sexta-feira, 8 de maio de 2015

Direito Empresarial - 08/05/2015

Direito Empresarial - 08/05/2015

Lei 10.406/2005 - Código Civil
Direito de empresa
  • Artigo 966, Código Civil - Característica de empresário
    • "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
    • profissionalidade (habitualidade)
    • para a produção e circulação de bens ou serviços
    • circular - troca de titularidade - sair da propriedade de um e passar para a propriedade de outro.
  • Empresa - atividade econômica
  • Pessoa jurídica - sujeito de direito
  • Substituição de sócio numa empresa limitada - até 180 dias após a morte do sócio (ou retirada)
  • lucro - inerente à atividade empresária
  • Sociedade mercantil - mercancia = comércio
    • registro em junta comercial
  • Sociedade civil - venda de serviços (prestação de serviços, corretagem, projetos...)
    • registro em cartório
    • profissionais liberais (advogados, engenheiros)
  • Sociedade mercantil e Sociedade civil - ambas são pessoas jurídicas
  • O lucro arbitrário é crime contra a ordem econômica
  • Lei 8.884/94 - antitruste
    • evitar abusos na ordem econômica
    • CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
  • Contrato social
    • Cotas - LTDA
  • Estatuto social
    • ações - sociedade anônima ou companhia
  • O nome empresarial é um bem imaterial
  • Sócios - regime de casamento
  • "Quem paga mal paga duas vezes" - ditado do Direito
  • Sócio é uma coisa, sociedade é outra.
  • Patrimônio social - capital social e bens
    • Sócio - integralizar o capital (quotas) - aportar dinheiro na sociedade
      • o sócio que não integralizar o capital pode ser excluído da sociedade.
  • Firma ou razão social (LTDA)
    • Casa dos Tecidos LTDA
    • Luís XV, Pelé, Astrogildo e Cia. LTDA
      • "Cia." caso haja outros nomes
    • Panificadora, Ind. e Com. LTDA
  • Desconsideração da personalidade jurídica
    • se houver fraude, má administração...
  • Consórcio { A B C D - finalidades específicas
  • Administrador
    • sócio
      • contrato social
        • se não for indicado, todos os sócios serão considerados administradores
    • não-sócio
      • ato separado (registrado em ata)
  • resultado
    • não se pode excluir nenhum sócio dos resultados (lucros ou prejuízos)
Lucas T R Freitas

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