terça-feira, 10 de março de 2015

Engenharia Civil UCL - Anotações de aula - Direito Empresarial - 07/03/2015

Direito Empresarial - 07/03/2015 Aula 4

Prova dia 27 de Março

Sociedade Empresária - Patrimônio Social
Fato relevante - C.V.M. (Comissão de Valores Mobiliários) - as empresas (abertas e de sociedade mista) devem informar os "fatos relevantes" para a sociedade.

Sociedade empresária (pessoa jurídica)
  • personalidade jurídica - começa quando a empresa é registrada na junta comercial
  • CNPJ por Estado
    • Se abrir filial em outro estado vai precisar fazer um outro CNPJ
Tributos
  • Federais
  • Estaduais - ICMS - transportes interestaduais, intermunicipais
  • Municipais - ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - a maioria dos serviços; consultoria, engenharia, advocacia.
Pessoas
  • Físicas (insolvência civil - não se fala falência)
  • Jurídicas
    • Direito Público (criadas por lei) (extintas por lei) - liquidadas - não se fala falência
      • (exemplo: BB, Banestes, Cesan, Petrobrás)
    • Direito Privado (pode ser decretada falência)
    • Exemplo:
      • Rádio Hotel de Guarapari (da Emcatur) - foi liquidado pelo Estado.
Proibidos de exercer atividades empresárias
  • Previstos por Lei
    • a) Servidores públicos em geral
    • b) Os falidos
    • c) Os leiloeiros
  • Previstos na Constituição Federal
    • d) artigo 199, §3
      • é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    • e) artigo 222
      • a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no Brasil.
Estabelecimento empresarial
  • Bens (Tutelados / protegidos pelo direito)
    • Corpóreos (móveis ou imóveis)
      • semoventes - animais
    • Incorpóreos
      • patente
        • invenção
        • modelo de utilidade
      • registros
        • desenho industrial
        • marcas
  • Dano
    • lesão a um bem juridicamente protegido
  • É o complexo de bens reunidos pelo empresário para desenvolver a sua atividade econômica.
  • "Aviamento" - acréscimo patrimonial ao estabelecimento
  • Alienar - vender
  • Administrador judicial (pode ser um economista, contador, administrador, engenheiro ou uma empresa especializada em contabilidade, por exemplo)
    • Exemplo: Braspérola
  • Falência é diferente de recuperação judicial

Lucas T R Freitas

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