Competências dos Estados e Distrito Federal (Artigo 149 e 155, Constituição Federal)
Artigo 149 - Contribuições - previdência
Artigo 155, Constituição Federal
- I - transmissão "causa mortis" e doação
- sucessão - falecimento - inventário
- II - ICMS - circulação da mercadoria - transferência de propriedade
- tem que ser pago por quem vende
- Serviços diferentes do serviço que o município cobra (ISSQN)
- incide sobre comunicação (25% - gasto ao falar com alguém)
- incide sobre transportes
- intermunicipal
- interestadual
- IPVA
- propriedade
- é de quem no dia 1º de Janeiro está cadastrado no Estado como proprietário do veículo
- Entidades que estão imunes não pagam o IPVA, mas pagam a Taxa de Licenciamento e o Seguro DPVAT.
- não cumulatividade
- seletividade
- em função da essencialidade da mercadoria ou serviços
- No IPI a seletividade é obrigatória
- No ICMS a seletividade é facultativa
- quanto mais importante para a natureza humana, menor a alíquota
- Alíquotas do ICMS
- Máxima e mínima
- são fixadas por resolução do Senado Federal
- intramunicipal
- dentro do território municipal
- Paga ISS
- intermunicipal
- Paga ICMS
A transferência sempre é por conta do comprador (veículos etc).
Tributos das competências dos Municípios (Artigo 156, Constituição Federal)
- I - IPTU
- propriedade
- sobre o terreno
- sobre a edificação
- quem tem a posse tem que pagar
- II - Transmissão "inter vivos"
- ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
- o comprador é que tem que pagar o imposto
- Se for um terreno de marinha (terreno da União), incide também o laudêmio e a taxa de ocupação
- a base de cálculo é o valor atualizado do imóvel
Tempo de prescrição do tributo:
- IPTU
- prescreve em cinco anos a cobrança
- prescreveu, não tem que pagar mais
O crédito não prescreve. O que prescreve é o direito de cobrança.
Lucas T R Freitas
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