Favor
retirar o carro da calçada.
O
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, autoriza o trânsito de veículos o sobre os
passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos
imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso
V).
Parar
ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que
sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo (art.
181, inc. VIII e art. 182, inc. VI).
Fonte: http://ibeinstituto.webnode.com.br/products/produto-2/
Lucas T R Freitas
Nenhum comentário:
Postar um comentário