Favor
retirar o veículo do acesso à garagem.
O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro
estabelece, como infração de trânsito de natureza média, sujeita
à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do
veículo, a conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de
calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de
veículos”.
Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=346&campo_busca=&artigo=96
Lucas T R Freitas
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