quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Instituições do Direito - 01/10/2015

Instituições do Direito - 01/10/2015

Contrato administrativo
  • É o ajuste que o Poder Público celebra com um particular (pessoa física ou jurídica), visando à realização de fins públicos de acordo com o regime jurídico de Direito Público.
  • Todo contrato administrativo é um ato administrativo. Ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria." (Hely Lopes Meirelles)
Artigo 175, parágrafo único, incisos de I a IV, Constituição Federal
  • "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado."
  • Permissão
    • É um ato administrativo unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, em que a administração pública delega ao particular a execução de um serviço público ou a utilização de um bem público.
    • Ato discricionário é aquele em se deve dizer o porque o administrador público não quer mais realizar o serviço.
    • Não é contrato administrativo. Por isso não há obrigação de indenizar.
    • Quem tem a permissão é permissionário.
  • Concessão
    • É o contrato administrativo em que a administração pública defere ao particular a execução remunerada de serviço público, de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e condições ajustadas.
    • Transporte coletivo, telefonia, tratamento de água, distribuição de energia.
    • É necessário um procedimento licitatório.
    • Quem tem a concessão é concessionário.
Serviços públicos
  • típicos do estado
    • segurança pública, ensino básico, ações básicas de saúde, serviço fazendário (instituição de tributação), serviço diplomático
Caducidade: decadência

Lei nº 8987/1995 - regulamente o Artigo 175, Constituição Federal
  • Serviços públicos
    • a) é o prestado pela administração para satisfazer as necessidades gerais das pessoas
    • é custeado por tributos
  • Serviço de utilidade pública
    • é o prestado pela administração ou por delegação desta para facilitar a existência das pessoas
      • exemplos: fornecimento de água, energia, serviços bancários
      • aquilo que não é típico do estado é de utilidade pública
      • o prestador é remunerado por tarifa
        • Tarifa é a remuneração paga pelo particular quando há prestação de um serviço público prestado por uma entidade particular (concessionária).
Tributo (gênero)
  • Espécies:
    • impostos
    • Taxas
    • contribuições
    • empréstimo compulsório
    • 67 a 68 tributos (aproximadamente) são pagos no Brasil
    • o serviço público é custeado por tributos
Tarifa é diferente de taxa:
  • tarifa não é tributo e é cobrada por concessionária de serviço público. O Estado institui a tarifa, mas é o particular que cobra.
  • só o Estado pode cobrar tributos, instituir tributos.
Lei de Licitação (Geral) nº 8666/93 - regulamenta os procedimentos de tomada de preços no Brasil

  • abertura de envelopes
  • crimes
  • recursos que os licitantes poderão propor
Lucas T R Freitas

Legislação Tributária - 01/10/2015

Legislação Tributária - 01/10/2015

Conceito de Tributo (artigo 3º, Código Tributário Nacional)
"Tributo é toda prestação (pagamento) pecuniária (em dinheiro, R$) compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito, mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Obrigação Tributária
a) Principal
  • pagamento
    • tributo
    • multa
b) Acessória
  • cumprimento de deveres instrumentais
  • exemplo: ter CPF ou CNPJ, emitir nota fiscal, registrar contrato social, balanço patrimonial (previstos em lei)
Sujeitos da Obrigação Tributária
a) ativos
  • União, Estados, Municípios e Distrito Federal
  • São todos aqueles que podem instituir tributos
b) passivos
  • contribuintes
    • relação direta com o fato gerador
      • exemplo: IPVA (pago pelo proprietário do veículo)
  • responsáveis
    • relação indireta com o fato gerador
      • exemplo: os pais são responsáveis pelo pagamento dos tributos pelos filhos; o empregador é responsável por recolher o pagamento do imposto de renda do empregado
Para o Direito Tributário não importa a idade, não se leva em consideração a capacidade civil. Todos são contribuintes, não importa a idade.

Artigo 150, §7º, Constituição Federal - Substituição Tributária
  • "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)"
  • Pauta de valores
Relação jurídica tributária
Sujeito Ativo (direito subjetivo de cobrar o tributo ao sujeito passivo) <- R$ (objeto: tributo) -> Sujeito Passivo (dever jurídico de pagar o tributo ao sujeito ativo)

Domicílio Tributário

  • local onde você fixa moradia, onde você paga seus tributos
    • Residência é o local onde você poderá ser encontrado de vez em quando
  • para a pessoa jurídica é onde ela tem sede, e onde ela tem filiais
Capacidade Tributária passiva
  • independe da idade, independe da situação profissional da pessoal, independe da pessoa estar em liberdade de ir e vir cerceada (reclusão), independe de se ela está suspensa do conselho da categoria, independe da morte (imposto de transição causa mortis)


Lucas T R Freitas

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 30/09/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 30/09/2015

