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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Direito Tributário. Legislação Tributária



Notas minhas:
  • Impostos reguladores = impostos extrafiscais (exceções ao Princípio da Legalidade)
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto de importação, Imposto de exportação
    • CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Petróleo ou Combustível
      • Podem ser alterados mediante ato do Poder Executivo (decreto)
    • ICMS sobre o combustível (a alíquota é fixada através de convênio - convênio entre todos os estados membro mais o Distrito Federal)
Lucas T R Freitas

Direito Tributário - aula 5



Notas minhas:
  • Função social do tributo
    • Tributo e Justiça Social
  • Tributos ocultos
    • estão inseridos nos preços das mercadorias e serviços
  • Reforma Tributária

Lucas T R Freitas

Direito Tributário - aula 4



Notas minhas:
  • Função Social do Tributo
    • Tributo, cidadania e dignidade
  • Estado Democrático de Direito
  • Cidadania
  • Ética
  • Dignidade da pessoa humana
  • Capacidade contributiva
    • Balizada entre o "mínimo existencial" (que não é o salário mínimo) e a vedação ao confisco.

Lucas T R Freitas

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Direito Tributário - aula 3



Notas minhas:

  • Função Social do Tributo: Tributo, Solidariedade e Propriedade.
  • A Solidariedade justifica a tributação
  • A receita proveniente de impostos não é vinculada a fundo ou despesa pública ou órgão público (Art. 167, Inciso IV, Constituição Federal 1988)
  • Solidariedade fiscal
  • Dosimetria da tributação
  • Necessidade pública X Necessidade Coletiva
    • Necessidade pública: o Estado é criado para atender as necessidades públicas. A necessidade pública é de interesse direto ou indireto dos indivíduos.
    • Necessidade coletiva é específica a um grupo da sociedade (clubes de torcida, por exemplo). 
    • O tributo é arrecadado para atender às necessidades públicas.
  • Princípio da vedação ao confisco
    • O confisco equivale a afastar o indivíduo da propriedade
  • Função extrafiscal proibitiva:
    • Cigarro não pode ser proibido, mas afeta a saúde. O Estado começa a inibir o consumo (proíbe a propaganda, aumenta o ICMS, inclui advertências nas embalagens...).


Lucas T R Freitas

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Legislação Tributária - 19/11/2015

Legislação Tributária - 19/11/2015

Correção da prova

1) Por que no conceito de tributo está inserido o princípio da legalidade tributária?
(A) Porque a instituição do tributo depende genericamente de lei ordinária;
(B) Porque a instituição do tributo depende genericamente de lei complementar;
(C) Porque a instituição do tributo depende exclusivamente da Constituição Federal;
(D) Porque a instituição do tributo poderá ser realizada através de Medida Provisória.


Resposta minha: letra B
Resposta correta: letra A


2) Sobre a obrigação tributária acessória marque a alternativa correta:
(A) É derivada da obrigação principal;
(B) São deveres instrumentais que o contribuinte deve cumprir;
(C) São deveres instrumentais que o sujeito passivo deve cumprir;
(D) É acessória da obrigação principal.

Resposta minha: letra D
Resposta correta: letra C


3) Marque a opção incorreta sobre a suspensão da exigência do crédito tributário:
(A) A moratória poderá ser concedida em caráter geral ou individual;
(B) O mandado de segurança depende de prova pré-constituída;
(C) Os recursos são defesas administrativas propostas pelo sujeito passivo;
(D) O parcelamento independe de lei para ser concedido ao sujeito passivo.

Resposta minha: letra D
Resposta correta: letra D


4) Marque a opção correta sobre o crédito tributário:
(A) A penalidade pecuniária é considerada como tributo;
(B) Tem a mesma natureza da obrigação principal;
(C) O lançamento é constituído pelo crédito tributário;
(D) O lançamento não se reporta à data da ocorrência do fato gerador.

Resposta minha: letra B
Resposta correta: letra B


5) Sobre o lançamento é correto dizer que:
(A) É procedimento judicial;
(B) É ato administrativo;
(C) Não pode ser revisto de ofício (pela autoridade administrativa fiscal);
(D) Quando a autoridade tributária deixa de efetuar o lançamento ocorre a prescrição.

Resposta minha: letra B
Resposta correta: letra B


6) Não extingue o crédito tributário:
(A) A prescrição e a decadência;
(B) O depósito do seu montante integral;
(C) A remissão;
(D) A transação.

Resposta minha: letra D
Resposta correta: B) O depósito do seu montante integral.
O depósito suspende a exigência do crédito tributário.


7) Em relação a exclusão do crédito tributário pode-se afirmar:
(A) Há fato gerador na isenção, todavia a Fazenda Pública não poderá exercer a atividade de cobrança do crédito tributário, seja total ou parcial;
(B) Na isenção a lei é retroativa, alcançando fato pretérito;
(C) Na anistia ocorre o perdão do tributo;
(D) Na anistia a lei que a concede não alcança fato pretérito.

Resposta minha: letra B
Resposta correta: letra A


8) A Administração Tributária é exercida:
(A) Pelas autoridades tributárias, tais como secretários municipais e estaduais;
(B) Pelas autoridades policiais civis e militares;
(C) Por agentes tributários aprovados em concurso público para tal finalidade;
(D) Pelo Poder Legislativo.

