quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Instituições do Direito - 05/11/2015

Instituições do Direito - 05/11/2015

A propriedade na Constituição Federal
  • móveis
  • imóveis
  • bens imateriais (nome...)
  • Artigo 5º, XI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, "a", "b", XXIX.
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    • Casa:
      • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)
    • Direito de Propriedade:
      • XXII - é garantido o direito de propriedade;
    • Função social da propriedade (princípio geral)
      • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
    • Desapropriação:
      • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    • Uso da propriedade particular pelo Estado:
      • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
      • caso de royalties
    • Até 25 hectares:
      • XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    • Propriedade imaterial:
      • XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    • Propriedade imaterial:
      •  XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
        b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
    • Propriedade Industrial:
      • XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    •  
    • a
      • a
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  • Art. 170, II e III
    • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
      • II - propriedade privada; (função econômica da sociedade empresária)
      • III - função social da propriedade; (Princípio específico da propriedade privada
        •  pagar salários...
  • Art. 182, Constituição Federal
    • Política Urbana
      • Plano Diretor Municipal (Urbano)
      • Área urbana: loteamento com ou sem energia, ruas com calçadas, posto de saúde ou escola
      • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.     (Regulamento) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
        § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
        § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
  • Art. 184, Constituição Federal
    • Política agrária
      • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
        § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
        § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
        § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
        § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
      • Desapropriação com pagamento em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.
  • Art. 225, Constituição Federal
    • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    • Bem ambiental: bem de uso comum do povo
      • indivisível
      • não tem titular absoluto
Direito de Propriedade Industrial (bem móvel)
  • Patentes
    • invenção
      • 10  anos a 20 anos
    • modelo de utilidade
      • 7 anos a 15 anos
  •  Registro
    • Desenho industrial
      •  10 anos, podendo ser renovado por três períodos sucessivos de 5 anos
    • Marcas
      • pode ser renovada indefinidamente
      • produtos
      • serviços
      • certificação (ISO, INMETRO)
  •  INPI
    • Instituto Nacional de Propriedade Industrial
  •  As obras não podem estar no "Estado da Técnica" (conhecimento público)

Lucas T R Freitas

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