Prova dia 27 de Março
Sociedade Empresária - Patrimônio Social
Fato relevante - C.V.M. (Comissão de Valores Mobiliários) - as empresas (abertas e de sociedade mista) devem informar os "fatos relevantes" para a sociedade.
Sociedade empresária (pessoa jurídica)
- personalidade jurídica - começa quando a empresa é registrada na junta comercial
- CNPJ por Estado
- Se abrir filial em outro estado vai precisar fazer um outro CNPJ
Tributos
- Federais
- Estaduais - ICMS - transportes interestaduais, intermunicipais
- Municipais - ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - a maioria dos serviços; consultoria, engenharia, advocacia.
Pessoas
- Físicas (insolvência civil - não se fala falência)
- Jurídicas
- Direito Público (criadas por lei) (extintas por lei) - liquidadas - não se fala falência
- (exemplo: BB, Banestes, Cesan, Petrobrás)
- Direito Privado (pode ser decretada falência)
- Exemplo:
- Rádio Hotel de Guarapari (da Emcatur) - foi liquidado pelo Estado.
Proibidos de exercer atividades empresárias
- Previstos por Lei
- a) Servidores públicos em geral
- b) Os falidos
- c) Os leiloeiros
- Previstos na Constituição Federal
- d) artigo 199, §3
- é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
- e) artigo 222
- a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no Brasil.
Estabelecimento empresarial
- Bens (Tutelados / protegidos pelo direito)
- Corpóreos (móveis ou imóveis)
- semoventes - animais
- Incorpóreos
- patente
- invenção
- modelo de utilidade
- registros
- desenho industrial
- marcas
- Dano
- lesão a um bem juridicamente protegido
- É o complexo de bens reunidos pelo empresário para desenvolver a sua atividade econômica.
- "Aviamento" - acréscimo patrimonial ao estabelecimento
- Alienar - vender
- Administrador judicial (pode ser um economista, contador, administrador, engenheiro ou uma empresa especializada em contabilidade, por exemplo)
- Exemplo: Braspérola
- Falência é diferente de recuperação judicial
Lucas T R Freitas
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