quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Legislação Tributária - 13/08/2015

Legislação Tributária - 13/08/2015

Imunidade Tributária (Artigo 150, VII, Constituição Federal)
  • “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:”
  • “VI - instituir impostos sobre:”
    • “a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
      b) templos de qualquer culto;
      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
      d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
      e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.”
  • Imunidade recíproca
  • Imunidade dos templos religiosos (patrimônio, renda ou serviços)
  • Partidos políticos (e as fundações dos partidos políticos), entidades de educação, sindicatos dos empregados/trabalhadores, instituições filantrópicas (que não possuem finalidade lucrativa), reconhecidas por lei.
  • Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil...
  • A imunidade se estende às autarquias e fundações públicas.
Imunidade é diferente de isenção
  • Imunidade é não incidência prevista na Constituição (Constitucional)
  • Isenção é não incidência prevista por lei (Legal)
  • Artigo 184, §5º, Constituição Federal
    • "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
    • "§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
  • Artigo 195, §7º, Constituição Federal
    • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"
    • "§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
  • Artigo 150, §3º, Constituição Federal
    • "§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."
    • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, Petrobrás, Banco do Brasil, Banestes, Cesan, EDP Escelsa, Infraero, Caixa, Vivo, Oi... todas as empresas que prestam serviços públicos por concessão não são imunes do pagamento dos impostos.
  • Artigo 173, §2º, Constituição Federal
    • "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
    • "§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
  • Imunidades tributárias fora do Sistema Tributário Nacional:
    • Artigo 5º, XXXIV, "a", "b", Constituição Federal
      • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

        b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"
    • Artigo 5º, LXXIII, LXXIV, LXXVI, LXVII, Constituição Federal
      • "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
      • "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
      • "LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      (Vide Decreto nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento;

        b) a certidão de óbito;"
      • LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
      • ônus de sucumbência significa pagar a obrigação de quem perde, pagar os custos judiciais e honorários do advogado da parte contrária.
      • a expressão habeas corpus significa tenha o corpo livre. Não é preciso ser advogado para fazer o habeas corpus, que pode ser feito pela própria pessoa, em qualquer papel em branco.
      • a expressão habeas data é para obtenção de informações de interesse pessoal da própria pessoal.
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 12/08/2015

Instituições do Direito - 12/08/2015

Responsabilidade civil
  • Culpa é diferente de dolo
    • imprudência
    • negligência
    • imperícia
  • Nexo de causalidade - causa e efeito
    • dano (é uma lesão a um bem juridicamente protegido ou tutelado pelo Direito)
      • bem?
        • bem protegido ou tutelado pelo Direito
      • dano patrimonial
      • dano moral
      • Artigo 6º, C. F. - Direitos sociais
      • Artigo 7º, C. F. - salário mínimo
A culpa consiste na violação de um dever que o agente podia conhecer e observar.
  • Pressupostos da culpa:
    • a) um dever violado (elemento objetivo)
    • b) a culpabilidade ou imputabilidade (indicar alguém como responsável) do agente (elemento subjetivo). O elemento subjetivo desdobra-se em dois elementos:
      • a) possibilidade para o agente, de conhecer o dever (discernimento - entender o caráter do dano);
      • b) possibilidade de observá-lo (previsibilidade do ato ilícito)
    • c) nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre o fato e o dano. Constitui elemento essencial ao dever de indenizar, porque só existe responsabilidade civil se houver nexo causal entre o dano e seu autor, independentemente da culpa do agente.
    • d) Inexiste nexo de causalidade e, consequentemente, dever de indenizar, no caso de culpa exclusivamente da vítima, de força maior ou caso fortuito.
Responsabilidade civil objetiva
  • Artigo 37, § 6º da Constituição Federal:
    • "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • A responsabilidade objetiva independe de culpa.
  • Na relação de consumo a responsabilidade é objetiva.
Vício ou defeito
  • O vício é aquele que se apresenta imediatamente no produto ou serviço.
  • Todo defeito pressupõe um vício.
  • O vício pode ser aparente ou oculto:
    • vício oculto: às vezes só se observa o vício com o uso.
  • O defeito é quando não há funcionamento.
  • O vício ainda pode ter funcionamento do produto, mesmo que precário.
  • Isso vale para produtos e serviços.
Dano ambiental (Artigo 225, § 3º, Constituição Federal)
  • "§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • a responsabilidade ambiental também é objetiva.
  • Tanto a pessoa jurídica como a física podem responder criminalmente.
  • O Meio Ambiente se divide em:
    • Natural
    • Cultural
    • Artificial
      • aberto
      • fechado
    • Meio Ambiente do trabalho
      • insalubridade (adicional de insalubridade)
Fato do produto ou do serviço (Lei 8,078/90, artigos 12 e 14)
  • "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
  • "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Lucas T R Freitas