Resposta minha: letra C
Resposta correta: letra C


9) A certidão de dívida ativa é:
(A) Título executivo judicial;
(B) Título de crédito;
(C) Título mobiliário que incide o IOF;
(D) Título executivo extrajudicial.

Resposta minha: letra A
Resposta correta: letra D


10) Marque a opção incorreta sobre a certidão negativa:
(A) É a prova de quitação de débito fiscal;
(B) Deverá ser emitida no prazo de dez dias da data do requerimento;
(C) Quando consta crédito vencido, poderá ser emitida com efeito de negativa;
(D) Quando expedida com dolo ou fraude, exclui a responsabilidade funcional do agente que a emitir.

Resposta minha: letra D
Resposta correta: letra D


Prova da mesma matéria será aplicada no dia 26/11/2015.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Direito Tributário - aula 2



Notas minhas:
  • Tributo é compulsório
    • No caso, compulsório significa que é desprovido da vontade do devedor. Não há bilateralidade de vontades. Trata-se de uma vontade unilateral do 
  • Tributo é uma prestação pecuniária compulsória
    • em moeda corrente nacional (valoração econômica; não necessariamente em dinheiro: pode haver a compensação, dação do pagamento em bens imóveis (Artigo 156, Inciso XI, Código Tributário Nacional)).
  • O fato gerador é o núcleo da operação tributária
  • O tributo decorre de ato lícito
  • Principal função do tributo:
    • função arrecadatória (fiscal) - gerar recursos para os cofres públicos - receita pública derivada - obrigação de dar coisa certa (relativa a um valor e a um período)
    • função social
    • Função extrafiscal do tributo
      • atender itens que estão fora da tributação (mobilidade urbana, controle da economia (IOF), meio ambiente, segurança pública, saúde)
  • Fiscus (latim) - cesta onde o tributo era depositado
  • A instituição do tributo deve se dar por lei.
    • Lei ordinária
    • Medida provisória (tem força de lei ordinária)
    • Lei complementar:
      • Empréstimo compulsório
      • Impostos redisuais
      • IGF - Imposto sobre grandes fortunas
      • Contribuições residuais
  • Princípio da Legalidade Tributária
  • O tributo é um dinheiro que entra no cofre público
    • O tributo é um bem público
      • Os bens públicos são indisponíveis
        • Logo, o tributo é indisponível
          • Daí a cobrança do tributo ser feita por ato administrativo vinculado: a autoridade fiscal não dispõem livremente do bem.


Lucas T R Freitas

Direito Tributário - aula 1



Notas minhas:
  • Início da tributação - Faraó (Egito), Mesopotâmia...
  • Capacidade Tributária
  • Revolução Francesa:
    • Liberdade
    • Igualdade
    • Fraternidade
  • Vedação ao confisco
  • Inconfidência Mineira
    • Plano de fundo: "Derrama" feita pela Coroa Portuguesa
  • Guerra da Farroupilha
  • Constituição de 1919 da Alemanha: constituição sistematizada (normatização) para o Direito Tributário
  • O tributo é uma receita pública derivada
    • derivada do contribuinte
  • O Direito Tributário regula as relações
    • as relações dão origem a conflitos
      • os conflitos são solucionados pelo Direito
  • Sujeitos da relação jurídica tributária
    • Ativo
      • Pessoa jurídica de Direito Público
        • Entes Federativos
        • Autarquias
        • Fundações Públicas
    • Passivo
      • Contribuinte
        • o que efetivamente pratica o fato gerador
      • Responsável tributário
        • tem um vínculo com a situação, mas não necessariamente fez o fato gerador
  • Contribuinte
    • Contribui para a manutenção do Estado
  • O Direito Tributário traz o tributo, e o tributo sustenta o Estado.
    • Núcleo de manutenção do Estado.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Legislação Tributária - 05/11/2015

Legislação Tributária - 05/11/2015

Administração Tributária
a) Fiscalização
b) Dívida Ativa
c) Certidão negativa

a) Fiscalização
artigo 37, XVIII e XXII, Constituição Federal

somente os aprovados em concurso público especificamente para atuar na área tributária.

sentença ou acórdão: títulos executivos judiciais

b) Dívida Ativa
Livro: os dados do contribuinte devedor

Certidão de Dívida Ativa (tem presunção relativa)
  • Título executivo extrajudicial (embasar a ação de execução fiscal).
Quando a pessoa falece:
  • dar baixa do CPF no cartório, no INSS e na Receita Federal
  • Título executivo deve ter:
    • a) Certeza
      • preenche todos os requisitos legais
    • b) liquidez
      • valor determinado
    • c) exigibilidade / exigível
      • só quando houver o vencimento / no vencimento
  • Presunção Relativa: o devedor pode provar o contrário
    • Presunção absoluta: não cabe prova em contrário 
c) Certidão Negativa
  • se houver pendência - e se houver suspensão da exigência do crédito tributário
    • sairá uma certidão positivo com efeito de negativa (que vale como se fosse uma certidão negativa)
    • exemplo: um IPTU atrasado que foi parcelado, e o parcelamento está em dia.
    • Casos de moratória, depósito do montante integral, reclamação ou recurso administrativo, concessão de medida liminar em mandado de segurança, conceção de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações judiciais, parcelamento.
    • Artigo 151, Código Tributário Nacional
      • "
        Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
                I - moratória;
                II - o depósito do seu montante integral;
                III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
                IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
                V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    
                  VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  
                Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
        "

