Crédito Tributário
- Hipótese - fato gerador - obrigação tributária - crédito tributário
- Hipótese é uma previsão legal, é uma coisa que está escrita na lei. Lei. Princípio da legalidade.
- Só haverá fato gerador se antes dele houver uma previsão legal, uma lei.
- A previsão legal (lei) é abstrata. O fato é concreto, ocorre no mundo real.
- A hipótese sempre antecede o fato.
- Relação jurídica:
- sujeito ativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
- tributo
- sujeito passivo (contribuinte)
- Obrigação tributária
- Principal
- é a que gera o crédito, porque se refere ao pagamento de um tributo
- A obrigação tributária principal tem a mesma natureza do crédito tributário
- Acessória
- Crédito tributário
- Credores são os que instituem os tributos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
- Surge da obrigação tributária principal
- Para ser exigido é necessário a realização do lançamento tributário
- A exigência do crédito tributário se dá pelo lançamento
- pagamento ou recurso
- o recurso faz a suspensão da exigência do Crédito Tributário
- O lançamento só se complementa com a notificação ao sujeito passivo
- a notificação é a ciência que é dada ao contribuinte de que está sendo exigido dele o pagamento de um tributo
- o lançamento é ato privativo, e só pode ser efetuado por autoridade administrativa tributária (fiscal concursado para a área)
- fiscal de tributos
- fiscal de rendas
- Na União: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional
- No Estado: Auditor do Tesouro Estadual
- No Município: Fiscal de rendas
- lançamento é ato administrativo, e não procedimento administrativo
- A suspensão do crédito tributário ocorre nas seguintes situações:
- moratória
- prorrogação de prazo para pagar um tributo
- o credor concede um prazo para o pagamento
- acontece em feiras (prazo para pagamento do ICMS para depois do evento, por exemplo, 120 dias)
- acontece, por exemplo, em caso de geadas e desastres naturais, que prejudicam a colheita (prazo a mais para pagamento dos tributos)
- depósito do valor do lançamento
- recursos administrativos ou judiciais
- concessão de medida liminar em mandado de segurança
- mandado de segurança é uma ação civil
- o que suspende a exigência do crédito não é o mandado de segurança, e sim a concessão de medida liminar
- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras ações judiciais
- parcelamento
- exemplo: Refis (Programa de Recuperação Fiscal)
- Desembaraço aduaneiro
- é conferir a mercadoria com o que está na nota fiscal
- os fiscais realizam no porto
- Em mandados de segurança:
- todas as provas devem ser pré-constituídas
- não cabe prova pericial em mandado de segurança
- só cabe prova documental, tem que juntar tudo
- a concessão de medida liminar é uma medida urgente
- o mandado é sempre contra ato de autoridade coatora
- coatora é de coagir
- se for preciso prova testemunhal ou prova pericial, é necessário solicitar medida liminar ou de tutela antecipada
- Extinção do Crédito Tributário:
- pagamento do tributo
- compensação
- quando o pagamento é feito em cheque, tem que ser esperada a compensação para ter a quitação
- ajuste de contas Credor/Devedor
- Credor e Devedor de um lado
- Devedor e Credor de outro lado
- transação
- transação é acordo
- o Procurador da Fazenda pode fazer o acordo com o valor a ser pago
- remissão
- remissão é perdão do tributo
- decadência e prescrição
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