segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Saber Direito - Direito empresarial (5/5)



Notas minhas:
  • Exclusão de Sócios na Limitada (LTDA)
  • Ninguém é obrigado a se associar e a permanecer associado contra a sua vontade.
    • Artigo 5°, Inciso XVII e XX da Constituição Federal
      • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
        • "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
        • "XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"
  • Artigo 1029 do Código Civil
    • "Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

      Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade."
  • Há três maneiras de se apurar haveres de sócios em uma sociedade:
    • 1- Para Sociedades Anônimas: cotação média em Bolsa das ações no último exercício social.
    • 2- (Método Patrimonial) Pelo Patrimônio Líquido - avaliação do patrimônio a preço de mercado (o preço que vale hoje): Ativo menos Passivo Exigível (Dívidas). O que sobra é o Acervo Societário (Patrimônio Líquido).
    • 3- (Método da Perspectiva de Rentabilidade - Fluxo de Caixa Descontado) - Perspectiva de lucros futuros para os próximos 3 anos.
  • Artigo 1031 do Código Civil
    • "Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

      § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

      § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. "
  • CPC (Código de Processo Civil) de 1939
    • Ação de dissolução de sociedade (total ou parcial)
    • CPC (Código de Processo Civil) de 1973, Artigo 1218, Inciso VII
      • "Art. 1.218. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes:"
        • "Vll - à dissolução e liquidação das sociedades (arts. 655 a 674);"
  • Artigo 1085 do Código Civil:
    • "Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

      Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa."
  • Quórum para alterar o Contrato Social:
    • Artigo 1076, Inciso 1, do Código Civil:
      • "Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:"
      • "Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:"
        • "V - a modificação do contrato social;"
        • "VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;"

Lucas T R Freitas

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Lucas T R Freitas

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Saber Direito - Direito empresarial (4/5)



Notas minhas:
  • Responsabilização de Terceiros na sociedade limitada (LTDA).
    • Responsabilidade civil
      • Ação ou omissão voluntária
      • Eventis dani: o dano (a ser ressarcido)
      • Nexo de causalidade: porque houve ação ou omissão voluntária
    • Deliberação dolosa dos sócios por ilícitos
      • tornam ilimitada a responsabilidade dos que a aprovaram
      • Exemplo: balanços maquiados para licitações
    • Responsabilização de administradores em sociedades empresarias.
      • O administrador não é pessoal responsável pelas obrigações que contraia em nome da sociedade, porém, responderá perante a sociedade e o terceiro prejudicado quando agir ou se omitir ilícita e culposamente.
    • Artigo 170, Constituição Federal - assegura a todos o princípio da dignidade: a todos, inclusive a pessoa jurídica. Princípio da dignidade da pessoa jurídica.

Lucas T R Freitas

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Direito Tributário. Legislação Tributária



Notas minhas:
  • Impostos reguladores = impostos extrafiscais (exceções ao Princípio da Legalidade)
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto de importação, Imposto de exportação
    • CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Petróleo ou Combustível
      • Podem ser alterados mediante ato do Poder Executivo (decreto)
    • ICMS sobre o combustível (a alíquota é fixada através de convênio - convênio entre todos os estados membro mais o Distrito Federal)
Lucas T R Freitas

Direito Tributário - aula 5



Notas minhas:
  • Função social do tributo
    • Tributo e Justiça Social
  • Tributos ocultos
    • estão inseridos nos preços das mercadorias e serviços
  • Reforma Tributária

Lucas T R Freitas

Direito Tributário - aula 4



Notas minhas:
  • Função Social do Tributo
    • Tributo, cidadania e dignidade
  • Estado Democrático de Direito
  • Cidadania
  • Ética
  • Dignidade da pessoa humana
  • Capacidade contributiva
    • Balizada entre o "mínimo existencial" (que não é o salário mínimo) e a vedação ao confisco.

Lucas T R Freitas

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Direito Tributário - aula 3



Notas minhas:

  • Função Social do Tributo: Tributo, Solidariedade e Propriedade.
  • A Solidariedade justifica a tributação
  • A receita proveniente de impostos não é vinculada a fundo ou despesa pública ou órgão público (Art. 167, Inciso IV, Constituição Federal 1988)
  • Solidariedade fiscal
  • Dosimetria da tributação
  • Necessidade pública X Necessidade Coletiva
    • Necessidade pública: o Estado é criado para atender as necessidades públicas. A necessidade pública é de interesse direto ou indireto dos indivíduos.
    • Necessidade coletiva é específica a um grupo da sociedade (clubes de torcida, por exemplo). 
    • O tributo é arrecadado para atender às necessidades públicas.
  • Princípio da vedação ao confisco
    • O confisco equivale a afastar o indivíduo da propriedade
  • Função extrafiscal proibitiva:
    • Cigarro não pode ser proibido, mas afeta a saúde. O Estado começa a inibir o consumo (proíbe a propaganda, aumenta o ICMS, inclui advertências nas embalagens...).


Lucas T R Freitas