Notas minhas:
- Tributo é compulsório
- No caso, compulsório significa que é desprovido da vontade do devedor. Não há bilateralidade de vontades. Trata-se de uma vontade unilateral do
- Tributo é uma prestação pecuniária compulsória
- em moeda corrente nacional (valoração econômica; não necessariamente em dinheiro: pode haver a compensação, dação do pagamento em bens imóveis (Artigo 156, Inciso XI, Código Tributário Nacional)).
- O fato gerador é o núcleo da operação tributária
- O tributo decorre de ato lícito
- Principal função do tributo:
- função arrecadatória (fiscal) - gerar recursos para os cofres públicos - receita pública derivada - obrigação de dar coisa certa (relativa a um valor e a um período)
- função social
- Função extrafiscal do tributo
- atender itens que estão fora da tributação (mobilidade urbana, controle da economia (IOF), meio ambiente, segurança pública, saúde)
- Fiscus (latim) - cesta onde o tributo era depositado
- A instituição do tributo deve se dar por lei.
- Lei ordinária
- Medida provisória (tem força de lei ordinária)
- Lei complementar:
- Empréstimo compulsório
- Impostos redisuais
- IGF - Imposto sobre grandes fortunas
- Contribuições residuais
- Princípio da Legalidade Tributária
- O tributo é um dinheiro que entra no cofre público
- O tributo é um bem público
- Os bens públicos são indisponíveis
- Logo, o tributo é indisponível
- Daí a cobrança do tributo ser feita por ato administrativo vinculado: a autoridade fiscal não dispõem livremente do bem.
Lucas T R Freitas
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