Ave Maria, cheia de graça, o Senhor é convosco, bendita sois vós entre as mulheres e bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus. Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós pecadores, agora e na hora da nossa morte. Amém.
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Instituições do Direito - 19/08/2015
Instituições do Direito - 19/08/2015
Exercício para fazer na aula:
Exercício para fazer na aula:
EXERCÍCIO DE
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
DATA: 19/08/2015
PROFESSOR: AYLTON
CABRAL
QUESTÕES:
1) Não se considera pessoa
jurídica de Direito Público:
(A) A união;
(B) Os Municípios;
X(C) As Sociedades de Economia Mista;
(D) As autarquias.
2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
- O Direito é dividido em:
- Público
- Interno (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias)
- Externo (ONU, Mercosul, OIT, FMI)
- Privado
- Sociedade anônima (Gerdau, Vale, EDP Escelsa)
- Sociedade de economia mista (Direito Privado) - capital é dividido em:
- público (maioria do capital - pelo menos 50% + 1)
- privado (minoria do capital)
- Banestes, Cesan, Banco do Brasil, Petrobrás.
- Autarquias (entidades de Direito Público, Capital Público, criadas por lei específica, com autonomia administrativa e financeira) (Detran, DER)
2) Do ponto de vista do Direito internacional, é pessoa jurídica de Direito Público:
(A) As Organizações Não-Governamentais – ONG’s;
X(B) A Santa Sé; (A Santa Sé é a representação do Vaticano)
(C) O Fórum Mundial Econômico e Social;
(D) As sociedades Multinacionais. (Coca-Cola, Nike)
3) Dentre as fontes do Direito
destaca-se uma que “é o conjunto de reiteradas decisões dos Tribunais sobre
certa matéria”. Marque a opção correta:
(A) Súmula; (É a decisão de um julgamento)
(B) Lei; (Deve ser aprovada pelo poder legislativo para ter validade)
(C) Doutrina; (aquilo que os estudiosos explicam sobre determinado assunto)
X(D) Jurisprudência.
4) Segundo Sérgio Pinto Martins,
“Princípios são as proposições básicas que informam as ciências, orientando-as.
Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e
orientar as normas jurídicas”. Nesse sentido, indique quatro princípios
constitucionais previstos no art. 5º, da CF.
- Liberdade de expressão
- livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Privacidade
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
- Liberdade de locomoção
- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- Liberdade de associação
- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- Princípios
- igualdade (inciso I)
- I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- legalidade (inciso II)
- II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- informação (inciso XIV)
- XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
- da inocência (inciso LVII)
- LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- do direito de propriedade (inciso XXII)
- XXII - é garantido o direito de propriedade;
a) A bilateralidade é característica da norma jurídica. ( Certo ) - gera direitos e obrigações
b) Ao visar ao bem individual ou valores da pessoa, referimo-nos ao
Direito. ( Errado ) - se refere à moral, e não ao direito. Moral é indivídual.
c) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito (art. 186, CC). O artigo se refere ao Direito Subjetivo.
( Errado ) - Direito subjetivo é o direito de ação ou buscar a tutela ou proteção jurisdicional.
6) Diferenciar fato jurídico de
ato jurídico.
- Fato jurídico é um fato previsto em lei. São acontecimentos em que a relação jurídica nasce, se modifica e se extingue, como o nascimento e a morte.
- Ato jurídico depende da vontade do agente e tem por objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
- Enquanto o fato jurídico independe da ação humana, o ato jurídico depende da ação humana.
- Para o negócio jurídico ser válido é preciso que o agente seja capaz (capacidade plena), o objeto do negócio deve ser lícito e a forma deve ser permitida ou não proibida legalmente.
Logística e Cadeia de Suprimentos - 19/08/2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 19/08/2015
- Modelo de distribuição sem intermediário
- Modelo de distribuição com intermediário
- Mudança no Paradigma da Função Compras
- importância estratégica
- ênfase no relacionamento de longo prazo
- Base de fornecedores enxuta e com maior responsabilidade
- Sistema tradicional de compras:
- Preço, prazo e qualidade
- cotações através de um cadastro de fornecedores
- controle de qualidade
- se aprovado, estoque
- senão, outro processo de comrpa
- Artigo fiscal 32 - devolução de mercadoria via glosa - nota glosada (escrito no verso o produto devolvido e carimbado).
