quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Ecosólidos - Gerenciamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos da Construçã...



Lucas T R Freitas

Instituições do Direito - 14/10/2015

Instituições do Direito - 14/10/2015

Direito Econômico

Valorização do trabalho na ordem econômica (Direito Econômico) tem sentido econômico e não sentido jurídico, porque está inserido como Direito Social previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

Princípios -> Direitos -> Garantias

Contribuição social - Seguro Social
  • I - Saúde
  • II - Previdência
    • aposentadorias
    • auxílios
      • doença, maternidade
    • pensão
  • III - assistência social
    • maternidade
    • desamparo
Artigo 170, Constituição Federal
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)"

O Estado não pode participar diretamente da atividade econômica: ela pertence à iniciativa privada (liberalismo econômico).

Quem paga as contas do Estado é o Tesouro Nacional. O dinheiro deve sair previsto pelo Orçamento Público.

Sociedade anônima - capital privado
Sociedade  de economia mista - público-privado

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular."

"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei."

Determinantes (obrigatórios) para o setor público: as funções de fiscalizar, planejar e normatizar.
  • Fiscalização é realizada pelas agências reguladoras: CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
    • O CADE é regulado pela Lei 8.884/94 (Lei Antitruste): preza pela concorrência
      • O CADE é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Justiça
    • Princípio da Soberania Nacional Econômica
A função de planejar para o setor privado é supletiva (facultativo).

A intervenção do Estado no Domínio Econômico visa a regular o mercado. A atividade econômica é explorada pelo particular. O Estado, em princípio, não pode explorar diretamente a atividade econômica. Somente em duas situações é que caberá ao Estado explorar a atividade econômica: relevante interesse coletivo e imperativo de segurança nacional.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Instituições de Direito Público e Privado - 8ª Edição - Editora Atlás, 2008)

Lucas T R Freitas

Logística e Cadeia de Suprimentos - 14/10/2015 - Estudo de Caso Autogiro GM

Logística e Cadeia de Suprimentos - 14/10/2015 - Estudo de Caso Autogiro GM

Débony Karli Iappert
Lucas Tiago Rodrigues de Freitas
Wanderley Slivinski


1. Quais eram os efeitos negativos da gestão de suprimentos autônoma?
Resposta:
O efeito negativo da gestão autônoma de suprimentos é o efeito chicote, que é a distorção resultante da irregularidade dos pedidos e a necessidade de atendimento ao longo da cadeia de suprimentos, atrasos de informação e entregas e desvios nas previsões de demanda.
A realização dos pedidos de forma autonôma gerava aleatoriedade nos pedidos gerados na cadeia de suprimentos, pois cada fornecedor gerava seus pedidos conforme as suas próprias definições de Lotes Econômicos de Compras (LEC). A aleatoriedade (efeito chicote) nos pedidos e a variação nas quantidades pedidas e nos tamanhos dos estoques de segurança de cada fornecedor geravam aumento de custos no processo logístico.


2. Defina com as suas palavras o que é o Efeito Chicote. Exemplifique.
Resposta:
Efeito chicote é uma oscilação de demanda que pode ocorrer entre os diversos fornecedores participantes de uma cadeia produtiva. Pode ocorrer especialmente quando há independência de pedidos entre cada fornecedor, em que cada pedido tende a ser feito com base em um Lote Econômico de Compra (LEC). Assim, mesmo que as vendas ao consumidor final sejam relativamente estáveis, a independência dos pedidos de cada fornecedor e a falta de interligação entre os fornecedores faz os pedidos oscilarem praticamente aleatoriamente.
Um exemplo é o que acontecia com os fornecedores de peças da GM antes da implantação do programa AUTOGIRO. Cada fornecedor escolhia o seu lote econômico de compra, independente dos demais, o que gerava custos com a manutenção de maiores estoques de segurança. O programa Autogiro conseguiu organizar as várias demandas, reduzindo o estoque máximo e aumentando a frequência de entregas. Além disso, fez um programa facilitado de devolução de peças obsoletas e uma interligação entre os estoques dos vários fornecedores para pedidos urgentes.


