terça-feira, 29 de março de 2016

Aviso para quem for estacionar na calçada

Aviso para quem for estacionar na calçada (modelo)


Favor retirar o carro da calçada.


O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autoriza o trânsito de veículos o sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V).


Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI).

Fonte: http://ibeinstituto.webnode.com.br/products/produto-2/

Lucas T R Freitas

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