Matéria da prova até Anistia e Extinção

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Legislação Tributária - 29/10/2015

Legislação Tributária - 29/10/2015

Correção do exercício da última aula

1- letra b
2- letra c
3- letra a
4- letra c
5- letra e
6- letra b
8- letra a

--

Exclusão do crédito tributário

I Anistia
  • é uma forma de perdão
  • é o perdão da infração
    • toda infração tributária correspondente a uma multa ou penalidade pecuniária
    • a anistia só perdoa a multa, só perdoa a infração
    • a anistia é exclusão da infração
    • a remissão perdoa o principal, o principal e o acessória (multa)
      • o perdão do tributo é remissão
      • a remissão é uma lei retroativa
  • uma lei para anistia para cada tributo isoladamente
  • a anistia não inclui as infrações de lei

II Isenção
  • é a exclusão do fato gerador
    • o fato gerado existe, mas a lei apaga o fato gerador
  • a isenção pode ser total ou parcial
  • a isenção tem que ser renovada a cada ano
    • é preciso comprovar que está isento a cada ano
  • uma lei para isenção para cada tributo isoladamente
Em caso de seca (ou algum outro fenômeno natural, como enchente, por exemplo):
  • se você for um produtor de café, o Estado pode fazer uma lei concedendo anistia (exclusão) do ICMS, ou a moratória (um prazo maior para pagar o tributo que deve)

A isenção poderá abranger taxas ou contribuições:
  • concursos públicos - isenção de taxas para pobres
A anistia e a remissão são retroativas.
A isenção é para fatos futuros.

--

Matéria da prova (dia 12/11/2015):
  • conceito de tributo - artigo 3º Código Tributário Nacional
  • obrigação tributária - artigo 113 Código Tributário Nacional
  • lançamento - artigo 142 em diante
  • suspensão da exigência - artigo 151
  • extinção - artigo 156
  • exclusão - artigo 175
Exercício será disponibilizado no SharePoint:
ww1.ucl.br/disciplinas

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Legislação Tributária - 22/10/2015

Legislação Tributária - 22/10/2015

Acessar o exercício em:
ww1.ucl.br/disciplinas
legislação tributária
exercício ID 273

Exercício de Legislação Tributária - ID 273
Data: 20/10/2015
Professor: Aylton Cabral

1) Segundo o art. 3º do CTN, o conceito de tributo:
(A) O tributo é instituído por lei, também pela vontade das partes (credor e devedor) da obrigação tributária;
(B) O tributo é instituído por lei e não pela vontade das partes (credor e devedor) da obrigação tributária;
(C) O devedor jurídico de prestar o tributo somente ocorrerá de forma não compulsória, mas, em alguns casos, o cumprimento da prestação poderá ser de forma voluntária;
(D) O credor da prestação tem o direito de exigi-la, sem coerção;
(E) O devedor tem o direito subjetivo de pagar o tributo em razão da compulsoriedade.
Resposta:
Resposta minha: letra b
Resposta corrigida: letra b

Lei:
  • Ordinária
    • aprovada por maioria simples ou relativa
  • Complementar
    • aprovado por maioria absoluta

Tributo:
  • Credor: sujeito ativo
    • direito de cobrar
  • Contribuintes: sujeito passivo
    • dever jurídico de pagar (lei)


2) Marque a opção correta:
(A) A capacidade tributária depende da capacidade civil;
(B) O responsável por um menor, perante a Fazenda Pública, responde como sucessor;
(C) A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais;
(D) O profissional suspenso do exercício das suas atividades, se vier exercê-la nessa hipótese, é incapaz do ponto de vista tributário;
(E) A capacidade tributária é adquirida quando há registro da pessoa como empresária.
Resposta:
Resposta minha: letra c
Resposta corrigida: letra c

Capacidade civil:
  • absolutamente incapaz: menores de 16 anos
  • relativamente incapazes: maiores de 16 e menores de 18 anos
Capacidade tributária:
  • independe da capacidade civil
  • independe da idade
  • independe da situação jurídica
Até o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) é devedor de tributos (causa mortis - competência dos estados). As dívidas deixadas devem ser pagas, antes de se fazer partilha dos bens. O juiz não faz partilha com dívida tributária.


3) O Estado do Espírito Santo, ao fixar a alíquota do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, observado o teto da alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, atende ao princípio:
(A) Da capacidade contributiva;
(B) De melhor distribuição de renda;
(C) Da igualdade e da legalidade;
(D) Da irretroatividade e da vedação de confisco;
(E) Da progressividade e da seletividade.
Resposta:
Resposta minha: letra c - dúvida
Resposta corrigida: letra a

Capacidade contributiva é um princípio que tem que ser analisado pelo legislador.

Lei nº 5.176/1966 - foi aprovado como Lei Ordinária (formalmente) - hoje é considerado como lei complementar (materialmente), porque a Constituição de 1988 exige que o assunto seja tratado por lei complementar.
Art. 146, Constituição Federal - A regulação dos tributos só pode ser por lei complementar
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


4) Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo da decadência é contado:
(A) Da data do recebimento da notificação do contribuinte para pagar o tributo ou ingressar com recurso;
(B) Do dia subsequente à data da ordem judicial para contestar a ação de execução fiscal pelo contribuinte;
(C) A partir do fato gerador da obrigação tributária até o lançamento e a respectiva notificação ao contribuinte;
(D) Da data do julgamento do recurso administrativo;
(E) Do dia em que ocorrer o fato gerador do tributo.
Resposta:
Resposta minha: letra a - dúvida
Resposta corrigida: letra c.

