Direito Empresarial - 20/02/2015 Aula 2
Professor Aylton Gomes Cabral
- Conceito: É um conjunto de princípios e normas jurídicas que disciplinam (regulamentam) a vida em sociedade.
- Direito - latim "directum" - reto
- lei (lei, decreto, medida provisória)
- norma
- jurídica
- social
- regra (princípios)
- artigo 5º, II, Constituição Federal
- Princípio da legalidade
- pirâmide:
- Constituição Federal
- Lei
- Decretos
- Regulamentos
- artigo 5º, I, Constituição Federal
- Homens e mulheres - igualdade jurídica
- Os contribuintes devem ser tratados de formas iguais em situações iguais.
- Todo ato ilícito tem uma sanção
- Direito - Justiça?
- concepção é de cada um.
- "munus" público
- obrigação
- a pessoa é considerada como servidor público (durante o tempo de trabalho como jurado, ou mesário em eleição, por exemplo)
- Pressupostos constitucionais do Direito Empresarial
- Atos empresariais
- Compra e venda e prestação de serviços
- Artigo 22, I, Constituição Federal
- Competência da União para legislar sobre Direito Comercial
- Lei 10.406/2002:
- mudança de nome (Código Civil) para Direito Empresarial
- Da Ordem Econômica (artigo 170, Constituição Federal)
- CADE
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Lei 8884/94
- Lei antitruste
- para não impedir a concorrência
- valorização do trabalho
- livre iniciativa
- você escolhe o que você quer produzir para os consumidores
- função social da propriedade (empresa, que produz bens ou serviços)
- dever de vigilância sobre os funcionários
- direito de cumprir apenas o que a legislação determina
- Artigo 173
- A constituição determina que o Estado faça exploração direta de atividade econômica em casos de:
- segurança nacional
- relevante interesse coletivo
- senão: vedada = proibida
- Empresas públicas
- capital estatal
- Correios, Caixa Econômica Federal, Infraero, BNDES
- não tem finalidade lucrativa
- recebem dinheiro do orçamento da União para se manterem
- Sociedade de Economia Mista
- pelo menos 50% + 1 ação
- Banestes, Banco do Brasil
- Benefícios fiscais concedidos a empresas públicas devem ser concedidos a empresas privadas
- A Ordem Econômica é a parte jurídica da ação da empresa
- A atividade econômica é a ação da empresa no mercado.
- Fazer:
- Colocar a Constituição Federal no Kindle - concluído em 20 de Fevereiro de 2015.
- Ler do Artigo 170 ao 174 - concluído em 22 de Fevereiro de 2015.
Lucas T R Freitas
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