Propriedade Industrial - Lei 9.279/96
- Proteger bem imaterial
- INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial
- Autarquia Federal
- deve-se pagar a taxa (retribuição)
- Patentes
- Invenção
- novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
- concessão por um período de 10 a 20 anos
- Modelo de Utilidade
- novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
- concessão por um período de 7 a 15 anos
- As patentes devem ser aplicadas em no máximo 3 anos, senão pode ser requerida a licença compulsória por outra pessoa
- Registros
- Desenho Industrial
- "design"
- Novidade, originalidade, não-impedimento
- concessão por 10 anos, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos
- Marcas
- Áreas:
- Produtos
- Serviços
- Certificação
- Marcas coletivas (símbolos de categorias profissionais, por exemplo)
- Novidade relativa, não-colidência, desimpedimento
- Concessão por um prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada indefinidamente
- Não se pode registrar duas marcas com o mesmo nome para o mesmo segmento
- Marcas de Alto Renome (Coca-Cola, por exemplo) são protegidas de forma especial
- Marcas notoriamente reconhecidas
- mundialmente reconhecidas
- não precisam de registro no Brasil
- O Brasil é signatário do Tratado da União de Paris.
- Os bens imateriais não podem estar "no estado da técnica" (não podem ser de conhecimento público prévio)
- Não pode haver impedimento da invenção (moral, religioso...)
- Bens audioviduais (músicas, por exemplo):
- outra legislação
- ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
- fiscaliza a execução pública de músicas
- multa eventos comerciais que não tem autorização para reprodução das músicas
- Extinção da Propriedade Industrial
- I - caducidade
- II - não pagamento da retribuição
- III - pela renúncia
- A taxa (retribuição) ao INPI varia de acordo com o pedido.
- Exemplos de coisas que não podem ser registradas como marcas:
- Símbolos Nacionais
- Brasões municipais
- Letras
- Algarismos
Próxima aula - Exercícios
Material será disponibilizado no SharePoint
Lucas T R Freitas
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