Lançamento e Prescrição:
  • Perda do direito de lançar (de constituir o crédito)
    • O lançamento só se complementa com a notificação ao sujeito passivo.
    • O sujeito ativo tem um prazo de até 5 anos para efetivar o lançamento. Se o contribuinte não for notificado, ocorrerá a decadência (caducar).
  • Perda do direito de notificar:
    • Se houve o lançamento, não se fala em decadência.
    • A partir do lançamento até o prazo de 5 anos, se não houver a notificação, haverá a prescrição.
    • A notificação acompanha o lançamento.
  • Fato gerador
    • Prazo de até 5 anos para lançar
      • Lançamento
        • Prazo de até 5 anos para notificar
          • Notificação
A obrigação legal de encontrar o contribuinte é do credor. Se o credor não sabe onde mora o contribuinte, vai arquivar o processo.


5) A exoneração legal do pagamento de um imposto lançado configura:
(A) Anistia;
(B) Imunidade;
(C) Prescrição;
(D) Exclusão;
(E) Remissão.
Resposta:
Resposta minha: letra e
Resposta corrigida: letra e

exonerar - deixar de exigir um tributo; não cobrar.
remissão - perdão
Remissão é caso de extinção do tributo.


6) Qual tributo cujo lançamento é de ofício:
(A) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
(B) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
(C) Imposto sobre Produtos Industrializados;
(D) Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços;
(E) Imposto de Exportação.
Resposta:
Resposta minha: letra e
Resposta corrigida: letra b

Lançado de ofício = lançado direto

Modalidades de lançamento:
  • por declaração
    • é feito com base na informação que o contribuinte encaminha para o órgão tributário
    • exemplo: ITR (Imposto Territorial Rural) - é feito com base na declaração feita pelo contribuinte
  • ofício / direto
    • o cálculo é feito diretamente pelo sujeito ativo
    • exemplo IPTU
  • homologação
    • confirmar o pagamento
    • o contribuinte calcula e paga - posteriormente a Fazenda Pública pode conferir o cálculo e lançar de ofício a diferença entre o valor calculado que deveria ter sido pago e o valor que o contribuinte pagou.
    • Exemplo: ICMS, IPI, ISS variável, Imposto de Renda
    • No Imposto de Renda o contribuinte declara e paga e depois a Fazenda pode revisar o cálculo.


7) Tem-se por correto que a isenção:
(A) Em geral, é revogável a qualquer tempo;
(B) É absolutamente irrevogável;
(C) É revogável desde que para o seu titular não seja condicionada;
(D) Uma vez concedida, de forma genérica, aplica-se aos tributos criados depois da sua concessão;
(E) Aplica-as à isenção às regras da imunidade tributária.
Resposta:
Resposta minha: letra e
Resposta corrigida:


8) Não é forma de extinção do crédito tributário:
(A) O parcelamento;
(B) A transação;
(C) O pagamento;
(D) A decadência;
(E) A compensação.
Resposta:
Resposta minha: letra a
Resposta corrigida: letra a

Parcelamento suspende a exigência do crédito
Suspende a exigência do crédito:

  • depósito em juízo
  • recursos administrativos ou judiciais
  • concessão de medida liminar em mandado de segurança

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Legislação Tributária - 08/10/2015

