Ave Maria, cheia de graça, o Senhor é convosco, bendita sois vós entre as mulheres e bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus. Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós pecadores, agora e na hora da nossa morte. Amém.
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 13/10/2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 13/10/2015
Revisão de datas:
Serviço ao Cliente / Serviço Logístico
Revisão de datas:
- Estudos de caso (4 pontos)
- AutoGiro - 16/10/2015
- Pão de Açúcar - 30/10/2015
- Prova - N2 - 10/11/2015
- Revisão - N2 - 3/11/2015
Planejamento e Controle da Cadeia de Suprimentos
Serviço ao Cliente / Serviço Logístico
- Características
- Nível de serviço ao cliente
- Segmentação do mercado
- Revestimento do Produto
- Produto ampliado
segunda-feira, 12 de outubro de 2015
domingo, 11 de outubro de 2015
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Administração de Materiais e Estoques - 09/10/2015
Administração de Materiais e Estoques - 09/10/2015
Exercício em sala de aula sobre a importância de se ter ou não estoques.
Lucas T R Freitas
Exercício em sala de aula sobre a importância de se ter ou não estoques.
Lucas T R Freitas
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Instituições do Direito - 08/10/2015
Instituições do Direito - 08/10/2015
Servidor Público
Servidor Público
- Estados e municípios adotam os dois regimes: Celetista e Estatutário
- Celetista
- regido pela CLT
- empregado público
- concursado
- tem direito ao fundo de garantia
- pode passar pelo contrato de experiência, mas não pode ser demitido sem justa causa
- Celetista não tem estabilidade
- Estatutário
- regido por lei especial
- concursado
- concurso público
- recebe a denominação de funcionário público
- funcionário é público
- empregado é aquele regido pela CLT
- empregado é o da iniciativa privada
- Tem estabilidade após três anos
- Só a União que não tem empregado público
- porque a União adota o regime jurídico único
- são estatutários
- Concurso Público
- princípios
- Legalidade
- Impessoalidade
- Pode ter validade de até 2 anos
- o edital é que vai ter de prever a validade do concurso
- a validade pode ser prorrogada uma única vez por igual período
- Prova pode ser:
- Prova ou títulos
- Prova e títulos
- Funcionário público temporário
- mesário de eleição
- jurados em tribunal do juri
- professores em designação temporária
- comissionados
- designação:
- secretário de estado
- ministro
- diretor de órgão público
- Proibição de cumulação de cargos
- Juiz, promotor, desembargador: só pode ser professor além da função
- Médicos - precisa respeitar a compatibilidade de horário
- Remuneração
- Servidor Público
- vencimento
- subsídio
- soldo
- Empregado
- salário + vantagens
- Aposentadoria do servidor público compulsória
- União: 75 anos
- Estados e Municípios: 70 anos
Direito Econômico (artigo 170, Constituição Federal)
- CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Órgão responsável por regular as atividades econômicas
- casos famosos
- Nestlé x Garoto
- Brahma x Antarctica
- Bradesco x HSBC
- Itaú x Unibanco
- Perdigão x Sadia
- reflete na relação de consumo (lei 8078/90 - CPDC - Código de Proteção e Defesa do Consumidor)
- Direito Econômico (Ordem Econômica) é o estudo jurídico da atividade econômica
- As sociedades empresárias devem cumprir a função social delas
- criar empregos e pagar salários
- fazer produtos ou criar produtos com qualidade
- o lucro é uma função social
- pagar tributos é uma função social
- Princípios da Ordem Econômica
- valorização do trabalho
- livre iniciativa
- I - soberania nacional econômica
- as leis só podem ter validade e aplicação dentro do território nacional
- II - propriedade privada
- é a própria sociedade empresária
- III - função social da propriedade
- pagar tributos
- contratar pessoal
- obedecer as normas de consumo e as normas ambientais
- IV - livre concorrência
- liberalismo econômico
- cartel não é livre concorrência
- V - defesa do consumidor
- consumidor é aquele que adquiriu o produto como destinatário final
- fornecedor é toda a cadeia de quem produz, vende e revende.