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 11/08/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 11/08/2015

Olhar a pasta no sharepoint: Pasta do Professor > Tecnologia da Informação em Logística > Natura - conteúdo para ler para responder o estudo de caso da Natura.

Fazer o upload do arquivo de resposta no seguinte formato: Fulano_data.PDF

Reconciliar estoque e demanda
Projeção razoável da demanda futura
Capacidade de produção
Programar o atendimento da demanda
Implementar um processo de planejamento de vendas e operações dinâmico
Responder de modo mais rápido e acurado

Cadeia de suprimento
Elementos básicos: suprimento, produção e distribuição
Objetivos principais para maximizar o lucro:

  • Prover o melhor seviço ao cliente
  • Prover os mais baixos custos de produção
  • Prover o menor investimento em estoque
  • Prover os menores custos de distribuição

Lucas T R Freitas

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 10/08/2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 10/08/2015

Aula 01 com arduíno.
  • acessar o arquivo da aula no sharepoint
  • Ligar o negativo no terra (no ground - GND)
  • O lado negativo do LED é o que é chanfrado (cortado reto)
  • O resistor utilizado tem potência de 1/4 de Watt - 1,2Kohms
  • Abrir o programa do Arduíno > File > Examples > Basics > Blink
  • dar nome a cada porta para chamá-las depois:
    • int led = 13;
  • O botão para verificar a escrita do programa é o "v"
  • void loop - lê todas as portas e verifica se houve algum sinal (botão apertado, por exemplo)
  • a setinha faz o upload do programa para o arduíno
  • Verificar a porta de comunicação: Tools > Serial Port > Escolher a porta
Ver o site Lab de Garagem

Lucas T R Freitas

Administração de Materiais e Estoques - 10/08/2015

Administração de Materiais e Estoques - 10/08/2015

Desenvolver Plano de Produção, onde o estoque inicial é de 100 caixas e deseja-se que termine o período com estoque de 80 caixas. Calcule o Plano de Produção por período e os estoque finais por período, conforme demandas abaixo. Utilize estratégia de nivelamento.

Jan - 110
Fev - 120
Mar - 130
Abr - 120
Mai - 120

Plano de Produção = Demanda - Estoque inicial + Estoque final

PP = Dem - Eo + Ef
PP = 600 - 100 + 80 = 580
PP = 580/5 = 116

Ef = PP + Eo - Dem
Ef1 = 116 +100 - 110 = 106
Ef2 = 116 + 106 - 120
Ef3 = 116 +102 - 130
Ef4 = 116 + 88 - 120
Ef5 = 116 + 84 - 120

Período / Janeiro / Fevereiro / Março / Abril / Maio / Total
Prev      / 110      / 120           / 130     / 120    / 120   / 600
PP         / 116      / 116           / 116     / 116    / 116   / 580
Estoque / 106     / 102           / 88       / 84      / 80     / 80

Para terminar com um estoque de 0 caixas.

