segunda-feira, 27 de julho de 2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II – 27/07/2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II – 27/07/2015

Professor Carlos Gilmar (Pará) – Especialista em Plasma (Incineração, Hidrogênio, etc.)
zucolottojr@ucl.br

Grupos de no máximo 5 alunos
Apresentação do Projeto (21/11) – 8 horas da manhã
Projeto – 60% da nota
Seminários – 30 % da nota (entregar trabalho escrito junto com slides – de 5 a 7 minutos)
  • 17/08 – S1 – 10% da nota
  • 21/09 – S2 – 10% da nota
  • 26/10 – S3 – 10% da nota
Dinâmicas (Arduíno) – 10% da nota (3 dinâmicas)
  • Programação
  • Hardware
  • Linguagem de programação do arduíno
Projeto II utilizará arduíno
  • Comprar um arduíno
    • Arduíno Uno
    • Arduíno Mega (comprar o MEGA)
Lista de projetos para escolher
  • 1. Instrumento musical 
    • a) Usar um programa chamado MIDI num computador e o computador manda o som para a caixa
  • 2. Misturador de substâncias
    • a) Três líquidos diferentes
    • b) A mistura poderá ter porcentagens variáveis de cada líquido
    • c) A quantidade a ser misturada deverá ser inserida através de botões
  • 3. Elevador
  • 4. Rastreador de alvos
    • a) Apontar um alvo móvel com um laser
Pode usar a oficina da faculdade (com EPIs e agendamento de horário com o Ivan – Sala I 14, o Ivan poderá ajudar na área de eletrônica)

Acessar o Sharepoint – Documentos compartilhados – Projetos propostos - ok

Lojas em vitória – No sharepoint tem uma lista de lojas – loja Vida de Sílicio (aqui em Vitória - http://loja.vidadesilicio.com.br/)
Comprar uma protoboard (para ligação do cabeamento)
Site de compra chinesa: dx (deal extreme – dx.com)
Site de compra: miniinthebox.com
Site de compra: aliexpress.com

Grupo:
  • Lucas Lima
  • Lucas Tiago
  • Ver com o Hugo se ele vai fazer a matéria PI II - não vai
Lucas T R Freitas

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Administração de Materiais e Estoques ID 280 - 24/07/2015

Administração de Materiais e Estoques ID 280 - 24/07/2015 - Aula 1

Gestão de Materiais
Professor Fabrício
E-mail: fabricioribeiro@ucl.br

Provas:
  • N1 - 14/09
  • N2 - 06/11
  • N3 - ?
Administração de estoque
Demanda sazonal, flutuante
Estimativa de demanda

Avisos:
  • Listas de exercícios serão disponibilizadas no sharepoint (valor de 3 pontos na prova; a prova valerá 7 pontos)
    • identificar corretamente a lista
    • entregar a lista manuscrita
  • Provas podem precisar de calculadora
  • Material para leitura disponibilizado no sharepoint

Lucas T R Freitas

Erros para evitar ao dar aulas

Erros para evitar ao dar aulas
  • não observar o envolvimento dos alunos com a aula
  • começar a aula atrasado
  • evitar dar exemplos da própria experiência em demasia
  • chegar atrasado e não começar a aula de imediato
  • perder a atenção dos alunos e deixá-los soltos
  • chegar atrasado e ficar organizando atividades para alunos que perderam aulas passadas, deixando os outros alunos sem atividade (por vários minutos)
    • não é culpa dos alunos que vieram à aula se outros não vieram na aula de atividades
    • "acertar" o problema dos alunos que faltaram sem prejudicar o andamento das aulas e sem deixar os outros alunos sem atividade, "panguando" na sala
  • não "encher linguiça" durante o horário de aula, escrevendo coisas no quadro que podem ser passadas de maneira melhor e mais rápida (avisos, forma de avaliação)
  • encerrar a aula mais cedo na Sexta-feira (é um desrespeito com o aluno, especialmente se ainda houver conteúdo a ser trabalhado
  • encerrar a aula mais cedo no primeiro dia de aula (se há conteúdo para ser trabalhado, a aula deve ser aproveitada para trabalhá-lo)
  • realizar a aula se identificando como determinada classe (patrão ou empregado), se o seu público de alunos não é específico - se a aula é científica, ela deve analisar os fenômenos dos diversos "ângulos" possíveis, e não apenas pela visão de determinada classe social ou puxando a visão para esse ângulo.
  • liberar os alunos na aula seguinte à prova, apenas entregando as provas, sem exibir as resoluções das questões para tirar as dúvidas dos alunos.
  • marcar aulas para tirar dúvidas em que os alunos podem faltar, sem ser em horário extra.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Instituições do Direito ID 53 - 23/07/2015

