quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 19/08/2015

Instituições do Direito - 19/08/2015

Exercício para fazer na aula:

EXERCÍCIO DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO
DATA: 19/08/2015
PROFESSOR: AYLTON CABRAL
QUESTÕES:
1) Não se considera pessoa jurídica de Direito Público:
(A) A união;
(B) Os Municípios;
X(C) As Sociedades de Economia Mista;
(D) As autarquias.

  • O Direito é dividido em:
    • Público
      • Interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias)
      • Externo (ONU, Mercosul, OIT, FMI)
    • Privado
  • Sociedade anônima (Gerdau, Vale, EDP Escelsa)
  • Sociedade de economia mista  (Direito Privado) - capital é dividido em:
    • público (maioria do capital - pelo menos 50% + 1)
    • privado (minoria do capital)
    • Banestes, Cesan, Banco do Brasil, Petrobrás.
  • Autarquias (entidades de Direito Público, Capital Público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira) (Detran, DER)

2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
(A) As Organizações Não-Governamentais – ONG’s;
X(B) A Santa Sé; (A Santa Sé é a representação do Vaticano)
(C) O Fórum Mundial Econômico e Social;
(D) As sociedades Multinacionais. (Coca-Cola, Nike)

3) Dentre as fontes do Direito destaca-se uma que “é o conjunto de reiteradas decisões dos Tribunais sobre certa matéria”.  Marque a opção correta:
(A) Súmula; (É a decisão de um julgamento)
(B) Lei; (Deve ser aprovada pelo poder legislativo para ter validade)
(C) Doutrina; (aquilo que os estudiosos explicam sobre determinado assunto)
X(D) Jurisprudência.

4) Segundo Sérgio Pinto Martins, “Princípios são as proposições básicas que informam as ciências, orientando-as. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e orientar as normas jurídicas”. Nesse sentido, indique quatro princípios constitucionais previstos no art. 5º, da CF.
  • Liberdade de expressão
    • livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • Privacidade
    • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Liberdade de locomoção
    • é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
  • Liberdade de associação
    • é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  • Princípios
    • igualdade (inciso I)
      • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    • legalidade (inciso II)
      • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • informação (inciso XIV)
      • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    • da inocência (inciso LVII)
      • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    • do direito de propriedade (inciso XXII)
      • XXII - é garantido o direito de propriedade;
 5) Marque Certo ou Errado:
a) A bilateralidade é característica da norma jurídica. (   Certo  ) - gera direitos e obrigações
b) Ao visar ao bem individual ou valores da pessoa, referimo-nos ao Direito. (  Errado  ) - se refere à moral, e não ao direito. Moral é indivídual.
c) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186, CC). O artigo se refere ao Direito Subjetivo. (  Errado  ) - Direito subjetivo é o direito de ação ou buscar a tutela ou proteção jurisdicional.

6) Diferenciar fato jurídico de ato jurídico.
  • Fato jurídico é um fato previsto em lei. São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue, como o nascimento e a morte.
  • Ato jurídico depende da vontade do agente e tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. 
  • Enquanto o fato jurídico independe da ação humana, o ato jurídico depende da ação humana.
7) Para a validade do negócio jurídico é preciso alguns elementos. Quais são esses elementos?  
  • Para o negócio jurídico ser válido é preciso que o agente seja capaz (capacidade plena), o objeto do negócio deve ser lícito e a forma deve ser permitida ou não proibida legalmente.
Lucas T R Freitas

Logística e Cadeia de Suprimentos - 19/08/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 19/08/2015
  • Modelo de distribuição sem intermediário
  • Modelo de distribuição com intermediário
  • Mudança no Paradigma da Função Compras
    • importância estratégica
    • ênfase no relacionamento de longo prazo
    • Base de fornecedores enxuta e com maior responsabilidade
    • Sistema tradicional de compras:
      • Preço, prazo e qualidade
      • cotações através de um cadastro de fornecedores
      • controle de qualidade
      • se aprovado, estoque
      • senão, outro processo de comrpa
      • Artigo fiscal 32 - devolução de mercadoria via glosa - nota glosada (escrito no verso o produto devolvido e carimbado).
    • Se a empresa é por lucro real, ela é obrigada a fazer inventário mensalmente
Lucas T R Freitas

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 18/08/2015

Logística e Cadeia de Suprimentos - 18/08/2015

GCS - Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos
  • Supply Chain
    • Vantagens
      • Redução de estoques
      • prevenção da falta de produtos nos pontos de vendas
      • maior lucratividade nas operações logísticas
      • maior acompanhamento no fluxo de informações
    • Desvantagens
      • necessidade de grandes investimentos em tecnologia
      • integração dos sistemas utilizados entre os parceiros
      • conflitos culturais
  • Relacionamentos na Cadeia de Suprimentos
    • Canais de distribuição
      • Centro de distribuição
        • serve como concentrador de operações logísticas
        • Vantagens:
          • produtos mais frescos nas prateleiras
          • melhor mix de produtos
        • Desvantagens:
          • menor grau de controle exercido pelos compradores
          • necessidade de pessoal melhor qualificado
          • aumento dos processos administrativos e de controle de lojas
          • necessidade de treinamento da equipe gerencial das lojas
      • WMS - Warehouse Management Systems (Sistemas de Gerenciamento de Depósito)
Lucas T R Freitas

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 17/08/2015

Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 17/08/2015

Seminário: Apresentação do andamento do trabalho dos grupos.