3. É possível realizar uma previsão de demanda em uma cadeia de suprimentos com vários pontos de venda (PDV’s) baseada em Lotes Econômicos de Compras (LEC) disparados por pontos de ressuprimento? Justifique.
Resposta:
O programa autogiro da GM otimizou esse processo. A ideia de Lote Econômico de Compras, que era utilizado para cada tipo de produto, com estoques grandes, foi melhorada para a entrega de vários itens, em menores quantidades, numa frequência maior.
A estimativa de demanda para a geração dos pedidos passou a ser feita diretamente pela GM, com base nos dados de vendas do dia enviados pelos pontos de venda. Assim, os pedidos são gerados e enviados para a análise dos clientes, que podem aumentar ou diminuir a quantidade de itens estimada, conforme a expectativa de um evento como uma promoção, por exemplo. O pedido revisado é então executado pela GM.
A oscilação que havia na quantidade nos pedidos é reduzida. A GM repassa as informações para os fornecedores atenderem os pedidos, sem o impacto da manutenção de grandes estoques de segurança.

4. Cite algumas das vantagens do VMI e por que ele permite que exista uma previsão de demanda mais adequada?
Resposta:
Com o VMI (Vendor Managed Inventory - Inventário Gerido pelo Fornecedor), pode-se:
  • manter o estoque em menor quantidade de produtos;
  • reduzir os estoques de segurança;
  • ter a reposição de estoques com valores dentro da normalidade, por ser feita uma reposição conforme o valor do orçamento proposto, de acordo com as políticas da empresa e sem comprometer a parceria com os demais componentes da cadeia de suprimentos;
  • realizar uma programação de demanda muito mais acertiva, devido à utilização do banco de dados de toda a cadeia de suprimentos, que é realimentado a cada final de expediente no caso da GM.
O Vendor Managed Inventory é uma ferramenta que tem acesso a todos os estoques de todas as unidades, e realiza o controle de entrada e saída. Ele agiliza o processo de pedidos e reposição. Como ele acompanha todas as vendas no dia em que foram realizadas, é possível gerar um pedido de reposições de estoques exatamente para a quantidade demandada, sem oscilações e sem aleatoriedade (efeito chicote) em relação aos dados reais.
No caso da GM, o programa Autogiro implantou um sistema VMI para otimizar as entregas de peças, reduzindo custos na cadeia logística e aumentando a confiabilidade e a inteligência do sistema de entregas.

5. Como o sistema AutoGIRO conseguiu aumentar o número de ressuprimentos sem aumentar os custos logísticos? Explique.
Resposta:
Antes do programa Autogiro havia a necessidade de manutenção de grandes estoques de segurança, pois cada fornecedor fazia seus pedidos de forma independente, estabelecendo cada um o critério que quisesse. O pedido era realizado por Lotes Econômicos de Compras, na medida em que era econômico para cada um.
O programa Autogiro possibilitou a redução dos estoques de segurança, aumentando a confiabilidade do sistema de reposições de peças. Ao invés de cada fornecedor realizar seu pedido de forma independente na cadeia de suprimentos, o ato da venda ao consumidor final já desencadeia o pedido para toda a cadeia de suprimentos.
A oscilação que havia nos pedidos entre os vários fornecedores desaparece. Como a cadeia produtiva foi interligada, os pedidos são vistos na medida em que são necessários, reduzindo a necessidade de estoques de segurança. As peças passam a ser pedidas para as atividades da semana ou do dia, por exemplo, com a confiança de que não irão faltar nos pontos de vendas. E caso faltem, há um sistema de verificação de qual localidade mais próxima pode suprir a urgência do item.
E os pedidos aleatórios não sobrecarregam mais os fornecedores, com grandes Lotes Econômicos de Compras.
A confiabilidade do sistema aumenta, os clientes ficam mais bem atendidos, o estoque de segurança é reduzido, e o transporte é otimizado. As entregas passam a atender vários clientes de uma determinada região, de uma só vez, com rotas inteligentes. Ao invés de cada fornecedor realizar uma entrega de poucos itens para um só ponto de venda, aleatoriamente, a execução de pedidos em conjunto faz as entregas se tornarem mais inteligentes e econômicas.

CD MERCADONA ESPAÑA



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