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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Legislação Tributária - 30/07/2015

Legislação Tributária - 30/07/2015

ICMS
  • dividido pelos municípios do Estado
União
  • IR e IPI - divide com Estados, D. F. e municípios
S.T.N. (Sistema Tributário Nacional)
  • 1ª prova
    • artigo 145, C. F.
    • artigo 156, C. F.
Impostos
  • União
  • Estados / D. F.
  • Municípios / D. F.
    • D. F. - competência cumulativa (Estadual e Municipal - os municípios do Distrito Federal não tem prefeitos, tem administradores escolhidos pelo governador)
Princípios
  • Competência tributária
    • poder para legislar sobre tributos
  • Competências são definidas na Constituição
  • Imunidades tributárias (templos, igrejas)
  • Princípios constitucionais tributários (art. 150, C. F.)
    • Preâmbulo da Constituição Federal
      • Federação tripartite
        • União
        • Estados / D. F.
        • Municípios
  • Soberania
    • União
      • legisla por norma geral
        • exemplo: Código Tributário Nacional
  • Autonomia
    • Estados
      • legislar de forma suplementar
  • Federação X Confederação
    • Exemplo de Confederação: EUA - 50 Estados soberanos
    • Exemplo de Federação: Brasil - Estados sem soberania
  • Município da Serra pode legislar sobre IPTU, ISS e ITBI (inter vivos)
  • I - Artigo 150, "caput"
    • contribuinte é vedado (proibido):
      • exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça
        • impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsório
        • majorar - aumentar
        • lei ordinária
        • lei complementar
  • Princípios da legalidade tributária
    • tributo só pode ser exigido por lei, não pela constituição. A constituição confere a competência tributária
  • II - igualdade
    • Os desiguais são tratados desigualmente
    • os iguais são tratados igualmente
  • III - cobrar tributos:
    • a) irretroatividade da lei tributária
      • lei publicada - vacância da lei - vigência
      • o fato não pode ser tributado antes da vigência da lei
      • exemplo: C. T. N. - lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966
        • artigo 218 - em vigor em 01/01/1967
    • b) no mesmo exercício financeiro
      • coincide com o ano civil - 01/01 a 31/12
      • princípio da anterioridade (regra geral) - a cobrança do tributo só poderá ser feita no ano seguinte ao da publicação.
    • c) antes de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei
      • Princípio da anterioridade nonagesimal
  • Leis retroativas (favorecem ao contribuinte) concedem:
    • anistia
    • remissão
Aviso: exercício no sharepoint para correção na próxima aula.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Legislação Tributária ID 273 - 23/07/2015

Legislação Tributária - 23/07/2015 - Aula 1

Sistema Tributário Nacional - C. F.
Código Tributário Nacional - C. T. N.
  • aumentar ou majorar
  • criar ou instituir
Provas:
  • N1: 03/09
  • N2: 05/11
  • Exame semestral: 03 a 12/12
Palestras:
  • 09 e 10/09
  • 06 e 07/10
Feriados:
  • 07 e 08/09 (segunda e terça)
  • 12 e 15/10 (segunda e quinta)
  • 02/11 (segunda)
  • 08/12 (terça)
Pessoas jurídicas de direito público
  • União
  • Estados
  • D. F.
  • Municípios
Competência tributária:
  • Poder para instituir (criar) leis tributárias
  • É definida pela Constituição Federal
  • A competência tributária é indelegável (não se pode delegar a outro)
  • Competência Legislativa Cumulativa:
    • Art. 32, §1º, C. F.
      • vedada (proibida) a divisão em municípios
      • o Distrito Federal pode arrecadar tributos estaduais e tributos municipais
Tributos (gênero) - Artigo 145, Constituição Federal
  • impostos (não têm um destino específico)
  • taxas (é diferente de tarifa: tarifa é a remuneração paga a um particular pela prestação de um serviço público - transporte coletivo, comunicação, água, energia, tarifa bancária)
  • contribuições
  • empréstimo compulsório
Capacidade Tributária Ativa
  • Poder para arrecadar tributos: bancos, agências lotéricas e agentes conveniados
  • A capacidade tributária é delegável
Direito Financeiro (trata da aplicação dos recursos)
  • Orçamento Público (Lei Orçamentária)
    • Receitas
      • Receita Derivada (vem de tributos)
      • Receita Originária ou Própria (vem da venda de bens inservíveis em leilões, por exemplo)
    • Despesas
      • Saúde
      • Educação
      • Infra-estrutura
Lucas T R Freitas

P!nk - Try (Lyrics)