Ave Maria, cheia de graça, o Senhor é convosco, bendita sois vós entre as mulheres e bendito é o fruto do vosso ventre, Jesus. Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós pecadores, agora e na hora da nossa morte. Amém.
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
sexta-feira, 31 de julho de 2015
Administração de Materiais e Estoques - 31/07/2015
Administração de Materiais e Estoques - 31/07/2015
Finalidades da Administração de Materiais e Serviços
SCM - Supply Chain Management
Atividades da Administração de Materiais e Serviços
Logística
Lucas T R Freitas
Finalidades da Administração de Materiais e Serviços
SCM - Supply Chain Management
Atividades da Administração de Materiais e Serviços
Logística
- Suprimentos (compras - aquisição
- Armazenagem (Estoques, armazéns, centros de distribuição)
- Distribuição (transporte - modais - movimentação)
A competição se dá via cadeia de suprimentos
Lead times - tempo decorrente de cada processo de produção
Logística Empresarial
Ver no youtube: cadeia produtivo das ovelhas (caprinos) - ok
Problemas da manutenção de estoques
LEC - lote econômico de compra
- Custo de manutenção = custo de compra
- Cm (Q/2) = Cp (D/Q)
- CmQ2 = 2 Cp.D
- Q = [(2Cp.D)/Cm]1/2
- Custo total = Cm + Cp +Ci
- Ct = Cm (Q/2) + Cp (Q/D) + Ci
- Ct = (Ca + p.i) (Q/2) + Cp (D/Q) + Ci
- Ca = custo de armazenamento
- Ci = custo independente = custo fixo
- p.i = preço de taxa de juros
Lucas T R Freitas
quinta-feira, 30 de julho de 2015
Legislação Tributária - 30/07/2015
Legislação Tributária - 30/07/2015
ICMS
Aviso: exercício no sharepoint para correção na próxima aula.
Lucas T R Freitas
ICMS
- dividido pelos municípios do Estado
União
- IR e IPI - divide com Estados, D. F. e municípios
S.T.N. (Sistema Tributário Nacional)
- 1ª prova
- artigo 145, C. F.
- artigo 156, C. F.
Impostos
- União
- Estados / D. F.
- Municípios / D. F.
- D. F. - competência cumulativa (Estadual e Municipal - os municípios do Distrito Federal não tem prefeitos, tem administradores escolhidos pelo governador)
Princípios
- Competência tributária
- poder para legislar sobre tributos
- Competências são definidas na Constituição
- Imunidades tributárias (templos, igrejas)
- Princípios constitucionais tributários (art. 150, C. F.)
- Preâmbulo da Constituição Federal
- Federação tripartite
- União
- Estados / D. F.
- Municípios
- Soberania
- União
- legisla por norma geral
- exemplo: Código Tributário Nacional
- Autonomia
- Estados
- legislar de forma suplementar
- Federação X Confederação
- Exemplo de Confederação: EUA - 50 Estados soberanos
- Exemplo de Federação: Brasil - Estados sem soberania
- Município da Serra pode legislar sobre IPTU, ISS e ITBI (inter vivos)
- I - Artigo 150, "caput"
- contribuinte é vedado (proibido):
- exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça
- impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsório
- majorar - aumentar
- lei ordinária
- lei complementar
- Princípios da legalidade tributária
- tributo só pode ser exigido por lei, não pela constituição. A constituição confere a competência tributária
- II - igualdade
- Os desiguais são tratados desigualmente
- os iguais são tratados igualmente
- III - cobrar tributos:
- a) irretroatividade da lei tributária
- lei publicada - vacância da lei - vigência
- o fato não pode ser tributado antes da vigência da lei
- exemplo: C. T. N. - lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966
- artigo 218 - em vigor em 01/01/1967
- b) no mesmo exercício financeiro
- coincide com o ano civil - 01/01 a 31/12
- princípio da anterioridade (regra geral) - a cobrança do tributo só poderá ser feita no ano seguinte ao da publicação.
