Competências Tributárias (Poder de tributar):
a) Competência privativa da União (Artigo 153, Constituição Federal):
- imposto de importação
- imposto de exportação
- imposto de renda e proventos de qualquer natureza
- imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros, títulos ou valores mobiliários - IOF
- imposto territorial rural - ITR
- imposto sobre produtos industrializados - IPI
b) dos Estados e do Distrito Federal
- imposto de transmissão "causa mortis" e doação
- no Espírito Santo a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens do morto.
- o imposto deve ser pago antes da partilha dos bens.
- quem paga é o espólio (é o conjunto de bens, direitos e obrigações do morto).
- imposto sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal
- no Espírito Santo a alíquota de comunicação é de 25%
- Transcol, entre municípios, paga ICMS
- imposto sobre a propriedade de veículos automotores
c) dos Municípios
- imposto sobre a propriedade territorial urbana
- imposto transmissão "inter vivos"
- imposto sobre serviços de qualquer natureza
- Transportes só dentro do município - ISS
- arrecadação de tributos
- Fisco ou Fazenda Pública ou Erário Público ou Cofres Públicos
- Fiscus - latim: cesto para guardar dinheiro
Direito Financeiro
- aplicação dos recursos arrecadados
Lucas T R Freitas
Nenhum comentário:
Postar um comentário