Direito Tributário
- Tributos (gênero)
- impostos
- não vinculados
- serviços públicos coletivos (iluminação, limpeza)
- taxas
- exercício do poder de polícia
- prestação de serviço público
- específico - para alguém
- divisível
- contribuições
- finalidade
- empréstimo compulsório
- despesa
- Orçamento
- Receita
- originária ou própria
- derivada (tributos)
- Despesa (decisão política)
- saúde
- educação
- infraestrutura
- serviço diplomático
- segurança pública
- Taxa = tarifa
- Taxa - paga direto ao órgão público
- Tarifa - paga a um particular pela prestação de um serviço público
- COSIP
- contribuição sobre iluminação pública - Imposto
- CIDE - contribuição sobre intervenção do domínio econômico
- petróleo e derivados
- Artigo 195, Constituição Federal - contribuição para a seguridade social
- concurso de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal
- Seguridade Social - saúde, previdência e assistência social
- Imposto de renda
- PIS / COFINS / CSLL } Contribuições para a Seguridade Social
- Programa de Integração Social (PIS)
- RAIS
- Relatório Anual de Informação Social
- União, Estados, D. F., Municípios
- Sujeitos ativos (Direito)
- R$ - Objeto (tributo)
- Sujeito passivo (dever jurídico)
- contribuinte (relação direta com o fato gerador) ou responsável (relação indireta)
- Relação jurídica tributária
- a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais
- Princípios constitucionais tributários
- a lei obriga o sujeito passivo a pagar o imposto
- I - legalidade (artigo 150, I, Constituição Federal)
- II - igualdade (artigo 150, II, Constituição Federal)
- III - irretroatividade
- 1°/1 a 31/12 - exercício financeiro
- lei publicada em Abril - 30 dias após a publicação - vigência
- IV - anterioriade
- V - anterioridade nonagesimal (prazo mínimo de noventa dias)
- Planejamento tributário
- 10.000,00 - 27,5%
- 2.000,00 - isento - 5 vezes
- A lei só pode retroagir quando há
- Anistia
- remissão
- (beneficia o contribuinte)
- retroatividade somente em benefício
Matéria da próxima avaliação
- lei da sociedade anônima (6404/76) - Órgãos da S.A.
- lei da sociedade limitada
- código civil a partir do artigo 966 - Sociedade Limitada
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