Contrato administrativo
- É o ajuste que o Poder Público celebra com um particular (pessoa física ou jurídica), visando à realização de fins públicos de acordo com o regime jurídico de Direito Público.
- Todo contrato administrativo é um ato administrativo. Ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria." (Hely Lopes Meirelles)
Artigo 175, parágrafo único, incisos de I a IV, Constituição Federal
- "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado." - Permissão
- É um ato administrativo unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, em que a administração pública delega ao particular a execução de um serviço público ou a utilização de um bem público.
- Ato discricionário é aquele em se deve dizer o porque o administrador público não quer mais realizar o serviço.
- Não é contrato administrativo. Por isso não há obrigação de indenizar.
- Quem tem a permissão é permissionário.
- Concessão
- É o contrato administrativo em que a administração pública defere ao particular a execução remunerada de serviço público, de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e condições ajustadas.
- Transporte coletivo, telefonia, tratamento de água, distribuição de energia.
- É necessário um procedimento licitatório.
- Quem tem a concessão é concessionário.
Serviços públicos
- típicos do estado
- segurança pública, ensino básico, ações básicas de saúde, serviço fazendário (instituição de tributação), serviço diplomático
Caducidade: decadência
Lei nº 8987/1995 - regulamente o Artigo 175, Constituição Federal
- Serviços públicos
- a) é o prestado pela administração para satisfazer as necessidades gerais das pessoas
- é custeado por tributos
- Serviço de utilidade pública
- é o prestado pela administração ou por delegação desta para facilitar a existência das pessoas
- exemplos: fornecimento de água, energia, serviços bancários
- aquilo que não é típico do estado é de utilidade pública
- o prestador é remunerado por tarifa
- Tarifa é a remuneração paga pelo particular quando há prestação de um serviço público prestado por uma entidade particular (concessionária).
Tributo (gênero)
- Espécies:
- impostos
- Taxas
- contribuições
- empréstimo compulsório
- 67 a 68 tributos (aproximadamente) são pagos no Brasil
- o serviço público é custeado por tributos
Tarifa é diferente de taxa:
- tarifa não é tributo e é cobrada por concessionária de serviço público. O Estado institui a tarifa, mas é o particular que cobra.
- só o Estado pode cobrar tributos, instituir tributos.
Lei de Licitação (Geral) nº 8666/93 - regulamenta os procedimentos de tomada de preços no Brasil
- abertura de envelopes
- crimes
- recursos que os licitantes poderão propor
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