- c) antes de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei
- Princípio da anterioridade nonagesimal
- Leis retroativas (favorecem ao contribuinte) concedem:
- anistia
- remissão
Lucas T R Freitas
Instituições do Direito - 30/07/2015
Instituições do Direito - 30/07/2015
Capacidade Civil
Código civil foi alterado ontem - baixar de novo
Capacidade postulatória (somente para advogados - ingressar em juízo em nome de um terceiro)
Capacidade Civil
I) Absolutamente incapaz - para menores de 16 anos
Capacidade Civil
Código civil foi alterado ontem - baixar de novo
Capacidade postulatória (somente para advogados - ingressar em juízo em nome de um terceiro)
Capacidade Civil
I) Absolutamente incapaz - para menores de 16 anos
- precisa ter um representante para realizar atos
- precisa ser assistido
- casos de possível interdição:
- a prodigalidade pode levar a pessoa a se tornar relativamente incapaz
- desfazer-se dos bens (dissipar)
- toxicômano
- ébrio habitual
- bebe sem controle
- do nascimento com vida
- natimorto(a) - nascer morto
- nasceu e faleceu
- teste dos pulmões na água
- se boiarem - nasceu com vida
- se afundarem - nasceu sem vida
- sucessão
- Marido ou Mulher sem filhos (se não houver testamento)
- descendentes
- ascendentes
- cônjuge
- colaterais
- Herança - depois de aberta a sucessão (após o falecimento de alguém)
- Cessa a menoridade antes dos 18 anos:
- I - casamento
- II - emancipação (mínimo de 16 anos) por instrumento público (em cartório)
- III - colação de grau em curso de ensino superior
- IV - constituição de sociedade civil ou empresária com economia própria
- V - exercício de cargo público efetivo
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Instituições do Direito - 29/07/2015
Instituições do Direito - 29/07/2015
Direito objetivo
Justiça?
Ler - O Contrato Social
Lucas T R Freitas
Direito objetivo
- Baseado na norma jurídica
- direito positivo = está em vigor
Direito subjetivo
- faculdade que tem a pessoa de reivindicar um direito
C.P.C. Maio/2016 (publicado, mas ainda não em vigência)
- período de vacância da lei
C.C. 2002
- Entrou em vigência em Janeiro de 2003
Direito objetivo
- É o que regula a vida humana em sociedade, estabelecendo normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas.
- É o complexo de normas que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular as suas relações. É o direito como norma.
Norma jurídica
- direito, lei, faculdade, regra, fenômeno social, o que é devido à pessoa.
Direito subjetivo
- é a faculdade de a pessoa postular / buscar / requerer seu direito, visando à realização de seus interesses.
Artigo 5º, C. F., inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Lei
- faculta
- obriga
- proibe
Elementos do Direito
- a) sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas)
- b) objeto (direito protege bens) (bem ou vantagem determinada pela ordem jurídica)
- c) relação (garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito e o seu objeto)
O direito não vê a lei como é, mas como deveria ser, visando regular situações futuras.
Fato - valor - norma (lei)
tridimensionalidade da lei (norma jurídica)
- Autor - Juiz - Réu
- O réu pode contestar e propor um pedido contra o autor (reconvenção)
Direito e Moral
- "Mores ou mos" - costume / hábito
- Direito
- I - quanto à valorização do ato
- a) bilateral
- b) visa à exteriorização do ato, partindo da intenção
- II - quanto à forma
- a) pode vir de fora da vontade das partes (heterônomo)
- várias partes podem voltar-se para a exteriorização do ato
- b) coercível (a lei impõe a obrigatoriedade do cumprimento dela)
- III - quanto ao objeto ou conteúdo
- a) visa ao bem social
- Moral
- I - quanto à valorização do ato
- a) unilateral
- b) visa à intenção, partindo da exteriorização do ato
- II - quanto à forma
- a) é autônomo, proveniente da vontade das partes
- b) não há coerção
- III - quanto ao objeto ou conteúdo
- a) visa ao bem individual ou aos valores da pessoa
- Diz-se da conformidade com o Direito da virtude moral que inspira o respeito dos direitos de outrem (outro) e que faz dar a cada um o que lhe pertence. O poder de aplicar as leis.