Lucas T R Freitas

Administração de Materiais e Estoques - 17/08/2015

Administração de Materiais e Estoques - 17/08/2015

Data da Prova N1 alterada para 18/09.

Exemplo de planejamento de estoques

Eo = 500
Ef = 300
PP = ?
PP/P = ?
Ef's = ?

O Estoque final do período anterior é o inicial do período seguinte.
  • Plano_de_Produção = Demanda - Estoque_inicial + Estoque_final
    • PP = 1200 - 500 + 300 = 1000
  • Plano de Produção / Período = 1000 / 4 = 250
  • Estoque_final = Plano_de_produção + Estoque_inicial - Demanda
    • Estoque_final_1 = 250 + 500 - 300 = 450
    • Estoque_final_2 = 250 + 450 - 350 = 350
    • Estoque_final_3 = 250 + 350 - 300 = 300
    • Estoque_final_4 = 250 + 300 - 250 = 300
  • Plano de produção = MPS
Plano de Produção
Exemplo: 1000 canetas
Semana    0     /    1   /   2   /   3   /   4   /   total
Previsão          /  300 / 350 / 300 / 250 / 1200
Estoque  500   / 450  / 350 / 300 / 300 / 300
Produção         / 250  / 250 / 250 / 250 / 1000

  • Estratégia de Nivelamento - Stock to Order - Produção empurrada - Em todos os períodos se produz a mesma quantidade.
  • MPS - Master Production Schedule - Plano mestre de produção
Sugestão: consumir Estoque_inicial do Produto A - nivelamento.
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)

Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana    0     /    1   /   2   /   3   /   4   /   total
Previsão          /  200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque  200   /     0  / -50 /     0 /     0 /      0
Produção         /     0  / 250 / 150 / 100 / 500

Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana    0     /    1   /   2   /   3   /   4   /   total
Previsão          /  100 /   50 / 200 / 150 /   500
Estoque  300   /  450 / 400 / 300 / 300 /   300
Produção         / 250  /    0 / 100 / 150 /    500

  • Plano de Produção = Master Production Schedule (MPS)
    • 0 + 250 = 250
    • 250 + 0 = 250
    • 150 + 100 = 250
    • 100 + 150 = 250

Sugestão: Produção igual dos produtos A e B - nivelamento.
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)

Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana    0     /    1   /   2   /   3   /   4   /   total
Previsão          /  200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque  200   /  125 / -50 /  -25 /     0 /      0
Produção         /  125 / 125 / 125 / 125 / 500

Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana    0     /    1   /   2   /   3   /   4   /   total
Previsão          /  100 /   50 / 200 / 150 /   500
Estoque  300   /  325 / 400 / 325 / 300 /   300
Produção         / 125  / 125 / 125 / 125 /   500




  • Plano de Produção = Master Production Schedule (MPS)
    • 125 + 125 = 250
    • 125 + 125 = 250
    • 125 + 125 = 250
    • 125 + 125 = 250
Sugestão: Produção por acompanhamento dos produtos A e B - estratégia híbrida: nivelamento no Plano de Produção e acompanhamento para cada produto.
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)

Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana    0     /    1   /   2   /   3   /   4   /   total
Previsão          /  200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque  200   /  250 /  50 /    50 /     0 /     0
Produção         /  250 /100 /  100 /   50 / 500

Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana    0     /    1   /   2   /   3   /   4   /   total
Previsão          /  100 /   50 / 200 / 150 /   500
Estoque  300   /  200 / 300 / 250 / 300 /   300
Produção         /    0  /  150 / 150 / 200 /   500




  • Plano de Produção = Master Production Schedule (MPS)
    • 250 + 0 = 250
    • 100 + 150 = 250
    • 100 + 150 = 250
    • 50 + 200 = 250
Lucas T R Freitas

Rastreador de alvo com Arduíno - Arduino Target Tracker - Projeto Interdisciplinar de Engenharia II

Rastreador de alvo com Arduíno - Arduino Target Tracker - Projeto Interdisciplinar de Engenharia II

Anotações para o desenvolvimento do Projeto Interdisciplinar de Engenharia II da UCL: rastreador de alvo construído com Arduíno.

