Serviço Público
- Permitido
- caráter precário
- pode-se a qualquer época acabar com o contrato administrativo sem ter que indenizar quem está com a concessão de permissão
- não é necessária uma licitação para a concessão
- exemplo: táxi, Casas Lotéricas (autorização da Caixa Econômica)
- Concedido (concessão)
- não pode ser em caráter precário
- não pode ser rescindido a qualquer época
- se for rescindir o contrato fora do contrato, deverá haver indenização
- Concedido a partir de licitação pública (Princípio da Impessoalidade da Administração Pública)
- exemplo: transporte coletivo, Rodosol, Escelsa, Transcol, Vivo, Claro, Oi, Cesan, SAAE, Petrobrás
- Lei de Licitação (modalidades de licitação)
- concurso
- escolha de uma entidade para realizar um concurso: SESP, Fundação Osvaldo Cruz
- tomada de preço
- habilitação
- abertura de envelope
- concorrência pública
- nacional
- internacional
- pode haver a formação de consórcio
- A - B - C - quando a obra terminar, o consórcio se dissolve
- 1ª Fase - documentos
- 2ª Fase - abertura de envelopes (preços) - ganha o melhor preço
- leilão
- bens móveis e imóveis
- pregão eletrônico
- convite
- abertura de envelope
- mesmo que a pessoa não tenha sido convidada, ela pode levar os documentos e o preço dela.
- As mais utilizadas são o pregão e o convite.
- É necessário ter regularidade na documentação para participar.
Lucas T R Freitas
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