PP = Dem - Eo + Ef
PP = 600 - 100 + 0
PP = 500
PP/P = 500 / 5 = 100
Ef1 = 100 + 100 - 110 = 90
Ef2 = 100 + 90 -120 = 70
Ef3 = 100 + 70 - 130 = 40
Ef4 = 100 + 40 - 120 = 20
Ef5 = 100 + 20 - 120 = 0

Período / Janeiro / Fevereiro / Março / Abril / Maio / Total
Prev      / 110      / 120           / 130     / 120    / 120   / 600
PP         / 100      / 100           / 100     / 100    / 100   / 600
Estoque / 90       / 70             / 40       / 20       / 0      / 0

Lucas T R Freitas

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

O caso dos exploradores de cavernas - Lon L. Fuller

O caso dos exploradores de cavernas - Lon L. Fuller - Leitura finalizada em 07/08/2015

  • Notas minhas:
    • O caso dos exploradores de cavernas é um texto interessante para se analisar as diferentes visões que as pessoas podem ter sobre a Justiça e o Direito.


Lucas T R Freitas

Administração de Materiais e Estoques - 07/08/2015

Administração de Materiais e Estoques - 07/08/2015

Gestão de Materiais - Logística - Supply Chain Management
  • Produção
    • Estoque
    • Demanda
      • Renda
      • Bens substitutos
      • Bens complementares
  • Sistema de planejamento de produção
    • Prioridade
    • Capacidade
    • Plano estratégico de negócio
    • Plano de produção (PP)
    • Programa Mestre de produção (MPS)
    • Programa de Requerimento de Materiais (MRP)
      • Lead times
    • Planejamento de exigências de capacidade (CRP)
  • PP e MPS - quantidade
  • Plano de produção
    • Quantidade de cada grupo de produtos que deve ser fabricada a cada período
    • Acompanhamento
      • Desvantagem: capacidade ociosa
        • Produtos de demanda variável, moda, calças femininas, produtos muito perecíveis
    • Nivelamento
      • Produção constante
    • Subcontratação
      • Manter a capacidade instalada 
        • Chocolate, café, cana-de-açúcar, colheitas, produtos de demanda sazonal
    • Híbrida
      • O mesma planta pode usar os tipos anteriores, dependendo do produto e da fase de produção
        • Chocolate - ovos de Páscoa, bombom Serenata
    • Make to order
    • Make to stock
Lucas T R Freitas

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 06/08/2015

Instituições do Direito - 06/08/2015

Atos
  • Lícitos
  • Ilícitos
    • responsabilidade civil
      • contratual
      • extracontratual
Atos ilícitos
  • com culpa
    • negligência
      • Exemplos:
        • deixar de tomar conta de uma criança (se você tinha o dever de vigilância e de guarda)
        • deixar de prestar atenção no que estava fazendo
        • cuidadora de um paciente enfermo, deixou o paciente cair da cama porque não levantou o protetor lateral que  existe
      • desídia - no direito do trabalho
    • imprudência
      • passar em uma rua residencial com velocidade de 80km/h, onde a placa informa 60km/h
    • imperícia
      • falta de habilidade profissional
      • desleixo
      • Exemplo:
        • o médico que deixa alguma coisa que não deveria no intestino do paciente (compressas de gaze, etc.)
  • com dolo (com intenção)
    • tribunal de juri - para crimes contra a vida
Artigo 927, Código Civil
  • reparação do dano - indenizar o ato ilícito cometido
Presunção relativa - você pode provar o contrário
Presunção absoluta - não cabe prova em contrário

Art. 187, Código Civil - Exclusão da ilicitude - não constituem atos ilícitos
  • I - Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
    • O perigo deve ser iminente
    • O ato deve estar acontecendo no momento
    • Art. 5º, XI, Constituição Federal
  • II - a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.
Livro: o caso dos exploradores de caverna - lido.
Filme: Doze homens e uma sentença - (Jurados reunidos numa sala para condenar uma pessoa) - título original: 12 angry men (1957) - visto (ótimo filme; conta sobre o debate dos jurados num caso em que uma pessoa poderia ser condenada à morte)

