quinta-feira, 23 de julho de 2015

Legislação Tributária ID 273 - 23/07/2015

Legislação Tributária - 23/07/2015 - Aula 1

Sistema Tributário Nacional - C. F.
Código Tributário Nacional - C. T. N.
  • aumentar ou majorar
  • criar ou instituir
Provas:
  • N1: 03/09
  • N2: 05/11
  • Exame semestral: 03 a 12/12
Palestras:
  • 09 e 10/09
  • 06 e 07/10
Feriados:
  • 07 e 08/09 (segunda e terça)
  • 12 e 15/10 (segunda e quinta)
  • 02/11 (segunda)
  • 08/12 (terça)
Pessoas jurídicas de direito público
  • União
  • Estados
  • D. F.
  • Municípios
Competência tributária:
  • Poder para instituir (criar) leis tributárias
  • É definida pela Constituição Federal
  • A competência tributária é indelegável (não se pode delegar a outro)
  • Competência Legislativa Cumulativa:
    • Art. 32, §1º, C. F.
      • vedada (proibida) a divisão em municípios
      • o Distrito Federal pode arrecadar tributos estaduais e tributos municipais
Tributos (gênero) - Artigo 145, Constituição Federal
  • impostos (não têm um destino específico)
  • taxas (é diferente de tarifa: tarifa é a remuneração paga a um particular pela prestação de um serviço público - transporte coletivo, comunicação, água, energia, tarifa bancária)
  • contribuições
  • empréstimo compulsório
Capacidade Tributária Ativa
  • Poder para arrecadar tributos: bancos, agências lotéricas e agentes conveniados
  • A capacidade tributária é delegável
Direito Financeiro (trata da aplicação dos recursos)
  • Orçamento Público (Lei Orçamentária)
    • Receitas
      • Receita Derivada (vem de tributos)
      • Receita Originária ou Própria (vem da venda de bens inservíveis em leilões, por exemplo)
    • Despesas
      • Saúde
      • Educação
      • Infra-estrutura
Lucas T R Freitas

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