segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Rastreador de alvo com Arduíno - Arduino Target Tracker - Projeto Interdisciplinar de Engenharia II

Rastreador de alvo com Arduíno - Arduino Target Tracker - Projeto Interdisciplinar de Engenharia II

Anotações para o desenvolvimento do Projeto Interdisciplinar de Engenharia II da UCL: rastreador de alvo construído com Arduíno.

Post em construção


Lucas T R Freitas

sábado, 15 de agosto de 2015

Oração a "Nossa Senhora Desatadora de Nós"

Oração a "Nossa Senhora Desatadora de Nós"

"Ó Senhora minha,
sois a minha única consolação dada por Deus,
a fortaleza das minhas débeis forças,
a riqueza das minhas misérias, a liberdade,
com Cristo, das minhas cadeias.
Ouve minha súplica.
Guarda-me, guia-me,
protege-me, ó seguro refúgio!
Maria, Desatadora dos Nós, roga por mim."

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Aplicações Práticas de Equipamentos de Movimentação e Armazenagem de Materiais - Reinaldo A. Moura e Eduardo Banzato

Aplicações Práticas de Equipamentos de Movimentação e Armazenagem de Materiais - Reinaldo A. Moura e Eduardo Banzato - Leitura finalizada em 14 de Agosto de 2015.

  • Notas minhas:
    • livro muito bom, repleto de figuras de paletes, de pontes rolantes, veículos para operações em armazéns, tipos de estruturas de armazenagem.
    • explicações sobre o transporte e o armazenamento de líquidos, granéis, chapas, ferragens, tubos.
    • pontes rolantes, equipamentos de automatização, leitores óticos, aparelhos para controle de estoque.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Direito Constitucional - é a primeira fonte do Direito.
  • Preâmbulo
    • "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
  • Estuda a constituição, a formação do Estado, o regime de governo, a formação do Estado Brasileiro
  • Princípios são regras básicas que fundamentam a existência de um Estado
    • Os princípios podem dar origem a outros princípios ou a uma lei.
  • Uno poder, com três funções:
    • Executivo
    • Legislativo
    • Judiciário
  • Princípios são regras básicas que irradiam outros princípios ou as leis, ou seja, regras que dispõem sobre a formação dos Poderes do Estado, suas atribuições, órgãos e funcionamento. Também expressam os direitos fundamentais dos indivíduos.
  • Os princípios são genéricos, não específicos. Específicos são as leis.
  • Poder Constituinte: é a autorização que o povo concede a representantes para elaborar o texto da Constituição.
    • Originário: é o que elaborou o texto da Constituição, depois foi dissolvido.
    • Derivado: é o poder reformador, que propõe emendas à Constituição. Renovado de quatro em quatro anos (através das eleições).
    • O detentor do poder é o povo.
    • Existe em nível Federal e Estadual.
    • Em nível municipal existe lei orgânica.
    • O Distrito Federal e os municípios tem leis orgânicas. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios. O Distrito Federal pode legislar cumulativamente sobre tributos Estaduais e Municipais: competência legislativa cumulativa. Cidades satélites sem prefeitos, administradas por administradores regionais nomeados pelo governador do DF.
  • A Federação Brasileira é tripartite:
    • União
    • Estados / Distrito Federal
    • Municípios
    • Há um cooperativismo entre eles. A arrecadação tributária da União divide para os outros dois. A arrecadação tributária dos Estados pode ser dividida com os municípios.
  • A diferença de Confederação para Federação
    • Na Federação há um órgão acima dos Estados, que é a União. Estados e municípios não podem legislar contrário ao que a União legisla. A soberania está com a União. A Soberania vai até os limites do território.
    • Na Confederação os Estados são autônomos, soberanos. Cada Estado é livre para legislar sobre qualquer assunto.
    • Pelo Direito Internacional o Brasil é conhecido como República Federativa do Brasil.
  • Poder público (agentes): podem fazer tudo o que a lei determina.
  • Setor privado: pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe
  • Sugestão de leitura: três livros do Laurentino Gomes:
    • 1808
    • 1822
    • 1889
  • O processo legislativo compreende (Artigo 59, Constituição Federal)
    • "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição;
      II - leis complementares;
      III - leis ordinárias;
      IV - leis delegadas;
      V - medidas provisórias;
      VI - decretos legislativos;
      VII - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
    • Artigo 148, Constituição Federal
      • "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
    • Artigo 5º, XXXII, Constituição Federal
      • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
      • "XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;"
    • As emendas à Constituição não passam pelo poder executivo. As emendas são promulgadas pelas Mesas (presidente e vice-secretários) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    • As leis dependem da sanção da Presidência da República para entrarem em vigor
    • Toda Medida Provisória quando é convertida em lei é convertida em Lei Ordinária (maioria simples ou relativa para aprová-la).
    • A Medida Provisória não poderá tratar de matéria reservada a lei complementar.
    • O prazo de validade da Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 60 dias.
  • Artigo 60, §4º, incisos I a IV, Constituição Federal
    • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      II - do Presidente da República;
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
      § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
      § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
      I - a forma federativa de Estado;
      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
      III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais."
    • Os direitos individuais vão do Artigo 5º ao Artigo 14.
    • Cláusulas Pétreas da Constituição: não podem ser suprimidas.
  • Direitos X Garantias
    • Direitos
      • Valor incorpora ao patrimônio
    • Garantias
      • Habeas corpus
      • ação judicial
Lucas T R Freitas