Instituições do Direito - 23/07/2015 - Aula 2

Instituições de Direito

Divisão do Direito
  • Direito Público
    • Se eu tiver o Estado como Sujeito Ativo ou Sujeito Passivo, trata-se do Direito Público
    • Direito Internacional
      • Público
      • Privado
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Penal
    • Direito Eleitoral
    • Direito Aeronáutico
    • Direito Processual
      • Civil
      • Penal
    • Direito Previdenciário
  • Direito Privado
    • Só tem a relação entre particulares
    • Direito Civil
      • regula as relações entre os particulares
      • é a base de todos os outros direitos privados
      • é o tronco do Direito Privado
    • Direito Empresarial
    • Direito do Trabalho
  • Direito Difuso
    • todos são titulares do direito ao mesmo tempo
    • não há um titular absoluto
    • Há indeterminação do sujeito
    • Ministério Público é o titular da Ação Civil Pública, que tem validade no país inteiro
    • Direito Ambiental, por exemplo
    • Direito do Consumidor
    • Direito Econômico
Pessoas Jurídicas
  • Direito Público
    • As pessoas jurídicas de Direito Público são instituídas ou pela Constituição ou por Lei
    • Interno (dentro do país, território nacional)
      • União
      • Estados
      • Distrito Federal
      • Municípios
      • Autarquias
      • Fundações Públicas
    • Externo
      • países estrangeiros
      • organizações internacionais
      • OMS, OIT, UNESCO, ONU, Santa Sé (representação do Vaticano), República Federativa do Brasil
  • Direito Privado
    • Interno
      • Sociedades empresarias, associações (sindicatos, ONGs, cooperativas, condomínios)
    • Externo
      • multinacionais (Coca-Cola, Xerox)
Conceito de Direito
  • Direito é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regula as relações entre o Estado e particulares, bem como entre particulares, cuja finalidade é a pacificação social.
Fontes do Direito

  • Constituição
  • Lei (está abaixo da Constituição)
  • Decreto
  • Jurisprudência 
    • as decisões reiteradas sobre determinado assunto cria uma jurisprudência
  • Doutrina
    • Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado
  • Tratados Internacionais (de que o Brasil seja signatário)
  • Usos e Costumes (jurídicos)
    • cheque pós-datado
    • contrato
      • expresso
      • verbal
      • tácito
Medida Provisória (Art. 62, C. F.)
  • é (pode ser) convertida em Lei
  • não pode tratar de assunto previsto para Lei Complementar
Lei
  • Complementar
    • Artigo 148, C. F.
    • Aprovada por maioria absoluta
    • Complementar um artigo da Constituição
  • Ordinária
    • Artigo 5º, XXXII, C. F.
    • Aprovada por maioria simples ou relativa
    • se só estiver escrito "lei" na Constituição, trata-se de lei ordinária.
    • Todo Código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional (CTN).
    • A Medida Provisória, quando é convertida em lei, é convertida em lei ordinária.
Direito
Justiça
Moral
Norma jurídica
  • Sempre é aquela que surge do Poder Legislativo (corpo legislativo)
Norma Social
  • é aquela que é usada pelas pessoas, mas que não passa pelo Poder Legislativo
"in vigilando"
  • Responsabilidade pela falta de vigilância
Transita em julgado
  • não cabe mais recurso
Mandato
  • procuração através do voto

Lucas T R Freitas

Legislação Tributária ID 273 - 23/07/2015

Legislação Tributária - 23/07/2015 - Aula 1

Sistema Tributário Nacional - C. F.
Código Tributário Nacional - C. T. N.
  • aumentar ou majorar
  • criar ou instituir
Provas:
  • N1: 03/09
  • N2: 05/11
  • Exame semestral: 03 a 12/12
Palestras:
  • 09 e 10/09
  • 06 e 07/10
Feriados:
  • 07 e 08/09 (segunda e terça)
  • 12 e 15/10 (segunda e quinta)
  • 02/11 (segunda)
  • 08/12 (terça)
Pessoas jurídicas de direito público
  • União
  • Estados
  • D. F.
  • Municípios
Competência tributária:
  • Poder para instituir (criar) leis tributárias
  • É definida pela Constituição Federal
  • A competência tributária é indelegável (não se pode delegar a outro)
  • Competência Legislativa Cumulativa:
    • Art. 32, §1º, C. F.
      • vedada (proibida) a divisão em municípios
      • o Distrito Federal pode arrecadar tributos estaduais e tributos municipais
Tributos (gênero) - Artigo 145, Constituição Federal
  • impostos (não têm um destino específico)
  • taxas (é diferente de tarifa: tarifa é a remuneração paga a um particular pela prestação de um serviço público - transporte coletivo, comunicação, água, energia, tarifa bancária)
  • contribuições
  • empréstimo compulsório
Capacidade Tributária Ativa
  • Poder para arrecadar tributos: bancos, agências lotéricas e agentes conveniados
  • A capacidade tributária é delegável
Direito Financeiro (trata da aplicação dos recursos)
  • Orçamento Público (Lei Orçamentária)
    • Receitas
      • Receita Derivada (vem de tributos)
      • Receita Originária ou Própria (vem da venda de bens inservíveis em leilões, por exemplo)
    • Despesas
      • Saúde
      • Educação
      • Infra-estrutura
Lucas T R Freitas