- Se a empresa é por lucro real, ela é obrigada a fazer inventário mensalmente
terça-feira, 18 de agosto de 2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 18/08/2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 18/08/2015
GCS - Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos
GCS - Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos
- Supply Chain
- Vantagens
- Redução de estoques
- prevenção da falta de produtos nos pontos de vendas
- maior lucratividade nas operações logísticas
- maior acompanhamento no fluxo de informações
- Desvantagens
- necessidade de grandes investimentos em tecnologia
- integração dos sistemas utilizados entre os parceiros
- conflitos culturais
- Relacionamentos na Cadeia de Suprimentos
- Canais de distribuição
- Centro de distribuição
- serve como concentrador de operações logísticas
- Vantagens:
- produtos mais frescos nas prateleiras
- melhor mix de produtos
- Desvantagens:
- menor grau de controle exercido pelos compradores
- necessidade de pessoal melhor qualificado
- aumento dos processos administrativos e de controle de lojas
- necessidade de treinamento da equipe gerencial das lojas
- WMS - Warehouse Management Systems (Sistemas de Gerenciamento de Depósito)
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 17/08/2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II - 17/08/2015
Seminário: Apresentação do andamento do trabalho dos grupos.
Lucas T R Freitas
Seminário: Apresentação do andamento do trabalho dos grupos.
Lucas T R Freitas
Administração de Materiais e Estoques - 17/08/2015
Administração de Materiais e Estoques - 17/08/2015
Data da Prova N1 alterada para 18/09.
Exemplo de planejamento de estoques
Eo = 500
Ef = 300
PP = ?
PP/P = ?
Ef's = ?
O Estoque final do período anterior é o inicial do período seguinte.
Previsão / 300 / 350 / 300 / 250 / 1200
Estoque 500 / 450 / 350 / 300 / 300 / 300
Produção / 250 / 250 / 250 / 250 / 1000
Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque 200 / 0 / -50 / 0 / 0 / 0
Produção / 0 / 250 / 150 / 100 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 100 / 50 / 200 / 150 / 500
Estoque 300 / 450 / 400 / 300 / 300 / 300
Produção / 250 / 0 / 100 / 150 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque 200 / 125 / -50 / -25 / 0 / 0
Produção / 125 / 125 / 125 / 125 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 100 / 50 / 200 / 150 / 500
Estoque 300 / 325 / 400 / 325 / 300 / 300
Produção / 125 / 125 / 125 / 125 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque 200 / 250 / 50 / 50 / 0 / 0
Produção / 250 /100 / 100 / 50 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 100 / 50 / 200 / 150 / 500
Estoque 300 / 200 / 300 / 250 / 300 / 300
Produção / 0 / 150 / 150 / 200 / 500
Data da Prova N1 alterada para 18/09.
Exemplo de planejamento de estoques
Eo = 500
Ef = 300
PP = ?
PP/P = ?
Ef's = ?
O Estoque final do período anterior é o inicial do período seguinte.
- Plano_de_Produção = Demanda - Estoque_inicial + Estoque_final
- PP = 1200 - 500 + 300 = 1000
- Plano de Produção / Período = 1000 / 4 = 250
- Estoque_final = Plano_de_produção + Estoque_inicial - Demanda
- Estoque_final_1 = 250 + 500 - 300 = 450
- Estoque_final_2 = 250 + 450 - 350 = 350
- Estoque_final_3 = 250 + 350 - 300 = 300
- Estoque_final_4 = 250 + 300 - 250 = 300
- Plano de produção = MPS
Plano de Produção
Exemplo: 1000 canetas
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / totalExemplo: 1000 canetas
Previsão / 300 / 350 / 300 / 250 / 1200
Estoque 500 / 450 / 350 / 300 / 300 / 300
Produção / 250 / 250 / 250 / 250 / 1000
- Estratégia de Nivelamento - Stock to Order - Produção empurrada - Em todos os períodos se produz a mesma quantidade.
- MPS - Master Production Schedule - Plano mestre de produção
Sugestão: consumir Estoque_inicial do Produto A - nivelamento.