Post em construção


Lucas T R Freitas

sábado, 15 de agosto de 2015

Oração a "Nossa Senhora Desatadora de Nós"

Oração a "Nossa Senhora Desatadora de Nós"

"Ó Senhora minha,
sois a minha única consolação dada por Deus,
a fortaleza das minhas débeis forças,
a riqueza das minhas misérias, a liberdade,
com Cristo, das minhas cadeias.
Ouve minha súplica.
Guarda-me, guia-me,
protege-me, ó seguro refúgio!
Maria, Desatadora dos Nós, roga por mim."

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Aplicações Práticas de Equipamentos de Movimentação e Armazenagem de Materiais - Reinaldo A. Moura e Eduardo Banzato

Aplicações Práticas de Equipamentos de Movimentação e Armazenagem de Materiais - Reinaldo A. Moura e Eduardo Banzato - Leitura finalizada em 14 de Agosto de 2015.

  • Notas minhas:
    • livro muito bom, repleto de figuras de paletes, de pontes rolantes, veículos para operações em armazéns, tipos de estruturas de armazenagem.
    • explicações sobre o transporte e o armazenamento de líquidos, granéis, chapas, ferragens, tubos.
    • pontes rolantes, equipamentos de automatização, leitores óticos, aparelhos para controle de estoque.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Instituições do Direito - 13/08/2015

Direito Constitucional - é a primeira fonte do Direito.
  • Preâmbulo
    • "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
  • Estuda a constituição, a formação do Estado, o regime de governo, a formação do Estado Brasileiro
  • Princípios são regras básicas que fundamentam a existência de um Estado
    • Os princípios podem dar origem a outros princípios ou a uma lei.
  • Uno poder, com três funções:
    • Executivo
    • Legislativo
    • Judiciário
  • Princípios são regras básicas que irradiam outros princípios ou as leis, ou seja, regras que dispõem sobre a formação dos Poderes do Estado, suas atribuições, órgãos e funcionamento. Também expressam os direitos fundamentais dos indivíduos.
  • Os princípios são genéricos, não específicos. Específicos são as leis.
  • Poder Constituinte: é a autorização que o povo concede a representantes para elaborar o texto da Constituição.
    • Originário: é o que elaborou o texto da Constituição, depois foi dissolvido.
    • Derivado: é o poder reformador, que propõe emendas à Constituição. Renovado de quatro em quatro anos (através das eleições).
    • O detentor do poder é o povo.
    • Existe em nível Federal e Estadual.
    • Em nível municipal existe lei orgânica.
    • O Distrito Federal e os municípios tem leis orgânicas. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios. O Distrito Federal pode legislar cumulativamente sobre tributos Estaduais e Municipais: competência legislativa cumulativa. Cidades satélites sem prefeitos, administradas por administradores regionais nomeados pelo governador do DF.
  • A Federação Brasileira é tripartite:
    • União
    • Estados / Distrito Federal
    • Municípios
    • Há um cooperativismo entre eles. A arrecadação tributária da União divide para os outros dois. A arrecadação tributária dos Estados pode ser dividida com os municípios.
  • A diferença de Confederação para Federação
    • Na Federação há um órgão acima dos Estados, que é a União. Estados e municípios não podem legislar contrário ao que a União legisla. A soberania está com a União. A Soberania vai até os limites do território.
    • Na Confederação os Estados são autônomos, soberanos. Cada Estado é livre para legislar sobre qualquer assunto.
    • Pelo Direito Internacional o Brasil é conhecido como República Federativa do Brasil.
  • Poder público (agentes): podem fazer tudo o que a lei determina.
  • Setor privado: pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe
  • Sugestão de leitura: três livros do Laurentino Gomes:
    • 1808
    • 1822
    • 1889
  • O processo legislativo compreende (Artigo 59, Constituição Federal)
    • "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição;
      II - leis complementares;
      III - leis ordinárias;
      IV - leis delegadas;
      V - medidas provisórias;
      VI - decretos legislativos;
      VII - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
    • Artigo 148, Constituição Federal
      • "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
    • Artigo 5º, XXXII, Constituição Federal
      • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
      • "XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;"
    • As emendas à Constituição não passam pelo poder executivo. As emendas são promulgadas pelas Mesas (presidente e vice-secretários) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    • As leis dependem da sanção da Presidência da República para entrarem em vigor
    • Toda Medida Provisória quando é convertida em lei é convertida em Lei Ordinária (maioria simples ou relativa para aprová-la).
    • A Medida Provisória não poderá tratar de matéria reservada a lei complementar.
    • O prazo de validade da Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 60 dias.
  • Artigo 60, §4º, incisos I a IV, Constituição Federal
    • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      II - do Presidente da República;
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
      § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
      § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
      I - a forma federativa de Estado;
      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
      III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais."
    • Os direitos individuais vão do Artigo 5º ao Artigo 14.
    • Cláusulas Pétreas da Constituição: não podem ser suprimidas.
  • Direitos X Garantias
    • Direitos
      • Valor incorpora ao patrimônio
    • Garantias
      • Habeas corpus
      • ação judicial
Lucas T R Freitas

Curso Growatt - Aula 04 - Conexão CC