Legislação Tributária - 08/10/2015

Crédito Tributário
  • Hipótese - fato gerador - obrigação tributária - crédito tributário
  • Hipótese é uma previsão legal, é uma coisa que está escrita na lei. Lei. Princípio da legalidade.
  • Só haverá fato gerador se antes dele houver uma previsão legal, uma lei.
  • A previsão legal (lei) é abstrata. O fato é concreto, ocorre no mundo real.
  • A hipótese sempre antecede o fato.
  • Relação jurídica:
    • sujeito ativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
      • tributo
        • sujeito passivo (contribuinte)
  • Obrigação tributária
    • Principal
      • é a que gera o crédito, porque se refere ao pagamento de um tributo
      • A obrigação tributária principal tem a mesma natureza do crédito tributário
    • Acessória
  • Crédito tributário
    • Credores são os que instituem os tributos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
    • Surge da obrigação tributária principal
    • Para ser exigido é necessário a realização do lançamento tributário
    • A exigência do crédito tributário se dá pelo lançamento
      • pagamento ou recurso
        • o recurso faz a suspensão da exigência do Crédito Tributário
    • O lançamento só se complementa com a notificação ao sujeito passivo
      • a notificação é a ciência que é dada ao contribuinte de que está sendo exigido dele o pagamento de um tributo
      • o lançamento é ato privativo, e só pode ser efetuado por autoridade administrativa tributária (fiscal concursado para a área)
        • fiscal de tributos
        • fiscal de rendas
        • Na União: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional
        • No Estado: Auditor do Tesouro Estadual
        • No Município: Fiscal de rendas
      • lançamento é ato administrativo, e não procedimento administrativo
    • A suspensão do crédito tributário ocorre nas seguintes situações:
      • moratória
        • prorrogação de prazo para pagar um tributo
        • o credor concede um prazo para o pagamento
        • acontece em feiras (prazo para pagamento do ICMS para depois do evento, por exemplo, 120 dias)
        • acontece, por exemplo, em caso de geadas e desastres naturais, que prejudicam a colheita (prazo a mais para pagamento dos tributos)
      • depósito do valor do lançamento
      • recursos administrativos ou judiciais
      • concessão de medida liminar em mandado de segurança
        • mandado de segurança é uma ação civil
        • o que suspende a exigência do crédito não é o mandado de segurança, e sim a concessão de medida liminar
      • concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras ações judiciais
      • parcelamento
        • exemplo: Refis (Programa de Recuperação Fiscal)
    • Desembaraço aduaneiro
      • é conferir a mercadoria com o que está na nota fiscal
      • os fiscais realizam no porto
    • Em mandados de segurança:
      • todas as provas devem ser pré-constituídas
      • não cabe prova pericial em mandado de segurança
      • só cabe prova documental, tem que juntar tudo
      • a concessão de medida liminar é uma medida urgente
      • o mandado é sempre contra ato de autoridade coatora
        • coatora é de coagir
      • se for preciso prova testemunhal ou prova pericial, é necessário solicitar medida liminar ou de tutela antecipada
    • Extinção do Crédito Tributário:
      • pagamento do tributo
      • compensação
        • quando o pagamento é feito em cheque, tem que ser esperada a compensação para ter a quitação
        • ajuste de contas Credor/Devedor
          • Credor e Devedor de um lado
          • Devedor e Credor de outro lado
      • transação
        • transação é acordo
        • o Procurador da Fazenda pode fazer o acordo com o valor a ser pago
      • remissão
        • remissão é perdão do tributo
      • decadência e prescrição
Lucas T R Freitas

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Legislação Tributária - 01/10/2015

Legislação Tributária - 01/10/2015

Conceito de Tributo (artigo 3º, Código Tributário Nacional)
"Tributo é toda prestação (pagamento) pecuniária (em dinheiro, R$) compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito, mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Obrigação Tributária
a) Principal
  • pagamento
    • tributo
    • multa
b) Acessória
  • cumprimento de deveres instrumentais
  • exemplo: ter CPF ou CNPJ, emitir nota fiscal, registrar contrato social, balanço patrimonial (previstos em lei)
Sujeitos da Obrigação Tributária
a) ativos
  • União, Estados, Municípios e Distrito Federal
  • São todos aqueles que podem instituir tributos
b) passivos
  • contribuintes
    • relação direta com o fato gerador
      • exemplo: IPVA (pago pelo proprietário do veículo)
  • responsáveis
    • relação indireta com o fato gerador
      • exemplo: os pais são responsáveis pelo pagamento dos tributos pelos filhos; o empregador é responsável por recolher o pagamento do imposto de renda do empregado
Para o Direito Tributário não importa a idade, não se leva em consideração a capacidade civil. Todos são contribuintes, não importa a idade.

Artigo 150, §7º, Constituição Federal - Substituição Tributária
  • "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)"
  • Pauta de valores
Relação jurídica tributária
Sujeito Ativo (direito subjetivo de cobrar o tributo ao sujeito passivo) <- R$ (objeto: tributo) -> Sujeito Passivo (dever jurídico de pagar o tributo ao sujeito ativo)

Domicílio Tributário

  • local onde você fixa moradia, onde você paga seus tributos
    • Residência é o local onde você poderá ser encontrado de vez em quando
  • para a pessoa jurídica é onde ela tem sede, e onde ela tem filiais
Capacidade Tributária passiva
  • independe da idade, independe da situação profissional da pessoal, independe da pessoa estar em liberdade de ir e vir cerceada (reclusão), independe de se ela está suspensa do conselho da categoria, independe da morte (imposto de transição causa mortis)


Lucas T R Freitas

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Legislação Tributária - 24/09/2015

Legislação Tributária - 24/09/2015

Competências dos Estados e Distrito Federal (Artigo 149 e 155, Constituição Federal)

Artigo 149 - Contribuições - previdência
Artigo 155, Constituição Federal
  • I - transmissão "causa mortis" e doação
    • sucessão - falecimento - inventário
  • II - ICMS - circulação da mercadoria - transferência de propriedade
    • tem que ser pago por quem vende
    • Serviços diferentes do serviço que o município cobra (ISSQN)
      • incide sobre comunicação (25% - gasto ao falar com alguém)
      • incide sobre transportes
        • intermunicipal
        • interestadual
  • IPVA
    • propriedade
      • é de quem no dia 1º de Janeiro está cadastrado no Estado como proprietário do veículo
    • Entidades que estão imunes não pagam o IPVA, mas pagam a Taxa de Licenciamento e o Seguro DPVAT.
Princípios no IPI e no ICMS
  • não cumulatividade
  • seletividade
    • em função da essencialidade da mercadoria ou serviços
    • No IPI a seletividade é obrigatória
    • No ICMS a seletividade é facultativa
    • quanto mais importante para a natureza humana, menor a alíquota
  • Alíquotas do ICMS
    • Máxima e mínima
      • são fixadas por resolução do Senado Federal
O transporte pode ser:
  • intramunicipal
    • dentro do território municipal
    • Paga ISS 
  • intermunicipal
    • Paga ICMS
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento, senão incidirá multa de 10% sobre o valor a ser pago.

