Lei das Sociedades Anônimas
- Cia. ou S.A.
- comum
- de economia mista (51% pelo menos é do Estado)
- criada por lei (federal, estadual, municipal)
- Banestes, Cesan, Petrobrás, BB
- Ações
- mesma parcela do capital da empresa
- Estatuto Social
- Fim lucrativo
- responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Denominação
- capital aberto ou fechado
- Dell - recomprando ações
- cisão - cindir = divisão
- Banestes
- BCI (Banestes Câmbio Imobiliário)
- BL (Banestes Leasing)
- BS (Banestes Seguros)
- BDTVM
- Ações ordinárias
- Ações preferenciais
- preferência para receber dividendos
- Mandato: procuração
- Outorgar
- dar ou conceder poderes (outorgante)
- outorgado (recebe)
- Assembléia Geral
- Ordinária
- uma vez ao ano, nos quatro primeiros meses
- extraordinária
- Ordem do dia
- assuntos que serão tratados na assembleia
- indicar dia, hora e local
- 1ª...
- 2ª...
- 3ª...
- quórum
- companhia fechada
- prazo de convocação mínimo
- 8 dias (primeiro anúncio)
- 5 dias (segundo anúncio)
- companhia aberta
- prazo mínimo de convocação
- 15 dias (primeiro anúncio)
- 8 dias (segundo anúncio)
- Ata _______________________________
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... digo, ... _________________________ - Conselho de administração
- 3 membros no mínimo
- Conselho fiscal
- de 3 a 5 membros
- Debêntures
- Título de crédito
- cheque, duplicata
- nota promissória
- letra de câmbio
- Títulos mobiliários
- só podem ser emitidos por sociedades anônimas
- incide IOF
- ações
- debêntures
- só são feitas com garantia
- bônus de subscrição
- aumento de capital autorizado
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