outrem = outro
múnus público = obrigação perante a sociedade

Lucas T R Freitas

Legislação Tributária - 06/08/2015

Legislação Tributária - 06/08/2015

Princípios: (art. 150, C. F.)
Princípio da vedação de confisco
(art. 150, IV, C. F.)
  • a) Art. 195, §6º, C. F. (contribuições sociais)
    • após decorridos 90 dias da data da publicação.
  • b) Art. 153, §1º, C. F. (alíquotas)
    • Impostos
      • importação (I)
      • exportação (II)
      • I.P.I. (IV)
      • I.O.F. (V)
  • c) Art. 148, I, C.F. (Empréstimo Compulsório)
  • d) Art. 154, II, C.F. (imposto extraordinário)
  • e) base de cálculo:
    Art. 155, III, C.F. (IPVA)
    Art. 156, I, C.F. (IPTU) 
Exemplos:
  • Imposto confiscatório
    • R$ 100.000 de valor num imóvel (base de cálculo)
    • 10% (alíquota IPTU/2016)
    • valor do imposto: R$ 10.000,00
      • em dez anos o municípios teria o valor do seu imóvel
  • multa confiscatória
    • ICMS - R$ 250.000,00
    • multa 80% - multa exorbitante
    • multas devem ser pedagógicas, exemplificativas, e não punitivas
Refis - refinanciamento de dívidas fiscais

Ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido procedimento legal (Art. 150, V, C.F.)
  • O Estado não pode limitar o tráfego de pessoas ou bens porque ela deve tributos, até que o Estado acione a pessoa judicialmente
  • Nenhum estabelecimento empresarial pode ser lacrado (fechado) porque deixou de pagar tributos
Princípio da vedação da limitação do tráfego de pessoas ou bens
  • única exceção - pedágio
    • para ser cobrado, necessita que a pessoa tenha uma alternativa para chegar ao mesmo lugar
    • pedágio estadual é uma coisa, pedágio federal é outra
    • quem mora próximo ao pedágio tem que se cadastrar na empresa que cobra o pedágio para não pagar o pedágio

Lucas T R Freitas

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 05/08/2015

Instituições do Direito - 05/08/2015

Mandato = procuração
Mandado = ordem judicial

Personalidade
  • Pessoa física - adquire a personalidade com o nascimento com vida
  • Pessoa jurídica - adquire a personalidade com o registro da empresa
  • Existe quando a pessoa é registrada
Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
  • Artigo 1º, Constituição Brasileira
    • III - dignidade da pessoa humana
  • Artigo 6º, Constituição Brasileira - Dos direitos sociais
  • Artigo 7º, IV, Constituição Brasileira - Dos direitos trabalhistas
    A personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e de regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações. O reconhecimento da pessoa como centro e destinatário do direito civil compreende o núcleo fundamental da personalidade.

    Concluímos capacidade e personalidade

    Fato jurídico
    • tem que estar previsto numa lei, numa norma jurídica
    • fato jurídico tributário
      • situação concreta (existe na vida real)
      • hipótese (na lei)
      • ganhar uma renda no jogo do bicho > a renda é tributada > Imposto sobre Renda
    • São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue.
    • Exemplos: nascimento, morte.
    Ato jurídico
    • o ato depende da vontade do agente
    • o ato deriva do fato
    • O fato proveniente da vontade humana, de forma voluntária e lícita (legal). Tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
    • Exemplos: contratos, casamentos.
    Negócio jurídico
    • gera direita para alguém e obrigação para outro
    • o negócio jurídico deriva do ato
    • exemplo: contratos (gera direitos e obrigações)
    • É uma declaração de vontade da pessoa para adquirir, modificar, alterar ou extinguir uma relação jurídica.
    • tem 3 elementos:
      • a) agente capaz - em pleno exercício dos seus direitos civis - capacidade plena
      • b) objeto lícito - se o objeto for ilícito não pode haver o negócio jurídico
      • c) forma prescrita ou não defesa (proibida) por lei.
      Lucas T R Freitas

      Logística e Cadeia de Suprimentos - 05/08/2015

      Logística e Cadeia de Suprimentos - 05/08/2015

      Texto para discussão em sala: O conceito de Supply Chain Management - SCM (disponível no sharepoint)

      Transporte é uma atividade de apoio - é um item da logística.


      Lucas T R Freitas

      Curso Growatt - Aula 04 - Conexão CC