Aula para preparação do Estudo de Caso Auto Giro

Lucas T R Freitas

Instituições do Direito - 30/09/2015

Instituições do Direito - 30/09/2015

Serviço Público
  • Permitido
    • caráter precário
      • pode-se a qualquer época acabar com o contrato administrativo sem ter que indenizar quem está com a concessão de permissão
      • não é necessária uma licitação para a concessão
    • exemplo: táxi, Casas Lotéricas (autorização da Caixa Econômica)
  • Concedido (concessão)
    • não pode ser em caráter precário
      • não pode ser rescindido a qualquer época
      • se for rescindir o contrato fora do contrato, deverá haver indenização
    • Concedido a partir de licitação pública (Princípio da Impessoalidade da Administração Pública)
    • exemplo: transporte coletivo, Rodosol, Escelsa, Transcol, Vivo, Claro, Oi, Cesan, SAAE, Petrobrás
  • Lei de Licitação (modalidades de licitação)
    • concurso
      • escolha de uma entidade para realizar um concurso: SESP, Fundação Osvaldo Cruz
    • tomada de preço
      • habilitação
      • abertura de envelope
    • concorrência pública
      • nacional
      • internacional
      • pode haver a formação de consórcio
        • A - B - C - quando a obra terminar, o consórcio se dissolve
        • 1ª Fase - documentos
        • 2ª Fase - abertura de envelopes (preços) - ganha o melhor preço
    • leilão
      • bens móveis e imóveis
    • pregão eletrônico
    • convite
      • abertura de envelope
      • mesmo que a pessoa não tenha sido convidada, ela pode levar os documentos e o preço dela.
    • As mais utilizadas são o pregão e o convite.
    • É necessário ter regularidade na documentação para participar.


Lucas T R Freitas

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 29/09/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 29/09/2015

Próximos estudos de casos:
  • Auto Giro - entrega 16/10/2015 - 2 pontos
  • Pão de açúcar - entrega 30/10/2015 - 2 pontos
Próxima avaliação:
  • 10/11/2015 - N2 - 6 pontos
Exercício de revisão: 03/11/2015

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Método de Classificação de Fatores

Método do Centro de Gravidade

Lucas T R Freitas

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Pensamentos de Dom Bosco - Bondade

Pensamentos de Dom Bosco - Bondade

"Uma coisa eu lhes recomendo mais do que qualquer outra: onde quer que vocês se encontrem, mostrem-se bons cristãos e homens retos. Assim se demonstrarão verdadeiros filhos de Dom Bosco."
"Tomem cuidado para não magoar algum irmão, mesmo por brincadeira. Gracejos que desagradam o próximo ou ofendem são contrários à caridade."
"Usem de caridade para com todos, mesmo com aqueles que no passado ofenderam vocês, e ainda continuam olhando-os com maus olhos."
"A caridade suporta tudo. Por isso, não terá verdadeira caridade, quem não se dispuser a suportar os defeitos dos outros. Neste mundo não existe ninguém sem defeitos. Quem quiser que os outros tolerem seus defeitos, comece por tolerar os dos outros. Assim cumprirá a lei de Cristo: carregai os pesos uns dos outros."
"Se ofenderam alguém, procurem logo acalmá-lo aliviando-lhe o coração de qualquer rancor contra vocês. Que o sol não se ponha antes de haverem perdoado de todo o coração, e de se terem reconciliado com o irmão."

Pensamentos de Dom Bosco - Bem

Pensamentos de Dom Bosco - Bem

"Fazer o bem, só o bem, a qualquer custo. Nunca deixem para amanhã o fazer o bem que vocês podem fazer hoje, porque amanhã poderá ser tarde."
"O melhor conselho que dou é de fazer o bem quando podemos, e depois não esperar o reconhecimento do mundo e sim de Deus."
"Viver entre muitos que fazem o bem nos encoraja sem que percebamos."
"Se queremos fazer o bem neste mundo, é preciso que sejamos unidos."
"Na hora da morte colheremos o bem que tivermos semeado durante a vida."
"Quando se tratar de fazer o bem, não se deve ligar para bens materiais."
"Fazer o bem sem aparecer. A violeta fica escondida, mas a gente a acha pelo perfume."

Pensamentos de Dom Bosco - Demônio

Pensamentos de Dom Bosco - Demônio

"Quando o demônio desanimar de perseguir as almas, eu também pararei de procurar novos meios para salvá-las dos seus enganos e das suas mentiras. O demônio faz de tudo para impedir a oração."
"Participar da santa Missa estraga todo o lucro do demônio."
"Meus filhos, fiquem atentos, porque quando o demônio quer nos levar ao mal, usa esta palavra: não é nada."

Pensamentos de Dom Bosco - Paraíso

Pensamentos de Dom Bosco - Paraíso

"O prêmio que você vai ter no paraíso compensará infinitamente tudo aquilo que terá de sofrer na vida presente."
"O paraíso não é feito para os preguiçosos."
"Um pedaço de paraíso conserta tudo."
"As nossas férias serão no paraíso."

Pensamentos de Dom Bosco - Anjos

Pensamentos de Dom Bosco - Anjos

"Nas tentações invoque o seu Anjo. Ele deseja ajudar você mais do que você deseja ser ajudado por ele."
"Não dê ouvido ao demônio e não o tema: ele treme e foge diante do seu Anjo da Guarda. E vocês, se encontrarem-se em algum perigo de alma e de corpo, invoquem o Anjo da Guarda e eu tenho certeza de que ele os assistirá e livrará."

Pensamentos de Dom Bosco - Oração

Pensamentos de Dom Bosco - Oração

"Quem reza ocupa-se da coisa mais importante de todas."
"A oração é como uma arma que devemos sempre ter pronta para nos defender no momento do perigo."
"A oração é o primeiro alimento do espírito, como o pão é o alimento do corpo. Há que rezar com uma ilimitada esperança de ser ouvidos."
"Quem não reza não persevera na virtude. Santo Agostinho diz: 'Quem aprende a rezar bem, aprende a viver bem'."

Curso Growatt - Aula 04 - Conexão CC