Legislação Tributária - 13/08/2015

Legislação Tributária - 13/08/2015

Imunidade Tributária (Artigo 150, VII, Constituição Federal)
  • “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:”
  • “VI - instituir impostos sobre:”
    • “a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
      b) templos de qualquer culto;
      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
      d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
      e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.”
  • Imunidade recíproca
  • Imunidade dos templos religiosos (patrimônio, renda ou serviços)
  • Partidos políticos (e as fundações dos partidos políticos), entidades de educação, sindicatos dos empregados/trabalhadores, instituições filantrópicas (que não possuem finalidade lucrativa), reconhecidas por lei.
  • Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil...
  • A imunidade se estende às autarquias e fundações públicas.
Imunidade é diferente de isenção
  • Imunidade é não incidência prevista na Constituição (Constitucional)
  • Isenção é não incidência prevista por lei (Legal)
  • Artigo 184, §5º, Constituição Federal
    • "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
    • "§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
  • Artigo 195, §7º, Constituição Federal
    • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"
    • "§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
  • Artigo 150, §3º, Constituição Federal
    • "§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."
    • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, Petrobrás, Banco do Brasil, Banestes, Cesan, EDP Escelsa, Infraero, Caixa, Vivo, Oi... todas as empresas que prestam serviços públicos por concessão não são imunes do pagamento dos impostos.
  • Artigo 173, §2º, Constituição Federal
    • "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
    • "§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
  • Imunidades tributárias fora do Sistema Tributário Nacional:
    • Artigo 5º, XXXIV, "a", "b", Constituição Federal
      • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

        b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"
    • Artigo 5º, LXXIII, LXXIV, LXXVI, LXVII, Constituição Federal
      • "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
      • "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
      • "LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      (Vide Decreto nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento;

        b) a certidão de óbito;"
      • LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
      • ônus de sucumbência significa pagar a obrigação de quem perde, pagar os custos judiciais e honorários do advogado da parte contrária.
      • a expressão habeas corpus significa tenha o corpo livre. Não é preciso ser advogado para fazer o habeas corpus, que pode ser feito pela própria pessoa, em qualquer papel em branco.
      • a expressão habeas data é para obtenção de informações de interesse pessoal da própria pessoal.
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 12/08/2015

Instituições do Direito - 12/08/2015

Responsabilidade civil
  • Culpa é diferente de dolo
    • imprudência
    • negligência
    • imperícia
  • Nexo de causalidade - causa e efeito
    • dano (é uma lesão a um bem juridicamente protegido ou tutelado pelo Direito)
      • bem?
        • bem protegido ou tutelado pelo Direito
      • dano patrimonial
      • dano moral
      • Artigo 6º, C. F. - Direitos sociais
      • Artigo 7º, C. F. - salário mínimo
A culpa consiste na violação de um dever que o agente podia conhecer e observar.
  • Pressupostos da culpa:
    • a) um dever violado (elemento objetivo)
    • b) a culpabilidade ou imputabilidade (indicar alguém como responsável) do agente (elemento subjetivo). O elemento subjetivo desdobra-se em dois elementos:
      • a) possibilidade para o agente, de conhecer o dever (discernimento - entender o caráter do dano);
      • b) possibilidade de observá-lo (previsibilidade do ato ilícito)
    • c) nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre o fato e o dano. Constitui elemento essencial ao dever de indenizar, porque só existe responsabilidade civil se houver nexo causal entre o dano e seu autor, independentemente da culpa do agente.
    • d) Inexiste nexo de causalidade e, consequentemente, dever de indenizar, no caso de culpa exclusivamente da vítima, de força maior ou caso fortuito.
Responsabilidade civil objetiva
  • Artigo 37, § 6º da Constituição Federal:
    • "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • A responsabilidade objetiva independe de culpa.
  • Na relação de consumo a responsabilidade é objetiva.
Vício ou defeito
  • O vício é aquele que se apresenta imediatamente no produto ou serviço.
  • Todo defeito pressupõe um vício.
  • O vício pode ser aparente ou oculto:
    • vício oculto: às vezes só se observa o vício com o uso.
  • O defeito é quando não há funcionamento.
  • O vício ainda pode ter funcionamento do produto, mesmo que precário.
  • Isso vale para produtos e serviços.
Dano ambiental (Artigo 225, § 3º, Constituição Federal)
  • "§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • a responsabilidade ambiental também é objetiva.
  • Tanto a pessoa jurídica como a física podem responder criminalmente.
  • O Meio Ambiente se divide em:
    • Natural
    • Cultural
    • Artificial
      • aberto
      • fechado
    • Meio Ambiente do trabalho
      • insalubridade (adicional de insalubridade)
Fato do produto ou do serviço (Lei 8,078/90, artigos 12 e 14)
  • "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
  • "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Lucas T R Freitas

