Ave Maria, cheia de graça, o Senhor é convosco, bendita sois vós entre as mulheres e bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus. Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós pecadores, agora e na hora da nossa morte. Amém.
sábado, 22 de agosto de 2015
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Administração de Materiais e Estoques - 21/08/2015
Administração de Materiais e Estoques - 21/08/2015 - não houve aula
Fui acabar de resolver a lista de exercícios número 2, de 14/08/2015
Lista de Exercícios II
Exercício - Plano de Produção
Fui acabar de resolver a lista de exercícios número 2, de 14/08/2015
Lista de Exercícios II
Exercício - Plano de Produção
- Quais as questões que um bom sistema de planejamento deve responder?
Resposta:
Prioridade, capacidade, Plano estratégico de negócio, plano de produção, Programa Mestre de Produção, Programa de requerimento de materiais, Planejamento de exigências de capacidade. - Descreva as estratégias básicas utilizadas no desenvolvimento de um plano de produção. Destaque as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
Resposta:
Estratégias básicas utilizadas no desenvolvimento de um plano de produção:
- Acompanhamento - a produção acompanha a demanda (moda, calças femininas, produtos muito perecíveis).
- Nivelamento - para produtos com produção constante (refrigerantes)
- Subcontratação - para produção de produtos sazonais (ovos de páscoa, café, cana-de-açúcar)
- Híbrida - uma mesma planta produtiva pode operar com duas estratégias simultâneas (chocolate comum e chocolate sazonal). - Se o estoque inicial é de 500 unidades, a demanda é de 800 unidades e a produção é de 600 unidades, qual será o estoque final?
Resposta:
Eo = 500 unidades, D = 800 unidades, P = 600 unidades
Estoque final = Eo + P - D = 500 + 600 - 800 = 300 unidades - Uma empresa quer produzir 500 unidades nos próximos quatro meses segundo uma taxa para nivelamento. Os meses têm 19, 22, 20 e 21 dias úteis respectivamente. Na média, quanto a empresa deve produzir diariamente para nivelar a produção? Quanto deverá ser produzido em cada um dos quatro meses?
Resposta:
Na média, a empresa deverá produzir 500/(19+22+20+21) para nivelar a produção:
P = 500 / 82 ~= 6,1 unidades por dia
Produção no mês 1: P1 = 6,1 . 19 = 115,9 ~= 116 unidades
Produção no mês 2: P2 = 6,1 . 22 = 134,2 ~= 134 unidades
Produção no mês 3: P3 = 6,1 . 20 = 122 unidades
Produção no mês 4: P4 = 6,1 . 21 = 128,1 ~= 128 unidades - Uma linha de produção deve processar 1.000 unidades por mês. As vendas foram previstas conforme é mostrado a seguir. Calcule o estoque esperado no final do período. O estoque inicial é de 500 unidades. Todos os períodos possuem o mesmo número de dias úteis.
Resposta:
Estoque esperado = Somatório da Produção Planejada - Somatório Previsão de venda + 500
Estoque esperado = 6000 - 6200 + 500 = 300
Período / 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / Total
Previsão / / 800 / 900 / 1200 / 1500 / 1000 / 800 / 6200
Produção Planejada / / 1000 / 1000 / 1000 / 1000 / 1000 / 1000 / 6000
Estoque Planejado / 500 / 700 / 800 / 600 / 100 / 100 / 300 / 300 - Uma empresa quer desenvolver um plano de produção para uma família de produtos. O estoque inicial é de 100 unidades e espera-se um crescimento de 130 unidades no final do plano. A demanda para cada período é dada a seguir. Quanto a empresa deve produzir em cada período? Quais serão os estoques finais em cada período? Todos os períodos possuem o mesmo número de dias.
Resposta:
Estoque final = Estoque inicial + 130 unidades
Estoque final = 100 + 130 = 230 unidades
Tentativa por estratégia de nivelamento:
(Estoque final - Estoque inicial + Somatório da Previsão de demanda) / 6
= (230 - 100 + 100 + 120 + 130 + 140 + 120 + 110) / 6 = 850 / 6 = 141,6 ~= 142 unidades por período
Período / 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / 5 / 6 / Total
Previsão / / 100 / 120 / 130 / 140 / 120 / 110 / 720
Produção Planejada / / 142 / 142 / 142 / 142 / 142 / 140 / 6000
Estoque Planejado / 100 / 142 / 164 / 176 / 178 / 200 / 230 / 230
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Instituições do Direito - 20/08/2015
Instituições do Direito - 20/08/2015
Direito Constitucional
Emendas à Constituição (Artigo 60, Constituição Federal)
Direito Constitucional
Emendas à Constituição (Artigo 60, Constituição Federal)
- Propostas
- Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. - a) Comissão de Constituição e Justiça
- b) Comissão de Educação (Audiência Pública)
- Plenário - tem que ser aprovada por 3/5 dos membros, em dois turnos de votação.
