Princípios fundamentais do Estado brasileiro (art. 1º, Constituição Federal) - Título I
- Para o direito internacional: República Federativa do Brasil
- Res + pública
- coisa pública
- I - Soberania (política) - todas as leis feitas no Estado brasileiro só tem vigor, valor, dentro do território brasileiro
- II - Cidadania - direitos e obrigações de cada indivíduo
- III - Dignidade da pessoa humana
- Art. 6º, Constituição Federal - Mínimo vital
- IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Liberal (capitalismo) - você que escolhe o que você vai produzir, respeitando os princípios da ordem econômica (previstos no artigo 170, Constituição Federal)
- CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- V - Pluralismo político
- Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II - garantir o desenvolvimento nacional;
- III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Federação - do latim "foederatio, foederare", que significa unir, ligar por aliança.
Diferença de residência para domicílio:
- residência - diversas moradas que você tem
- Domicílio - fixo
Encerrado a parte do Direito Constitucional e entrada no Direito Administrativo
- Estado como autor ou como réu, exceto no caso de locatário/locador de imóveis (que se trata pelo Direito Civil)
Artigo 37, Constituição Federal - Princípios da Administração Pública
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Administração pública direta ou indireta
- Administração pública direta
- União
- Ministérios e secretarias
- Estados
- secretarias
- Distrito Federal
- secretarias
- Municípios
- secretarias
- Administração pública indireta
- órgãos criados por lei para atender a uma necessidade específica
- Autarquias
- Todo conselho (profissional) é uma autarquia federal, exceto a OAB
- INMETRO, IBAMA, Universidades Federais, DNIT, DETRAN, DER
- Fundações
- Fundações públicas
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