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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Saber Direito - Direito empresarial (5/5)



Notas minhas:
  • Exclusão de Sócios na Limitada (LTDA)
  • Ninguém é obrigado a se associar e a permanecer associado contra a sua vontade.
    • Artigo 5°, Inciso XVII e XX da Constituição Federal
      • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
        • "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
        • "XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"
  • Artigo 1029 do Código Civil
    • "Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

      Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade."
  • Há três maneiras de se apurar haveres de sócios em uma sociedade:
    • 1- Para Sociedades Anônimas: cotação média em Bolsa das ações no último exercício social.
    • 2- (Método Patrimonial) Pelo Patrimônio Líquido - avaliação do patrimônio a preço de mercado (o preço que vale hoje): Ativo menos Passivo Exigível (Dívidas). O que sobra é o Acervo Societário (Patrimônio Líquido).
    • 3- (Método da Perspectiva de Rentabilidade - Fluxo de Caixa Descontado) - Perspectiva de lucros futuros para os próximos 3 anos.
  • Artigo 1031 do Código Civil
    • "Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

      § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

      § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. "
  • CPC (Código de Processo Civil) de 1939
    • Ação de dissolução de sociedade (total ou parcial)
    • CPC (Código de Processo Civil) de 1973, Artigo 1218, Inciso VII
      • "Art. 1.218. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes:"
        • "Vll - à dissolução e liquidação das sociedades (arts. 655 a 674);"
  • Artigo 1085 do Código Civil:
    • "Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

      Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa."
  • Quórum para alterar o Contrato Social:
    • Artigo 1076, Inciso 1, do Código Civil:
      • "Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:"
      • "Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:"
        • "V - a modificação do contrato social;"
        • "VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;"

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Saber Direito - Direito empresarial (4/5)



Notas minhas:
  • Responsabilização de Terceiros na sociedade limitada (LTDA).
    • Responsabilidade civil
      • Ação ou omissão voluntária
      • Eventis dani: o dano (a ser ressarcido)
      • Nexo de causalidade: porque houve ação ou omissão voluntária
    • Deliberação dolosa dos sócios por ilícitos
      • tornam ilimitada a responsabilidade dos que a aprovaram
      • Exemplo: balanços maquiados para licitações
    • Responsabilização de administradores em sociedades empresarias.
      • O administrador não é pessoal responsável pelas obrigações que contraia em nome da sociedade, porém, responderá perante a sociedade e o terceiro prejudicado quando agir ou se omitir ilícita e culposamente.
    • Artigo 170, Constituição Federal - assegura a todos o princípio da dignidade: a todos, inclusive a pessoa jurídica. Princípio da dignidade da pessoa jurídica.

Lucas T R Freitas

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Direito Empresarial - 22/05/2015

Direito Empresarial - 22/05/2015

Direito Tributário
  • Tributos (gênero)
    • impostos
      • não vinculados
        • serviços públicos coletivos (iluminação, limpeza)
      • taxas
        • exercício do poder de polícia
        • prestação de serviço público
          • específico - para alguém
          • divisível
      • contribuições
        • finalidade
      • empréstimo compulsório
        • despesa
  • Orçamento
    • Receita
      • originária ou própria
      • derivada (tributos)
    • Despesa (decisão política)
      • saúde
      • educação
      • infraestrutura
      • serviço diplomático
      • segurança pública
    • Taxa = tarifa
      • Taxa - paga direto ao órgão público
      • Tarifa - paga a um particular pela prestação de um serviço público
    • COSIP
      • contribuição sobre iluminação pública - Imposto
    • CIDE - contribuição sobre intervenção do domínio econômico
      • petróleo e derivados
    • Artigo 195, Constituição Federal - contribuição para a seguridade social
      • concurso de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal
        • Seguridade Social - saúde, previdência e assistência social
        • Imposto de renda
    • PIS / COFINS / CSLL } Contribuições para a Seguridade Social
      • Programa de Integração Social (PIS)
    • RAIS
      • Relatório Anual de Informação Social
    • União, Estados, D. F., Municípios
      • Sujeitos ativos (Direito)
        • R$ - Objeto (tributo)
      • Sujeito passivo (dever jurídico)
        • contribuinte (relação direta com o fato gerador) ou responsável (relação indireta)
    • Relação jurídica tributária
      • a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais
    • Princípios constitucionais tributários
      • a lei obriga o sujeito passivo a pagar o imposto
      • I - legalidade (artigo 150, I, Constituição Federal)
      • II - igualdade (artigo 150, II, Constituição Federal)
      • III - irretroatividade
        • 1°/1 a 31/12 - exercício financeiro
        • lei publicada em Abril - 30 dias após a publicação - vigência
      • IV - anterioriade
      • V - anterioridade nonagesimal (prazo mínimo de noventa dias)
    • Planejamento tributário
      • 10.000,00 - 27,5%
      • 2.000,00 - isento - 5 vezes
    • A lei só pode retroagir quando há
      • Anistia
      • remissão
      • (beneficia o contribuinte)
      • retroatividade somente em benefício
Matéria da próxima avaliação
  • lei da sociedade anônima (6404/76) - Órgãos da S.A.
  • lei da sociedade limitada
    • código civil a partir do artigo 966 - Sociedade Limitada
Lucas T R Freitas

