quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Legislação Tributária - 08/10/2015

Legislação Tributária - 08/10/2015

Crédito Tributário
  • Hipótese - fato gerador - obrigação tributária - crédito tributário
  • Hipótese é uma previsão legal, é uma coisa que está escrita na lei. Lei. Princípio da legalidade.
  • Só haverá fato gerador se antes dele houver uma previsão legal, uma lei.
  • A previsão legal (lei) é abstrata. O fato é concreto, ocorre no mundo real.
  • A hipótese sempre antecede o fato.
  • Relação jurídica:
    • sujeito ativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
      • tributo
        • sujeito passivo (contribuinte)
  • Obrigação tributária
    • Principal
      • é a que gera o crédito, porque se refere ao pagamento de um tributo
      • A obrigação tributária principal tem a mesma natureza do crédito tributário
    • Acessória
  • Crédito tributário
    • Credores são os que instituem os tributos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
    • Surge da obrigação tributária principal
    • Para ser exigido é necessário a realização do lançamento tributário
    • A exigência do crédito tributário se dá pelo lançamento
      • pagamento ou recurso
        • o recurso faz a suspensão da exigência do Crédito Tributário
    • O lançamento só se complementa com a notificação ao sujeito passivo
      • a notificação é a ciência que é dada ao contribuinte de que está sendo exigido dele o pagamento de um tributo
      • o lançamento é ato privativo, e só pode ser efetuado por autoridade administrativa tributária (fiscal concursado para a área)
        • fiscal de tributos
        • fiscal de rendas
        • Na União: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional
        • No Estado: Auditor do Tesouro Estadual
        • No Município: Fiscal de rendas
      • lançamento é ato administrativo, e não procedimento administrativo
    • A suspensão do crédito tributário ocorre nas seguintes situações:
      • moratória
        • prorrogação de prazo para pagar um tributo
        • o credor concede um prazo para o pagamento
        • acontece em feiras (prazo para pagamento do ICMS para depois do evento, por exemplo, 120 dias)
        • acontece, por exemplo, em caso de geadas e desastres naturais, que prejudicam a colheita (prazo a mais para pagamento dos tributos)
      • depósito do valor do lançamento
      • recursos administrativos ou judiciais
      • concessão de medida liminar em mandado de segurança
        • mandado de segurança é uma ação civil
        • o que suspende a exigência do crédito não é o mandado de segurança, e sim a concessão de medida liminar
      • concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras ações judiciais
      • parcelamento
        • exemplo: Refis (Programa de Recuperação Fiscal)
    • Desembaraço aduaneiro
      • é conferir a mercadoria com o que está na nota fiscal
      • os fiscais realizam no porto
    • Em mandados de segurança:
      • todas as provas devem ser pré-constituídas
      • não cabe prova pericial em mandado de segurança
      • só cabe prova documental, tem que juntar tudo
      • a concessão de medida liminar é uma medida urgente
      • o mandado é sempre contra ato de autoridade coatora
        • coatora é de coagir
      • se for preciso prova testemunhal ou prova pericial, é necessário solicitar medida liminar ou de tutela antecipada
    • Extinção do Crédito Tributário:
      • pagamento do tributo
      • compensação
        • quando o pagamento é feito em cheque, tem que ser esperada a compensação para ter a quitação
        • ajuste de contas Credor/Devedor
          • Credor e Devedor de um lado
          • Devedor e Credor de outro lado
      • transação
        • transação é acordo
        • o Procurador da Fazenda pode fazer o acordo com o valor a ser pago
      • remissão
        • remissão é perdão do tributo
      • decadência e prescrição
Lucas T R Freitas

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