Ler - O Contrato Social
Lucas T R Freitas
Logística e Cadeia de Suprimentos - 29/07/2015
Logística e Cadeia de Suprimentos - 29/07/2015
Evolução da Logística
Nova visão da logística
Lucas T R Freitas
Evolução da Logística
Nova visão da logística
- Logística integrada
- Integração
- Fornecedor - Produtor - Cliente
- Fluxos logísticos
Estrutura competitiva
Objetivo / ganho
- ganha - ganha
terça-feira, 28 de julho de 2015
Logística e Cadeia de Suprimentos – 28/07/2015
Logística e Cadeia de Suprimentos – 28/07/2015
Definição de logística pelo Aurélio e pleo Council of Supply Chain Management Professionals
Origem da Logística
Sugestão: livro Baudu na biblioteca (Logística empresarial e um outro livro)
Evolução da Logística:
Definição de logística pelo Aurélio e pleo Council of Supply Chain Management Professionals
Origem da Logística
Sugestão: livro Baudu na biblioteca (Logística empresarial e um outro livro)
Evolução da Logística:
- Atuação segmentada
- Integração rígida
- Integração flexível
- Integração Estratégica
- Estrutura competitiva
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II – 27/07/2015
Projeto Interdisciplinar de Engenharia II – 27/07/2015
Professor Carlos Gilmar (Pará) – Especialista em Plasma (Incineração, Hidrogênio, etc.)
zucolottojr@ucl.br
Grupos de no máximo 5 alunos
Apresentação do Projeto (21/11) – 8 horas da manhã
Projeto – 60% da nota
Seminários – 30 % da nota (entregar trabalho escrito junto com slides – de 5 a 7 minutos)
Professor Carlos Gilmar (Pará) – Especialista em Plasma (Incineração, Hidrogênio, etc.)
zucolottojr@ucl.br
Grupos de no máximo 5 alunos
Apresentação do Projeto (21/11) – 8 horas da manhã
Projeto – 60% da nota
Seminários – 30 % da nota (entregar trabalho escrito junto com slides – de 5 a 7 minutos)
- 17/08 – S1 – 10% da nota
- 21/09 – S2 – 10% da nota
- 26/10 – S3 – 10% da nota
- Programação
- Hardware
- Linguagem de programação do arduíno
- Comprar um arduíno
- Arduíno Uno
- Arduíno Mega (comprar o MEGA)
- 1. Instrumento musical
- a) Usar um programa chamado MIDI num computador e o computador manda o som para a caixa
- 2. Misturador de substâncias
- a) Três líquidos diferentes
- b) A mistura poderá ter porcentagens variáveis de cada líquido
- c) A quantidade a ser misturada deverá ser inserida através de botões
- 3. Elevador
- 4. Rastreador de alvos
- a) Apontar um alvo móvel com um laser
Acessar o Sharepoint – Documentos compartilhados – Projetos propostos - ok
Lojas em vitória – No sharepoint tem uma lista de lojas – loja Vida de Sílicio (aqui em Vitória - http://loja.vidadesilicio.com.br/)
Comprar uma protoboard (para ligação do cabeamento)
Site de compra chinesa: dx (deal extreme – dx.com)
Site de compra: miniinthebox.com
Site de compra: aliexpress.com
Grupo:
Comprar uma protoboard (para ligação do cabeamento)
Site de compra chinesa: dx (deal extreme – dx.com)
Site de compra: miniinthebox.com
Site de compra: aliexpress.com
Grupo:
- Lucas Lima
- Lucas Tiago
- Ver com o Hugo se ele vai fazer a matéria PI II - não vai
domingo, 26 de julho de 2015
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Administração de Materiais e Estoques ID 280 - 24/07/2015
Administração de Materiais e Estoques ID 280 - 24/07/2015 - Aula 1
Gestão de Materiais
Professor Fabrício
E-mail: fabricioribeiro@ucl.br
Provas:
Demanda sazonal, flutuante
Estimativa de demanda
Avisos:
Lucas T R Freitas
Gestão de Materiais
Professor Fabrício
E-mail: fabricioribeiro@ucl.br
Provas:
- N1 - 14/09
- N2 - 06/11
- N3 - ?
Demanda sazonal, flutuante
Estimativa de demanda
Avisos:
- Listas de exercícios serão disponibilizadas no sharepoint (valor de 3 pontos na prova; a prova valerá 7 pontos)
- identificar corretamente a lista
- entregar a lista manuscrita
- Provas podem precisar de calculadora
- Material para leitura disponibilizado no sharepoint
Lucas T R Freitas
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