diferentes.
Por lá, conforme o texto, há um seguro que custa R$ 0,22 por aluno por mês. São segurados até 2500 alunos por R$ 550,00 por mês, totalizando R$ 6700,00 por ano. Mas não encontrei especificações obre o valor de cobertura do seguro.
Resumindo, até onde encontrei agora, o que vale quanto ao seguro do estagiário é o que se estabelecer no Termo de Compromisso do Estágio.
Mas no meu caso atual a dúvida continuou, pois no Termo de Compromisso apenas havia a solicitação de realização do seguro, sem especificações de como ele deveria ser.
Então resolvi procurar sobre o assunto, e encontrei uma postagem sobre como é realizado o seguro para estagiários na Universidade Federal de Alagoas (Brasil) (http://www.ufal.edu.br/estudante/noticias/2013/11/seguro-estagiario-direito-garantido-por-lei). Lembrando que a postagem é de 2013 e os valores atuais podem ser diferentes.
Por lá, conforme o texto, há um seguro que custa R$ 0,22 por aluno por mês. São segurados até 2500 alunos por R$ 550,00 por mês, totalizando R$ 6700,00 por ano. Mas não encontrei especificações obre o valor de cobertura do seguro.
Resumindo, até onde encontrei agora, o que vale quanto ao seguro do estagiário é o que se estabelecer no Termo de Compromisso do Estágio.
Registro na Carteira de Trabalho
O estágio deve ser registrado na Carteira de Trabalho. O registro na Carteira de trabalho não gera vínculo empregatício.
Lucas Tiago Rodrigues de Freitas -- // -- Definite Chief Aim: "Viver tecnologicamente, cientificamente, trabalhando em parceria com Deus, melhorando o meio ambiente e gerando prosperidade."
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