- A empresa e o empresário
- sociedade empresária (sujeito de direito) - pelo menos duas pessoas
- pessoa jurídica de direito privado
- Empresa exerce atividade econômica - objeto de direito
- Definição de empresário (art. 966, Código Civil)
- "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
- Teoria dos atos empresariais
- Atividade exercida de forma habitual e profissional
- Sociedade
- de fato (sem registro na junta) - não pode requerer falência ou recuperação judicial
- de direito (possui registro na junta comercial)
- O registro é uma obrigação tributária
- Junta Comercial Estadual
- DNRC - Departamento Nacional do Registro de Comércio
- Atualmente:
- R$ 100,00 - 37,00 (carga tributária) = 67,00
- SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) - informar as transações financeiras acima de R$ 5.000,00 ao Banco Central.
- Instituições religiosas e partidos políticos são imunes a impostos
- Capacidade Civil
- I - absolutamente incapazes
- < 16 anos (representados por alguém)
- II - relativamente incapazes
- 16 < x < 18 (assistidos) (assina conjuntamente)
- Cessação da menoridade (art. 5°, parágrafo único, Código Civil)
- emancipação
- concessão dos pais em cartório
- casamento
- pelo exercício de emprego público efetivo
- pela colação de grau em nível superior
- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que o menor tenha economia própria
- Colocar o Código Civil no Kindle - concluído em 28 de Fevereiro de 2015
Lucas T R Freitas
Nenhum comentário:
Postar um comentário