sábado, 21 de fevereiro de 2015

Engenharia Civil UCL - Anotações de aula - Direito Empresarial - 20/02/2015

Direito Empresarial - 20/02/2015 Aula 2

Professor Aylton Gomes Cabral

  • Conceito: É um conjunto de princípios e normas jurídicas que disciplinam (regulamentam) a vida em sociedade.
  • Direito - latim "directum" - reto
    • lei (lei, decreto, medida provisória)
    • norma
      • jurídica
      • social
    • regra (princípios)
  • artigo 5º, II, Constituição Federal
    • Princípio da legalidade
      • pirâmide:
        • Constituição Federal
          • Lei
            • Decretos
              • Regulamentos
  • artigo 5º, I, Constituição Federal
    • Homens e mulheres - igualdade jurídica
    • Os contribuintes devem ser tratados de formas iguais em situações iguais.
  • Todo ato ilícito tem uma sanção
  • Direito - Justiça?
    • concepção é de cada um.
  • "munus" público
    • obrigação
      • a pessoa é considerada como servidor público (durante o tempo de trabalho como jurado, ou mesário em eleição, por exemplo)
  • Pressupostos constitucionais do Direito Empresarial
    • Atos empresariais
      • Compra e venda e prestação de serviços
    • Artigo 22, I, Constituição Federal
      • Competência da União para legislar sobre Direito Comercial
        • Lei 10.406/2002:
          • mudança de nome (Código Civil) para Direito Empresarial
  • Da Ordem Econômica (artigo 170, Constituição Federal)
    • CADE
      • Conselho Administrativo de Defesa Econômica
    • Lei 8884/94
      • Lei antitruste
        • para não impedir a concorrência
    • valorização do trabalho
    • livre iniciativa
      • você escolhe o que você quer produzir para os consumidores
    • função social da propriedade (empresa, que produz bens ou serviços)
    • dever de vigilância sobre os funcionários
    • direito de cumprir apenas o que a legislação determina
  • Artigo 173
    • A constituição determina que o Estado faça exploração direta de atividade econômica em casos de:
      • segurança nacional
      • relevante interesse coletivo
        • senão: vedada = proibida
  • Empresas públicas
    • capital estatal
      • Correios, Caixa Econômica Federal, Infraero, BNDES
    • não tem finalidade lucrativa
    • recebem dinheiro do orçamento da União para se manterem
  • Sociedade de Economia Mista
    • pelo menos 50% + 1 ação
      • Banestes, Banco do Brasil
  • Benefícios fiscais concedidos a empresas públicas devem ser concedidos a empresas privadas
  • A Ordem Econômica é a parte jurídica da ação da empresa
  • A atividade econômica é a ação da empresa no mercado.
  • Fazer:
    • Colocar a Constituição Federal no Kindle - concluído em 20 de Fevereiro de 2015.
    • Ler do Artigo 170 ao 174 - concluído em 22 de Fevereiro de 2015.

Lucas T R Freitas

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