A transferência sempre é por conta do comprador (veículos etc).

Tributos das competências dos Municípios (Artigo 156, Constituição Federal)
  • I - IPTU
    • propriedade
      • sobre o terreno
      • sobre a edificação
      • quem tem a posse tem que pagar
  • II - Transmissão "inter vivos"
    • ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
      • o comprador é que tem que pagar o imposto
      • Se for um terreno de marinha (terreno da União), incide também o laudêmio e a taxa de ocupação
      • a base de cálculo é o valor atualizado do imóvel
Tempo de prescrição do tributo:
  • IPTU
    • prescreve em cinco anos a cobrança
    • prescreveu, não tem que pagar mais
O crédito não prescreve. O que prescreve é o direito de cobrança.


Lucas T R Freitas

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Legislação Tributária - 17/09/2015

Legislação Tributária - 17/09/2015

Entrega e correção da prova do dia 03/09/2015

1) Segundo a Constituição Federal, o Poder Executivo, nos limites estabelecidos em lei, está autorizado a alterar:
a) as alíquotas do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro;
b) a hipótese de incidência do imposto de importação de produtos estrangeiros;
c) as alíquotas e a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados;
d) a base de cálculo do imposto de exportação.
Resposta: a.

2) O sistema de alíquotas variáveis, de acordo com o princípio da seletividade, tem aplicação no imposto:
a) de competência da União;
b) sobre serviços de qualquer natureza;
c) sobre produtos industrializados;
d) sobre a propriedade de veículos automotores.
Resposta: c.

3) Sendo adquirente de veículo automotor, uma Autarquia federal, o imposto sobre a propriedade de veículos:
a) incidirá porque a utilização do veículo
b) não incidirá em razão da imunidade recíproca que é de natureza absoluta;
c) incidirá porque o adquirente é um ente autônomo distinto da pessoa jurídica que a criou;
d) não incidirá se o veículo adquirido for destinado a serviço essencial da Autarquia.
Resposta: b.

4) A redução da alíquota do IPI não implica na redução do ICMS em decorrência do princípio constitucional da:
a) anualidade;
b) vedação à tributação entre pessoas jurídicas de direito público;
c) vedação à União de isenção ou redução de tributos de competência de outros entes estatais;
d) uniformidade da tributação.
Resposta: c.

5) São princípios que estão relacionados ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza:
a) universalidade, progressividade e anterioridade;
b) progressividade, anterioridade e irretroatividade;
c) irretroatividade, generalidade e igualdade;
d) universalidade, generalidade e progressividade.
Resposta: d.
Universalidade - para todos
Generalidade - sobre todas as rendas
Progressividade - quanto maior a renda, maior o imposto

6) A lei que altera o prazo de recolhimento da contribuição para a seguridade social:
a) somente se aplica após o prazo de 90 dias;
b) viola o princípio da anterioridade se incidir de imediato;
c) não se submete ao princípio da anterioridade;
d) somente se aplica sobre fatos geradores que ocorrerem no ano seguinte à data em que entrou em vigor a lei.
Resposta: c.

7) A aplicação financeira de recursos do Município da Serra no mercado financeiro:
a) está sujeita ao imposto sobre operações financeiras porque a imunidade é restrita ao patrimônio, à renda e aos serviços específicos das entidades de direito público;
b) não está sujeita ao imposto sobre operações financeiras;
c) está sujeita ao imposto sobre operações financeiras porque o Município, quando efetua essas operações, desenvolve atividade econômica em igual regime que as empresas comerciais;
d) está isenta do imposto sobre operações financeiras por preenchidos os requisitos da Constituição Federal.
Resposta: b.
imunidade tributária da União, Estados e Municípios.
Só quem pratica atividade econômica são as sociedades empresárias.

8) A contribuição de melhoria:
a) tem por base de cálculo parte dos gastos totais com a realização da obra pelo poder público;
b) decorre da prestação de um serviço público numa determinada localidade;
c) tem caráter remuneratório;
d) tem como hipótese de incidência a valorização imobiliária.
Resposta: d.

9) Assinale a alternativa correta:
a) a competência tributária e a capacidade tributária ativa se confundem;
b) a competência tributária e a capacidade tributária ativa são intransferíveis;
c) somente a competência tributária é indelegável;
d) a capacidade tributária ativa é indelegável.
Resposta: c.
Competência tributária - gerar.
Capacidade tributária - cobrar.

10) Aos serviços públicos concedidos (contrato de concessão):
a) os usuários pagam tarifas pela prestação desses serviços;
b) os usuários pagam taxas, pelo exercício do poder de polícia;
c) são remunerados por impostos, como o de iluminação pública;
d) somente o Distrito Federal é que pode cobrar por esses serviços, porque a Constituição veda a sua divisão em Municípios.
Resposta: a.
Tarifa de ônibus, por exemplo.

