quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Direito Tributário - aula 2



Notas minhas:
  • Tributo é compulsório
    • No caso, compulsório significa que é desprovido da vontade do devedor. Não há bilateralidade de vontades. Trata-se de uma vontade unilateral do 
  • Tributo é uma prestação pecuniária compulsória
    • em moeda corrente nacional (valoração econômica; não necessariamente em dinheiro: pode haver a compensação, dação do pagamento em bens imóveis (Artigo 156, Inciso XI, Código Tributário Nacional)).
  • O fato gerador é o núcleo da operação tributária
  • O tributo decorre de ato lícito
  • Principal função do tributo:
    • função arrecadatória (fiscal) - gerar recursos para os cofres públicos - receita pública derivada - obrigação de dar coisa certa (relativa a um valor e a um período)
    • função social
    • Função extrafiscal do tributo
      • atender itens que estão fora da tributação (mobilidade urbana, controle da economia (IOF), meio ambiente, segurança pública, saúde)
  • Fiscus (latim) - cesta onde o tributo era depositado
  • A instituição do tributo deve se dar por lei.
    • Lei ordinária
    • Medida provisória (tem força de lei ordinária)
    • Lei complementar:
      • Empréstimo compulsório
      • Impostos redisuais
      • IGF - Imposto sobre grandes fortunas
      • Contribuições residuais
  • Princípio da Legalidade Tributária
  • O tributo é um dinheiro que entra no cofre público
    • O tributo é um bem público
      • Os bens públicos são indisponíveis
        • Logo, o tributo é indisponível
          • Daí a cobrança do tributo ser feita por ato administrativo vinculado: a autoridade fiscal não dispõem livremente do bem.


Lucas T R Freitas

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