- Mesas (Presidente, Vice e Secretário) da Câmara e do Senado
- Promulgação (determinar o cumprimento da ordem jurídica aprovada) e Publicação (entra em vigor)
- Câmara e Senado juntos formam o Congresso Nacional
- § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- Número de ordem é o número da emenda: E.C. número e data
- O Senado é a representação dos Estados
- A Câmara é a representação da população, é proporcional à população
- Projeto de Lei ( Artigo 61, Constituição Federal)
- Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
- I - Câmara, Senado ou Congresso Nacional
- II - Iniciativa popular
- III - Presidência da República
- IV - Supremo Tribunal Federal
- V - Tribunais Superiores
- VI - Procuradoria-Geral da República
- a) Comissão de Constituição e Justiça
- b) Comissão de Tributação (Audiência Pública)
- Plenário: tem que ser aprovada (a e b)
- a) Lei complementar (Artigo 69, Constituição Federal) - Maioria absoluta
- Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
- Exemplos:
- ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza
- Empréstimo Compulsório
- Imposto sobre grandes fortunas
- b) Lei ordinária - maioria simples ou relativa
- Todo código é uma lei ordinária, exceto o Código Tributário Nacional
- Aprovada no Legislativo, segue à Sanção Presidencial (ato em que o(a) Presidente concorda com a aprovação pelo legislativo). A Sanção Presidencial transforma o Projeto em Lei.
- Presidência da República: Sanção - Promulgação - Publicação - entra em vigor 45 dias após a publicação se a lei não informar a data de vigência
- Da publicação até entrar em vigor, há a vacância da lei
- Se não houver Sanção haverá veto
- veto total
- Veto parcial
- O projeto retorna ao Legislativo (Congresso Nacional)
- Mantido o veto:
- Sanção - Promulgação - Publicação
- Sanção é ato privativo da Presidência da República
- Se o veto for derrubado:
- Promulgação no Congresso Nacional - Publicação
- O prazo para Sanção é de 15 dias. Se for vetado, deve ser votado de novo em 48 horas.
- República: Res + pública - Coisa pública
Legislação Tributária - 20/08/2015
Legislação Tributária - 20/08/2015
Competências Tributárias
Competências Tributárias
- a) União
- Artigo 145, Constituição Federal (comum)
- Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
- Artigo 148, Constituição Federal (privativa)
- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. - Artigo 149, Constituição Federal (exclusiva)
- Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
- Artigo 177, §4º
- Art. 177. Constituem monopólio da União:
- IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
- Artigo 153, Constituição Federal
- Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza; - § 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
Salário - de empregado
Salário + vantagens = remuneração
Soldo - de soldado
Vencimento - de servidor público
Subsídio - políticos, prefeitos, vereadores, por exemplo
Proventos - aposentadoria, ganho na venda de imóveis, rendimentos de investimentos - IV - produtos industrializados;
- IPI
- A seletividade no IPI é obrigatória
- Não-cumulatividade
- não pode ser tributado duas vezes
- V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
- IOF (operação de câmbio, crédito, seguro, títulos ou valores mobiliários)
- Títulos mobiliários só podem ser emitidos por S.A. ou Companhia (Ações etc.)
- VI - propriedade territorial rural;
- ITR - Imposto Territorial Rural - terra nua - metade é da União e metade é do Município. Os municípios podem cobrá-lo, fiscalizar e cobrar, assim podem ficar com 100% do imposto.
- Artigo 153, §3º, I e II, Constituição Federal
- § 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; - Artigo 150, §7º, Constituição Federal
- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) - Substituição tributária: combustível, veículo, cerveja
A medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar, porque a constituição veda, e porque a medida provisória quando é convertida em lei é convertida em lei ordinária.
A medida provisória é aprovada por maioria simples ou relativa.- Contribuição Sindical (Categoria econômica)
- Contribuição das categorias profissionais C.R.
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - art. 177, §4º, Constituição Federal
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Instituições do Direito - 19/08/2015
Instituições do Direito - 19/08/2015
Exercício para fazer na aula:
Exercício para fazer na aula:
EXERCÍCIO DE
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
DATA: 19/08/2015
PROFESSOR: AYLTON
CABRAL
QUESTÕES:
1) Não se considera pessoa
jurídica de Direito Público:
(A) A união;
(B) Os Municípios;
X(C) As Sociedades de Economia Mista;
(D) As autarquias.