A CPMF era IPMF - a natureza jurídica não é de contribuição, é de imposto mesmo. Entre em vigor 90 dias após a aprovação.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Legislação Tributária - 27/08/2015

Legislação Tributária - 27/08/2015
Exercício com base no artigo 150, VI, Constituição Federal
  1. Não é pessoa jurídica de direito público com capacidade tributária ativa:
    (A) as Autarquias;
    (B) a União;
    (C) as sociedades de economia mista;
    (D) os Municípios
    Resposta letra c.
    pessoa jurídica de direito público
    instituir = criar
    Competência tributária - Poder de tributar - é indelegável - só uma nova constituição poderia mudar isso - a competência tributária não é cláusula pétrea, mas não pode ser suprimida por que está definida pelo constituinte originário.
    Capacidade tributária é delegável
    Capacidade tributária ativa - para arrecadar tributos
    Capacidade tributária passiva - para o contribuinte ou responsável pelo contribuinte - pagar
  2. Marque a opção incorreta:
    (A) os tributos são instituídos por lei, salvo as exceções constitucionais;
    (B) as penalidades pecuniárias não são tributos;
    (C) o empréstimo compulsório é vinculado pela despesa que fundamenta a sua instituição;
    (D) a competência tributária é delegável às pessoas jurídicas de direito público.
    Resposta letra d.
    Tributos: impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsório
    Penalidades pecuniárias (penalidades em dinheiro) - são a mesma coisa que multa.
    "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
    A competência tributária é indelegável.
  3. Os tributos poderão ser instituídos por pessoas jurídicas de direito público. Sendo assim, poderá instituir tributos no âmbito da competência cumulativa:
    (A) a União;
    (B) os Estados;
    (C) os Municípios;
    (D) o Distrito Federal.
    Resposta letra d.
    Competência cumulativa é quando você pode arrecadar tributos de um e de outro.
    " Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
    "Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
  4. Segundo o art. 184, §5º da Constituição Federal, a prescrição nele contida:
    (A) é um caso de isenção típica;
    (B) trata-se de remissão de tributos;
    (C) refere-se à imunidade tributária;
    (D) é uma exceção ao princípio da anterioridade.
    Resposta letra c.
    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
    "§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
    Remissão significa perdão dos tributos.
  5. As imunidades tributárias se diferem da isenção por quê?
    (A) enquanto as imunidades estão no campo da definição da competência, as isenções estão no campo do exercício da competência;
    (B) enquanto as isenções estão no campo da definição da competência, as imunidades estão no campo do exercício da competência;
    (C) as imunidades tributárias se caracterizam pelas não incidências legais qualificadas;
    (D) as isenções tributárias se caracterizam pelas não incidências constitucionais qualificadas.
    Resposta letra a.
    A isenção é uma não incidência prevista em lei (legal) - só existe isenção na lei, imunidade na constituição.
    A lei é que determina o exercício da competência.
    A imunidade é prevista na Constituição.
  6. É uma exceção parcial ao princípio da legalidade tributária:
    (A) o imposto sobre serviços de qualquer natureza;
    (B) a contribuição de melhoria, decorrente de obra pública;
    (C) o imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
    (D) o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
    Resposta letra c.
    Exceção ao princípio da anterioridade - importação, exportação, IPI e IOF - podem ser alteradas as alíquotas e cobradas imediatamente. Não dependo de uma lei do ano anterior para cobrar no período seguinte. Exceção parcial ao princípio da legalidade (não dependem de lei).
    Esses impostos são reguladores da atividade econômica.
    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
    "§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"
    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."
  7. Determinada espécie de tributo, para ser cobrada, depende da atuação do Estado, dirigida especificamente ao contribuinte:
    (A) impostos;
    (B) taxas;
    (C) contribuições;
    (D) empréstimo compulsório.
    Resposta letra B.
    Impostos não são vinculados às atividades específicas do Estado, ou seja, independem da atuação estatal.
    Impostos não possuem vinculação com nada.
    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
  8. O tributo é uma das receitas públicas. Portanto, essa receita é classificada segundo a sua origem:
    (A) originária, porque é proveniente dos serviços prestados pela União;
    (B) derivada, quando a receita surge do patrimônio dos cidadãos;
    (C) subordinada, quando tem origem no patrimônio do trabalhador sob as ordens do empresário;
    (D) exclusivamente originária da remuneração às concessionárias de serviços públicos.
    Resposta letra b.
    Receita originária vem da venda de bens públicos (sucatas, carteiras escolares que não servem mais).
    Receita derivada vem do patrimônio dos contribuintes (tributos).
Lucas T R Freitas

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Legislação Tributária - 20/08/2015