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Instituições do Direito ID 53 - 22/07/2015

Instituições do Direito - 22/07/2015 - Aula 1

Professor Aylton Gomes Cabral

Introdução ao Direito Civil
  • pessoa natural = pessoa física
  • Sociedades - finalidades lucrativas
  • Associações - sem finalidades lucrativas
Noções de Direito Civil
  • pessoas jurídicas
    • Direito Público
      • Interno
      • Externo
    • Direito Privado
  • Capacidade e personalidade
  • Responsabilidade Civil
  • Fatos e Atos Jurídicos e negócios jurídicos (contratos, por exemplo).
Ler o código do consumidor
  • Lei 8078/90
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor
  • Artigo 6º - Direitos básicos dos consumidores
  • Artigo 5º, C. F.
Direito Constitucional
  • Direitos e garantias individuais e coletivos
  • Princípios fundamentais do Estado Brasileiro
  • Princípios da Administração Pública
  • Servidor Público
  • Serviço Público
Direito Administrativo
  • licitação
  • contratos administrativos: concessão e permissão
  • Atos administrativos
Direito Econômico
  • CADE
    • Lei 8884/94 (antitruste)
    • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Autarquia Federal)
    • Princípios da ordem econômica
Direito Tributário
  • Tributos e suas espécies
INPI
  • Propriedade Industrial
  • Patentes
    • invenção - 20 anos
    • modelo de utilidade - 15 anos
  • Registro
    • Marcas - renovação anual
    • Desenho Industrial - 10 anos + 3 períodos de 5 anos (25 anos)
Provas (sem consulta)
  • N1 (peso 3): 02/09
  • N2 (peso 3): 04/11
  • Exame Semestral (Peso 4): 03 a 12/12
Palestras (atividade complementar):
  • 9 e 10/09
  • 6 e 7/10
Feriados:
  • 7 e 8/09
  • 12 e 15/10
  • 2/11
  • 8/12
Pegar a Constituição e o Código Civil em www.planalto.gov.br (legislações brasileiras desde a época do Império).


Lucas T R Freitas

Logística e Cadeia de Suprimentos ID 264 - 22/07/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 22/07/2015 - Aula 1

Olhar os arquivos do Sharepoint
  • Área do professor (Pasta do Professor)
  • Área do aluno - para postar os trabalhos dos alunos (Pasta do aluno)
    • Postar os trabalhos em formato PDF
      • nomear o arquivo assim (em cada trabalho): nomedoaluno_data.pdf
  • Estudos de caso
    • Estudo de caso 01 (Zenite)
    • Estudo de caso Natura
      • ler os textos de introdução
E-mail do professor: colodeti@ucl.br

Função da Logística:
  • minimizar custos totais

Lucas T R Freitas

sábado, 18 de julho de 2015

Manual de instruções - Betoneira 400 litros - Menegotti

Manual de instruções - Betoneira 400 litros - Menegotti - Leitura finalizada em 18 de Julho de 2015.
  • Notas minhas:
    • A betoneira deve ser instalada conforme as orientações do manual:
      • aterramento adequado
      • lubrificação com graxa (recomendadas: Esso Beacon 2, Mobil Mobilux 3, Shell Shell Alvania R2, Texaco Multifax EPO, Castrol Graxa LM2, Atlantic Litholine 2)
      • manter um limite de área exclusivo para o uso da betoneira
      • proteção com protetores auditivos do operador devido ao barulho (95dBA)
      • limpar o equipamento ao final do trabalho

Lucas T R Freitas

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Oração a Santo Inácio de Loyola

Ad Maiorem Dei Gloriam.

Oração a Santo Inácio de Loyola

"Tomai, Senhor, e recebei toda a minha liberdade e a minha memória também.
O meu entendimento e toda a minha vontade, tudo o que tenho e possuo vós me destes com amor.
Todos os dons que me destes com gratidão Vos devolvo.
Disponde deles, Senhor, segundo a Vossa vontade.
Dai-me somente o Vosso amor, Vossa graça.
Isto me basta, nada mais quero pedir."

P!nk - Try (Lyrics)