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 11/08/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 11/08/2015

Olhar a pasta no sharepoint: Pasta do Professor > Tecnologia da Informação em Logística > Natura - conteúdo para ler para responder o estudo de caso da Natura.

Fazer o upload do arquivo de resposta no seguinte formato: Fulano_data.PDF

Reconciliar estoque e demanda
Projeção razoável da demanda futura
Capacidade de produção
Programar o atendimento da demanda
Implementar um processo de planejamento de vendas e operações dinâmico
Responder de modo mais rápido e acurado

Cadeia de suprimento
Elementos básicos: suprimento, produção e distribuição
Objetivos principais para maximizar o lucro:

  • Prover o melhor seviço ao cliente
  • Prover os mais baixos custos de produção
  • Prover o menor investimento em estoque
  • Prover os menores custos de distribuição

Lucas T R Freitas

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 10/08/2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 10/08/2015

Aula 01 com arduíno.
  • acessar o arquivo da aula no sharepoint
  • Ligar o negativo no terra (no ground - GND)
  • O lado negativo do LED é o que é chanfrado (cortado reto)
  • O resistor utilizado tem potência de 1/4 de Watt - 1,2Kohms
  • Abrir o programa do Arduíno > File > Examples > Basics > Blink
  • dar nome a cada porta para chamá-las depois:
    • int led = 13;
  • O botão para verificar a escrita do programa é o "v"
  • void loop - lê todas as portas e verifica se houve algum sinal (botão apertado, por exemplo)
  • a setinha faz o upload do programa para o arduíno
  • Verificar a porta de comunicação: Tools > Serial Port > Escolher a porta
Ver o site Lab de Garagem

Lucas T R Freitas

Administração de Materiais e Estoques - 10/08/2015

Administração de Materiais e Estoques - 10/08/2015

Desenvolver Plano de Produção, onde o estoque inicial é de 100 caixas e deseja-se que termine o período com estoque de 80 caixas. Calcule o Plano de Produção por período e os estoque finais por período, conforme demandas abaixo. Utilize estratégia de nivelamento.

Jan - 110
Fev - 120
Mar - 130
Abr - 120
Mai - 120

Plano de Produção = Demanda - Estoque inicial + Estoque final

PP = Dem - Eo + Ef
PP = 600 - 100 + 80 = 580
PP = 580/5 = 116

Ef = PP + Eo - Dem
Ef1 = 116 +100 - 110 = 106
Ef2 = 116 + 106 - 120
Ef3 = 116 +102 - 130
Ef4 = 116 + 88 - 120
Ef5 = 116 + 84 - 120

Período / Janeiro / Fevereiro / Março / Abril / Maio / Total
Prev      / 110      / 120           / 130     / 120    / 120   / 600
PP         / 116      / 116           / 116     / 116    / 116   / 580
Estoque / 106     / 102           / 88       / 84      / 80     / 80

Para terminar com um estoque de 0 caixas.

PP = Dem - Eo + Ef
PP = 600 - 100 + 0
PP = 500
PP/P = 500 / 5 = 100
Ef1 = 100 + 100 - 110 = 90
Ef2 = 100 + 90 -120 = 70
Ef3 = 100 + 70 - 130 = 40
Ef4 = 100 + 40 - 120 = 20
Ef5 = 100 + 20 - 120 = 0

Período / Janeiro / Fevereiro / Março / Abril / Maio / Total
Prev      / 110      / 120           / 130     / 120    / 120   / 600
PP         / 100      / 100           / 100     / 100    / 100   / 600
Estoque / 90       / 70             / 40       / 20       / 0      / 0

Lucas T R Freitas

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

O caso dos exploradores de cavernas - Lon L. Fuller

O caso dos exploradores de cavernas - Lon L. Fuller - Leitura finalizada em 07/08/2015

  • Notas minhas:
    • O caso dos exploradores de cavernas é um texto interessante para se analisar as diferentes visões que as pessoas podem ter sobre a Justiça e o Direito.


Lucas T R Freitas