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)
Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque 200 / 0 / -50 / 0 / 0 / 0
Produção / 0 / 250 / 150 / 100 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 100 / 50 / 200 / 150 / 500
Estoque 300 / 450 / 400 / 300 / 300 / 300
Produção / 250 / 0 / 100 / 150 / 500
- Plano de Produção = Master Production Schedule (MPS)
- 0 + 250 = 250
- 250 + 0 = 250
- 150 + 100 = 250
- 100 + 150 = 250
Sugestão: Produção igual dos produtos A e B - nivelamento.
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)
Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque 200 / 125 / -50 / -25 / 0 / 0
Produção / 125 / 125 / 125 / 125 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 100 / 50 / 200 / 150 / 500
Estoque 300 / 325 / 400 / 325 / 300 / 300
Produção / 125 / 125 / 125 / 125 / 500
- Plano de Produção = Master Production Schedule (MPS)
- 125 + 125 = 250
- 125 + 125 = 250
- 125 + 125 = 250
- 125 + 125 = 250
Sugestão: Produção por acompanhamento dos produtos A e B - estratégia híbrida: nivelamento no Plano de Produção e acompanhamento para cada produto.
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)
Exemplo: Canetas azuis (Produto A) e Canetas vermelhas (Produtos B)
Master Production Schedule (MPS) Produto A
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 200 / 300 / 100 / 100 / 700
Estoque 200 / 250 / 50 / 50 / 0 / 0
Produção / 250 /100 / 100 / 50 / 500
Master Production Schedule (MPS) Produto B
Semana 0 / 1 / 2 / 3 / 4 / total
Previsão / 100 / 50 / 200 / 150 / 500
Estoque 300 / 200 / 300 / 250 / 300 / 300
Produção / 0 / 150 / 150 / 200 / 500
- Plano de Produção = Master Production Schedule (MPS)
- 250 + 0 = 250
- 100 + 150 = 250
- 100 + 150 = 250
- 50 + 200 = 250
Rastreador de alvo com Arduíno - Arduino Target Tracker - Projeto Interdisciplinar de Engenharia II
Rastreador de alvo com Arduíno - Arduino Target Tracker - Projeto Interdisciplinar de Engenharia II
Anotações para o desenvolvimento do Projeto Interdisciplinar de Engenharia II da UCL: rastreador de alvo construído com Arduíno.
Post em construção
Lucas T R Freitas
Anotações para o desenvolvimento do Projeto Interdisciplinar de Engenharia II da UCL: rastreador de alvo construído com Arduíno.
Post em construção
- Início das pesquisas:
- Pesquisa em português no Google: "Rastreador de alvos"
- Pesquisa em inglês no Google: "target tracker arduino"
- https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=target%20tracker%20arduino
- https://www.youtube.com/watch?v=2lEaRZEOdGc
- https://www.youtube.com/watch?v=O6j02lN5gDw
- tracking a ball with OpenCV
- https://www.youtube.com/watch?v=1GhNXHCQGsM
- predator: camera that learns
- http://www.predator-software.com/index.htm
- software predator
- empresa: http://tldvision.com/
- https://www.youtube.com/watch?v=lmG_FjG4Dy8
- Predator: A visual tracker that learns from its errors
- Open CV
- http://opencv.org/
- Primeiro Programa de visão computacional:
- AR sights:
- http://www.arsights.com/
- Hyperspaces:
- http://hyperspaces.inglobetechnologies.com/
- Traffic counting based on OpenCV:
- Automated Traffic Surveillance System - Video #1
- Automated Traffic Surveillance System - Video #2
- Automated Traffic Surveillance System - Video #3
- Surveillance and Tracking of People
- Science of Anomaly Detection
- https://www.youtube.com/watch?v=I5lSEHvngaI
- Etapas de um sistema de visão computacional
- Contador de peixes - Python e OpenCV
Lucas T R Freitas
domingo, 16 de agosto de 2015
sábado, 15 de agosto de 2015
Oração a "Nossa Senhora Desatadora de Nós"
Oração a "Nossa Senhora Desatadora de Nós"
"Ó Senhora minha,
sois a minha única consolação dada por Deus,
a fortaleza das minhas débeis forças,
a riqueza das minhas misérias, a liberdade,
com Cristo, das minhas cadeias.
Ouve minha súplica.
Guarda-me, guia-me,
protege-me, ó seguro refúgio!
Maria, Desatadora dos Nós, roga por mim."