- fabricante
- representante
- comerciante
- produto
- durável
- garantia legal: 90 dias
- não-durável
- aquilo que você compra para consumo imediato
- garantia legal: 30 dias
- garantias:
- legal + contratual
- a garantia contratual não pode se sobrepor à garantia legal
- serviço
- durável
- não-durável
- VI - defesa do meio ambiente
- Artigo 225, Constituição Federal
Legislação Tributária - 08/10/2015
Legislação Tributária - 08/10/2015
Crédito Tributário
Crédito Tributário
- Hipótese - fato gerador - obrigação tributária - crédito tributário
- Hipótese é uma previsão legal, é uma coisa que está escrita na lei. Lei. Princípio da legalidade.
- Só haverá fato gerador se antes dele houver uma previsão legal, uma lei.
- A previsão legal (lei) é abstrata. O fato é concreto, ocorre no mundo real.
- A hipótese sempre antecede o fato.
- Relação jurídica:
- sujeito ativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
- tributo
- sujeito passivo (contribuinte)
- Obrigação tributária
- Principal
- é a que gera o crédito, porque se refere ao pagamento de um tributo
- A obrigação tributária principal tem a mesma natureza do crédito tributário
- Acessória
- Crédito tributário
- Credores são os que instituem os tributos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
- Surge da obrigação tributária principal
- Para ser exigido é necessário a realização do lançamento tributário
- A exigência do crédito tributário se dá pelo lançamento
- pagamento ou recurso
- o recurso faz a suspensão da exigência do Crédito Tributário
- O lançamento só se complementa com a notificação ao sujeito passivo
- a notificação é a ciência que é dada ao contribuinte de que está sendo exigido dele o pagamento de um tributo
- o lançamento é ato privativo, e só pode ser efetuado por autoridade administrativa tributária (fiscal concursado para a área)
- fiscal de tributos
- fiscal de rendas
- Na União: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional
- No Estado: Auditor do Tesouro Estadual
- No Município: Fiscal de rendas
- lançamento é ato administrativo, e não procedimento administrativo
- A suspensão do crédito tributário ocorre nas seguintes situações:
- moratória
- prorrogação de prazo para pagar um tributo
- o credor concede um prazo para o pagamento
- acontece em feiras (prazo para pagamento do ICMS para depois do evento, por exemplo, 120 dias)
- acontece, por exemplo, em caso de geadas e desastres naturais, que prejudicam a colheita (prazo a mais para pagamento dos tributos)
- depósito do valor do lançamento
- recursos administrativos ou judiciais
- concessão de medida liminar em mandado de segurança
- mandado de segurança é uma ação civil
- o que suspende a exigência do crédito não é o mandado de segurança, e sim a concessão de medida liminar
- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras ações judiciais
- parcelamento
- exemplo: Refis (Programa de Recuperação Fiscal)
- Desembaraço aduaneiro
- é conferir a mercadoria com o que está na nota fiscal
- os fiscais realizam no porto
- Em mandados de segurança:
- todas as provas devem ser pré-constituídas
- não cabe prova pericial em mandado de segurança
- só cabe prova documental, tem que juntar tudo
- a concessão de medida liminar é uma medida urgente
- o mandado é sempre contra ato de autoridade coatora
- coatora é de coagir
- se for preciso prova testemunhal ou prova pericial, é necessário solicitar medida liminar ou de tutela antecipada
- Extinção do Crédito Tributário:
- pagamento do tributo
- compensação
- quando o pagamento é feito em cheque, tem que ser esperada a compensação para ter a quitação
- ajuste de contas Credor/Devedor
- Credor e Devedor de um lado
- Devedor e Credor de outro lado
- transação
- transação é acordo
- o Procurador da Fazenda pode fazer o acordo com o valor a ser pago
- remissão
- remissão é perdão do tributo
- decadência e prescrição
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 05/10/2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 05/10/2015
Dinâmica sobre relés com arduíno
Resistores
Lucas T R Freitas
Dinâmica sobre relés com arduíno
Resistores
- 1,2 kohm
- Marrom, Vermelho, Vermelho, Dourado
- 2,2 kohm
- Vermelho, Vermelho, Vermelho, Dourado
- 3,2 kohm
- Laranja, Vermelho, Vermelho, Dourado
int rele = 13;
int ldr = 10
Void Setup () {
pinMode(rele, output);
Lucas T R Freitas
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