Exercício em sala de aula
1) A atividade administrativa está sujeita a vários tipos e formas de controle, dentre os quais os concernentes a seguir:
(a) controle hierárquico: aquele que resulta, automaticamente, do escalonamento vertical e da distribuição horizontal de competência entre órgãos e agentes públicos;
(b) controle externo: aquele exercício por órgãos ou autoridade estranhos à administração responsável pelo ato controlado;
(c) controle de legalidade: aquele exercício privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário;
(d) controle de mérito: aquele que visa à verificação da conveniência do ato, independentemente da avaliação dos seus resultados.
Resposta: b
- O controle dos atos administrativos
(a) em nenhuma hipótese será admitida a contratação de pessoal temporário, sem a exigência de prévia aprovação em concurso público;
(b) a contratação para realização de compras, obras ou serviços, dependerá, sempre, de licitação, sob a modalidade de concorrência pública;
(c) são imprescritíveis os crimes cometidos contra a administração pública, se deles resultarem prejuízos para o erário;
(d) qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades aos Tribunais ou Conselhos de Contas.
Resposta: d
- A contratação temporária pode independer de concurso público
- Pode haver inexigibilidade ou dispensa de licitação
- Todo crime prescreve, só não prescreve crime ambiental
- O Tribunal de Contas (seja ela da União ou do Estado) é órgão auxiliar do Poder Legislativo.
- Artigo 74, §2º, Constituição Federal:
- "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
3) A chamada Administração Federal indireta compreende as entidades ou pessoas jurídicas adiante indicadas e legalmente assim conceituadas:
(a) autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
(b) fundação pública: entidade dotada de personalidade de direito público, sem fins lucrativos, criada por lei ou decreto, para a realização de atividades de interesse público de caráter não econômico;
(c) empresa pública: entidade de direito público, mas com personalidade de direito privado, criada para exercer atividade econômica em regime de monopólio estatal;
(d) sociedade de economia mista: entidade criada por lei, ou por decisão de acionista majoritário tomada sem assembleia para esse fim especialmente convocada, com personalidade jurídica de direito privado, destinada a exercer atividade econômica não monopolizada, podendo revestir qualquer das formas societárias legalmente permitidas.
(a) autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
(b) fundação pública: entidade dotada de personalidade de direito público, sem fins lucrativos, criada por lei ou decreto, para a realização de atividades de interesse público de caráter não econômico;
(c) empresa pública: entidade de direito público, mas com personalidade de direito privado, criada para exercer atividade econômica em regime de monopólio estatal;
(d) sociedade de economia mista: entidade criada por lei, ou por decisão de acionista majoritário tomada sem assembleia para esse fim especialmente convocada, com personalidade jurídica de direito privado, destinada a exercer atividade econômica não monopolizada, podendo revestir qualquer das formas societárias legalmente permitidas.
Resposta: a
- fundação precisa ser criada por lei
- empresa pública é entidade de direito privado
- sociedade de economia mista é criada por lei.
(a) incumbe observar, dentre outros, os princípios da legalidade, do concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos e da licitação pública para contratação de obras, alienações e aquisições de bens e serviços;
(b) cumpre assegurar aos servidores públicos civis e militares a liberdade de associação sindical e o direito de greve, competindo aos servidores decidir sobre os limites, a oportunidade e as condições para o seu exercício;
(c) cabe dar cumprimento às vedações de vinculação ou equiparação de vencimento e de acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição;
(d) compete, ao promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, fazê-lo na mesma data, sem distinção de índices entre servidores civis e militares.
(b) cumpre assegurar aos servidores públicos civis e militares a liberdade de associação sindical e o direito de greve, competindo aos servidores decidir sobre os limites, a oportunidade e as condições para o seu exercício;
(c) cabe dar cumprimento às vedações de vinculação ou equiparação de vencimento e de acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição;
(d) compete, ao promover a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, fazê-lo na mesma data, sem distinção de índices entre servidores civis e militares.
Resposta: a
- não existem servidores militares nos municípios, só em nível Federal e Estadual.
- o que é proibido é proibido: não é preciso dar cumprimento às vedações.
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