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Aplicações Práticas de Equipamentos de Movimentação e Armazenagem de Materiais - Reinaldo A. Moura e Eduardo Banzato
Aplicações Práticas de Equipamentos de Movimentação e Armazenagem de Materiais - Reinaldo A. Moura e Eduardo Banzato - Leitura finalizada em 14 de Agosto de 2015.
Lucas T R Freitas
- Notas minhas:
- livro muito bom, repleto de figuras de paletes, de pontes rolantes, veículos para operações em armazéns, tipos de estruturas de armazenagem.
- explicações sobre o transporte e o armazenamento de líquidos, granéis, chapas, ferragens, tubos.
- pontes rolantes, equipamentos de automatização, leitores óticos, aparelhos para controle de estoque.
Lucas T R Freitas
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Instituições do Direito - 13/08/2015
Instituições do Direito - 13/08/2015
Direito Constitucional - é a primeira fonte do Direito.
Direito Constitucional - é a primeira fonte do Direito.
- Preâmbulo
- "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
- Estuda a constituição, a formação do Estado, o regime de governo, a formação do Estado Brasileiro
- Princípios são regras básicas que fundamentam a existência de um Estado
- Os princípios podem dar origem a outros princípios ou a uma lei.
- Uno poder, com três funções:
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
- Princípios são regras básicas que irradiam outros princípios ou as leis, ou seja, regras que dispõem sobre a formação dos Poderes do Estado, suas atribuições, órgãos e funcionamento. Também expressam os direitos fundamentais dos indivíduos.
- Os princípios são genéricos, não específicos. Específicos são as leis.
- Poder Constituinte: é a autorização que o povo concede a representantes para elaborar o texto da Constituição.
- Originário: é o que elaborou o texto da Constituição, depois foi dissolvido.
- Derivado: é o poder reformador, que propõe emendas à Constituição. Renovado de quatro em quatro anos (através das eleições).
- O detentor do poder é o povo.
- Existe em nível Federal e Estadual.
- Em nível municipal existe lei orgânica.
- O Distrito Federal e os municípios tem leis orgânicas. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios. O Distrito Federal pode legislar cumulativamente sobre tributos Estaduais e Municipais: competência legislativa cumulativa. Cidades satélites sem prefeitos, administradas por administradores regionais nomeados pelo governador do DF.
- A Federação Brasileira é tripartite:
- União
- Estados / Distrito Federal
- Municípios
- Há um cooperativismo entre eles. A arrecadação tributária da União divide para os outros dois. A arrecadação tributária dos Estados pode ser dividida com os municípios.
- A diferença de Confederação para Federação
- Na Federação há um órgão acima dos Estados, que é a União. Estados e municípios não podem legislar contrário ao que a União legisla. A soberania está com a União. A Soberania vai até os limites do território.
- Na Confederação os Estados são autônomos, soberanos. Cada Estado é livre para legislar sobre qualquer assunto.
- Pelo Direito Internacional o Brasil é conhecido como República Federativa do Brasil.
- Poder público (agentes): podem fazer tudo o que a lei determina.
- Setor privado: pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe
- Sugestão de leitura: três livros do Laurentino Gomes:
- 1808
- 1822
- 1889
- O processo legislativo compreende (Artigo 59, Constituição Federal)
- "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis." - Artigo 148, Constituição Federal
- "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição." - Artigo 5º, XXXII, Constituição Federal
- "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
- "XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;"
- As emendas à Constituição não passam pelo poder executivo. As emendas são promulgadas pelas Mesas (presidente e vice-secretários) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- As leis dependem da sanção da Presidência da República para entrarem em vigor
- Toda Medida Provisória quando é convertida em lei é convertida em Lei Ordinária (maioria simples ou relativa para aprová-la).
- A Medida Provisória não poderá tratar de matéria reservada a lei complementar.
- O prazo de validade da Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 60 dias.
- Artigo 60, §4º, incisos I a IV, Constituição Federal
- "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais." - Os direitos individuais vão do Artigo 5º ao Artigo 14.
- Cláusulas Pétreas da Constituição: não podem ser suprimidas.
- Direitos X Garantias
- Direitos
- Valor incorpora ao patrimônio
- Garantias
- Habeas corpus
- ação judicial
Assinar:
Postagens (Atom)