2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
- O Direito é dividido em:
- Público
- Interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias)
- Externo (ONU, Mercosul, OIT, FMI)
- Privado
- Sociedade anônima (Gerdau, Vale, EDP Escelsa)
- Sociedade de economia mista (Direito Privado) - capital é dividido em:
- público (maioria do capital - pelo menos 50% + 1)
- privado (minoria do capital)
- Banestes, Cesan, Banco do Brasil, Petrobrás.
- Autarquias (entidades de Direito Público, Capital Público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira) (Detran, DER)
2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
(A) As Organizações Não-Governamentais – ONG’s;
X(B) A Santa Sé; (A Santa Sé é a representação do Vaticano)
(C) O Fórum Mundial Econômico e Social;
(D) As sociedades Multinacionais. (Coca-Cola, Nike)
3) Dentre as fontes do Direito
destaca-se uma que “é o conjunto de reiteradas decisões dos Tribunais sobre
certa matéria”. Marque a opção correta:
(A) Súmula; (É a decisão de um julgamento)
(B) Lei; (Deve ser aprovada pelo poder legislativo para ter validade)
(C) Doutrina; (aquilo que os estudiosos explicam sobre determinado assunto)
X(D) Jurisprudência.
4) Segundo Sérgio Pinto Martins,
“Princípios são as proposições básicas que informam as ciências, orientando-as.
Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e
orientar as normas jurídicas”. Nesse sentido, indique quatro princípios
constitucionais previstos no art. 5º, da CF.
- Liberdade de expressão
- livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Privacidade
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Liberdade de locomoção
- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- Liberdade de associação
- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- Princípios
- igualdade (inciso I)
- I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- legalidade (inciso II)
- II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- informação (inciso XIV)
- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
- da inocência (inciso LVII)
- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- do direito de propriedade (inciso XXII)
- XXII - é garantido o direito de propriedade;
a) A bilateralidade é característica da norma jurídica. ( Certo ) - gera direitos e obrigações
b) Ao visar ao bem individual ou valores da pessoa, referimo-nos ao
Direito. ( Errado ) - se refere à moral, e não ao direito. Moral é indivídual.
c) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito (art. 186, CC). O artigo se refere ao Direito Subjetivo.
( Errado ) - Direito subjetivo é o direito de ação ou buscar a tutela ou proteção jurisdicional.
6) Diferenciar fato jurídico de
ato jurídico.
- Fato jurídico é um fato previsto em lei. São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue, como o nascimento e a morte.
- Ato jurídico depende da vontade do agente e tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
- Enquanto o fato jurídico independe da ação humana, o ato jurídico depende da ação humana.
- Para o negócio jurídico ser válido é preciso que o agente seja capaz (capacidade plena), o objeto do negócio deve ser lícito e a forma deve ser permitida ou não proibida legalmente.
Logística e Cadeia de Suprimentos - 19/08/2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 19/08/2015
- Modelo de distribuição sem intermediário
- Modelo de distribuição com intermediário
- Mudança no Paradigma da Função Compras
- importância estratégica
- ênfase no relacionamento de longo prazo
- Base de fornecedores enxuta e com maior responsabilidade
- Sistema tradicional de compras:
- Preço, prazo e qualidade
- cotações através de um cadastro de fornecedores
- controle de qualidade
- se aprovado, estoque
- senão, outro processo de comrpa
- Artigo fiscal 32 - devolução de mercadoria via glosa - nota glosada (escrito no verso o produto devolvido e carimbado).
- Se a empresa é por lucro real, ela é obrigada a fazer inventário mensalmente
terça-feira, 18 de agosto de 2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 18/08/2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 18/08/2015
GCS - Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos
GCS - Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos
- Supply Chain
- Vantagens
- Redução de estoques
- prevenção da falta de produtos nos pontos de vendas
- maior lucratividade nas operações logísticas
- maior acompanhamento no fluxo de informações
- Desvantagens
- necessidade de grandes investimentos em tecnologia
- integração dos sistemas utilizados entre os parceiros
- conflitos culturais
- Relacionamentos na Cadeia de Suprimentos
- Canais de distribuição
- Centro de distribuição
- serve como concentrador de operações logísticas
- Vantagens:
- produtos mais frescos nas prateleiras
- melhor mix de produtos
- Desvantagens:
- menor grau de controle exercido pelos compradores
- necessidade de pessoal melhor qualificado
- aumento dos processos administrativos e de controle de lojas
- necessidade de treinamento da equipe gerencial das lojas
- WMS - Warehouse Management Systems (Sistemas de Gerenciamento de Depósito)
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 17/08/2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 17/08/2015
Seminário: Apresentação do andamento do trabalho dos grupos.
Lucas T R Freitas
Seminário: Apresentação do andamento do trabalho dos grupos.
Lucas T R Freitas
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