quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Instituições do Direito - 29/10/2015

Instituições do Direito - 29/10/2015

Competências Tributárias (Poder de tributar):
a) Competência privativa da União (Artigo 153, Constituição Federal):
  • imposto de importação
  • imposto de exportação
  • imposto de renda e proventos de qualquer natureza
  • imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros, títulos ou valores mobiliários - IOF
  • imposto territorial rural - ITR
  • imposto sobre produtos industrializados - IPI
b) dos Estados e do Distrito Federal
  • imposto de transmissão "causa mortis" e doação
    • no Espírito Santo a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens do morto.
    • o imposto deve ser pago antes da partilha dos bens.
    • quem paga é o espólio (é o conjunto de bens, direitos e obrigações do morto).
  • imposto sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal
    • no Espírito Santo a alíquota de comunicação é de 25%
    • Transcol, entre municípios, paga ICMS
  • imposto sobre a propriedade de veículos automotores
c) dos Municípios
  • imposto sobre a propriedade territorial urbana
  • imposto transmissão "inter vivos"
  • imposto sobre serviços de qualquer natureza
    • Transportes só dentro do município - ISS
Direito Tributário

  • arrecadação de tributos
  • Fisco ou Fazenda Pública ou Erário Público ou Cofres Públicos
    • Fiscus - latim: cesto para guardar dinheiro

Direito Financeiro

  • aplicação dos recursos arrecadados


Lucas T R Freitas

Nenhum comentário: