sexta-feira, 22 de maio de 2015

Direito Empresarial - 22/05/2015

Direito Empresarial - 22/05/2015

Direito Tributário
  • Tributos (gênero)
    • impostos
      • não vinculados
        • serviços públicos coletivos (iluminação, limpeza)
      • taxas
        • exercício do poder de polícia
        • prestação de serviço público
          • específico - para alguém
          • divisível
      • contribuições
        • finalidade
      • empréstimo compulsório
        • despesa
  • Orçamento
    • Receita
      • originária ou própria
      • derivada (tributos)
    • Despesa (decisão política)
      • saúde
      • educação
      • infraestrutura
      • serviço diplomático
      • segurança pública
    • Taxa = tarifa
      • Taxa - paga direto ao órgão público
      • Tarifa - paga a um particular pela prestação de um serviço público
    • COSIP
      • contribuição sobre iluminação pública - Imposto
    • CIDE - contribuição sobre intervenção do domínio econômico
      • petróleo e derivados
    • Artigo 195, Constituição Federal - contribuição para a seguridade social
      • concurso de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal
        • Seguridade Social - saúde, previdência e assistência social
        • Imposto de renda
    • PIS / COFINS / CSLL } Contribuições para a Seguridade Social
      • Programa de Integração Social (PIS)
    • RAIS
      • Relatório Anual de Informação Social
    • União, Estados, D. F., Municípios
      • Sujeitos ativos (Direito)
        • R$ - Objeto (tributo)
      • Sujeito passivo (dever jurídico)
        • contribuinte (relação direta com o fato gerador) ou responsável (relação indireta)
    • Relação jurídica tributária
      • a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais
    • Princípios constitucionais tributários
      • a lei obriga o sujeito passivo a pagar o imposto
      • I - legalidade (artigo 150, I, Constituição Federal)
      • II - igualdade (artigo 150, II, Constituição Federal)
      • III - irretroatividade
        • 1°/1 a 31/12 - exercício financeiro
        • lei publicada em Abril - 30 dias após a publicação - vigência
      • IV - anterioriade
      • V - anterioridade nonagesimal (prazo mínimo de noventa dias)
    • Planejamento tributário
      • 10.000,00 - 27,5%
      • 2.000,00 - isento - 5 vezes
    • A lei só pode retroagir quando há
      • Anistia
      • remissão
      • (beneficia o contribuinte)
      • retroatividade somente em benefício
Matéria da próxima avaliação
  • lei da sociedade anônima (6404/76) - Órgãos da S.A.
  • lei da sociedade limitada
    • código civil a partir do artigo 966 - Sociedade Limitada
Lucas T R Freitas

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