Legislação Tributária - 20/08/2015

Competências Tributárias
  • a) União
    • Artigo 145, Constituição Federal (comum)
      • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
        I - impostos;
        II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
        III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
        § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
        § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
    • Artigo 148, Constituição Federal (privativa)
      • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
        I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
        II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
    • Artigo 149, Constituição Federal (exclusiva)
      • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    • Artigo 177, §4º
      • Art. 177. Constituem monopólio da União:
        • IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    • Artigo 153, Constituição Federal
      • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
        I - importação de produtos estrangeiros;
        II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
        III - renda e proventos de qualquer natureza;
      • § 2º O imposto previsto no inciso III:
        I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
        Salário - de empregado
        Salário + vantagens = remuneração
        Soldo - de soldado
        Vencimento - de servidor público
        Subsídio - políticos, prefeitos, vereadores, por exemplo
        Proventos - aposentadoria, ganho na venda de imóveis, rendimentos de investimentos
      • IV - produtos industrializados;
        • IPI
          • A seletividade no IPI é obrigatória
          • Não-cumulatividade
            • não pode ser tributado duas vezes
      • V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
        • IOF (operação de câmbio, crédito, seguro, títulos ou valores mobiliários)
          • Títulos mobiliários só podem ser emitidos por S.A. ou Companhia (Ações etc.)
      • VI - propriedade territorial rural;
        • ITR - Imposto Territorial Rural - terra nua - metade é da União e metade é do Município. Os municípios podem cobrá-lo, fiscalizar e cobrar, assim podem ficar com 100% do imposto.
      • Artigo 153, §3º, I e II, Constituição Federal
        • § 3º O imposto previsto no inciso IV:
          I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
          II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
      • Artigo 150, §7º, Constituição Federal
        • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
          § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
        • Substituição tributária: combustível, veículo, cerveja
A medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar, porque a constituição veda, e porque a medida provisória quando é convertida em lei é convertida em lei ordinária.
A medida provisória é aprovada por maioria simples ou relativa.
  • Contribuição Sindical (Categoria econômica)
  • Contribuição das categorias profissionais C.R.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - art. 177, §4º, Constituição Federal
Lucas T R Freitas

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Legislação Tributária - 13/08/2015

Legislação Tributária - 13/08/2015

Imunidade Tributária (Artigo 150, VII, Constituição Federal)
  • “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:”
  • “VI - instituir impostos sobre:”
    • “a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
      b) templos de qualquer culto;
      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
      d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
      e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.”
  • Imunidade recíproca
  • Imunidade dos templos religiosos (patrimônio, renda ou serviços)
  • Partidos políticos (e as fundações dos partidos políticos), entidades de educação, sindicatos dos empregados/trabalhadores, instituições filantrópicas (que não possuem finalidade lucrativa), reconhecidas por lei.
  • Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil...
  • A imunidade se estende às autarquias e fundações públicas.
Imunidade é diferente de isenção
  • Imunidade é não incidência prevista na Constituição (Constitucional)
  • Isenção é não incidência prevista por lei (Legal)
  • Artigo 184, §5º, Constituição Federal
    • "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."
    • "§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
  • Artigo 195, §7º, Constituição Federal
    • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"
    • "§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
  • Artigo 150, §3º, Constituição Federal
    • "§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."
    • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, Petrobrás, Banco do Brasil, Banestes, Cesan, EDP Escelsa, Infraero, Caixa, Vivo, Oi... todas as empresas que prestam serviços públicos por concessão não são imunes do pagamento dos impostos.
  • Artigo 173, §2º, Constituição Federal
    • "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
    • "§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
  • Imunidades tributárias fora do Sistema Tributário Nacional:
    • Artigo 5º, XXXIV, "a", "b", Constituição Federal
      • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

        b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"
    • Artigo 5º, LXXIII, LXXIV, LXXVI, LXVII, Constituição Federal
      • "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
      • "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
      • "LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      (Vide Decreto nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento;

        b) a certidão de óbito;"
      • LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
      • ônus de sucumbência significa pagar a obrigação de quem perde, pagar os custos judiciais e honorários do advogado da parte contrária.
      • a expressão habeas corpus significa tenha o corpo livre. Não é preciso ser advogado para fazer o habeas corpus, que pode ser feito pela própria pessoa, em qualquer papel em branco.
      • a expressão habeas data é para obtenção de informações de interesse pessoal da própria pessoal.
Lucas T R Freitas

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Legislação Tributária - 06/08/2015

Legislação Tributária - 06/08/2015

Princípios: (art. 150, C. F.)
Princípio da vedação de confisco
(art. 150, IV, C. F.)
  • a) Art. 195, §6º, C. F. (contribuições sociais)
    • após decorridos 90 dias da data da publicação.
  • b) Art. 153, §1º, C. F. (alíquotas)
    • Impostos
      • importação (I)
      • exportação (II)
      • I.P.I. (IV)
      • I.O.F. (V)
  • c) Art. 148, I, C.F. (Empréstimo Compulsório)
  • d) Art. 154, II, C.F. (imposto extraordinário)
  • e) base de cálculo:
    Art. 155, III, C.F. (IPVA)
    Art. 156, I, C.F. (IPTU) 
Exemplos:
  • Imposto confiscatório
    • R$ 100.000 de valor num imóvel (base de cálculo)
    • 10% (alíquota IPTU/2016)
    • valor do imposto: R$ 10.000,00
      • em dez anos o municípios teria o valor do seu imóvel
  • multa confiscatória
    • ICMS - R$ 250.000,00
    • multa 80% - multa exorbitante
    • multas devem ser pedagógicas, exemplificativas, e não punitivas
Refis - refinanciamento de dívidas fiscais

Ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido procedimento legal (Art. 150, V, C.F.)
  • O Estado não pode limitar o tráfego de pessoas ou bens porque ela deve tributos, até que o Estado acione a pessoa judicialmente
  • Nenhum estabelecimento empresarial pode ser lacrado (fechado) porque deixou de pagar tributos
Princípio da vedação da limitação do tráfego de pessoas ou bens
  • única exceção - pedágio
    • para ser cobrado, necessita que a pessoa tenha uma alternativa para chegar ao mesmo lugar
    • pedágio estadual é uma coisa, pedágio federal é outra
    • quem mora próximo ao pedágio tem que se cadastrar na empresa que cobra o pedágio para não pagar o pedágio

Lucas T R Freitas