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Direito Empresarial - 15/05/2015

Direito Empresarial - 15/05/2015

Lei das Sociedades Anônimas
  • Cia. ou S.A.
    • comum
    • de economia mista (51% pelo menos é do Estado)
      • criada por lei (federal, estadual, municipal)
        • Banestes, Cesan, Petrobrás, BB
    • Ações
      • mesma parcela do capital da empresa
    • Estatuto Social
    • Fim lucrativo
    • responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    • Denominação
      • capital aberto ou fechado
    • Dell - recomprando ações
      • cisão - cindir = divisão
    • Banestes
      • BCI (Banestes Câmbio Imobiliário)
      • BL (Banestes Leasing)
      • BS (Banestes Seguros)
      • BDTVM 
    • Ações ordinárias
    • Ações preferenciais
      • preferência para receber dividendos
    • Mandato: procuração
    • Outorgar
      • dar ou conceder poderes (outorgante)
      • outorgado (recebe)
    • Assembléia Geral
      • Ordinária
        • uma vez ao ano, nos quatro primeiros meses
      • extraordinária
    • Ordem do dia
      • assuntos que serão tratados na assembleia
      • indicar dia, hora e local
      • 1ª...
      • 2ª...
      • 3ª...
      • quórum
      • companhia fechada
        • prazo de convocação mínimo
          • 8 dias (primeiro anúncio)
          • 5 dias (segundo anúncio)
      • companhia aberta
        • prazo mínimo de convocação
          • 15 dias (primeiro anúncio)
          • 8 dias (segundo anúncio)
      • Ata _______________________________
        __________________________________
        __________________________________
        __________________________________
        __________________________________
        __________________________________
        ... digo, ... _________________________
    • Conselho de administração
      • 3 membros no mínimo
    • Conselho fiscal
      • de 3 a 5 membros
    • Debêntures
    • Título de crédito
      • cheque, duplicata
      • nota promissória
      • letra de câmbio
    • Títulos mobiliários
      • só podem ser emitidos por sociedades anônimas
      • incide IOF
      • ações
      • debêntures
        • só são feitas com garantia
      • bônus de subscrição
        • aumento de capital autorizado
Lucas T R Freitas

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Direito Empresarial - 08/05/2015

Direito Empresarial - 08/05/2015

Lei 10.406/2005 - Código Civil
Direito de empresa
  • Artigo 966, Código Civil - Característica de empresário
    • "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
    • profissionalidade (habitualidade)
    • para a produção e circulação de bens ou serviços
    • circular - troca de titularidade - sair da propriedade de um e passar para a propriedade de outro.
  • Empresa - atividade econômica
  • Pessoa jurídica - sujeito de direito
  • Substituição de sócio numa empresa limitada - até 180 dias após a morte do sócio (ou retirada)
  • lucro - inerente à atividade empresária
  • Sociedade mercantil - mercancia = comércio
    • registro em junta comercial
  • Sociedade civil - venda de serviços (prestação de serviços, corretagem, projetos...)
    • registro em cartório
    • profissionais liberais (advogados, engenheiros)
  • Sociedade mercantil e Sociedade civil - ambas são pessoas jurídicas
  • O lucro arbitrário é crime contra a ordem econômica
  • Lei 8.884/94 - antitruste
    • evitar abusos na ordem econômica
    • CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
  • Contrato social
    • Cotas - LTDA
  • Estatuto social
    • ações - sociedade anônima ou companhia
  • O nome empresarial é um bem imaterial
  • Sócios - regime de casamento
  • "Quem paga mal paga duas vezes" - ditado do Direito
  • Sócio é uma coisa, sociedade é outra.
  • Patrimônio social - capital social e bens
    • Sócio - integralizar o capital (quotas) - aportar dinheiro na sociedade
      • o sócio que não integralizar o capital pode ser excluído da sociedade.
  • Firma ou razão social (LTDA)
    • Casa dos Tecidos LTDA
    • Luís XV, Pelé, Astrogildo e Cia. LTDA
      • "Cia." caso haja outros nomes
    • Panificadora, Ind. e Com. LTDA
  • Desconsideração da personalidade jurídica
    • se houver fraude, má administração...
  • Consórcio { A B C D - finalidades específicas
  • Administrador
    • sócio
      • contrato social
        • se não for indicado, todos os sócios serão considerados administradores
    • não-sócio
      • ato separado (registrado em ata)
  • resultado
    • não se pode excluir nenhum sócio dos resultados (lucros ou prejuízos)
Lucas T R Freitas

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Direito Empresarial - 24/04/2015

Direito Empresarial - 24/04/2015

Direito Societário
  • Formação, função, objeto das sociedades
  • Direito cambiário - fala dos títulos de crédito
  • Direito falimentar - falência e recuperação judicial ou extrajudicial
    • (lei 11.101/2005) LFRJ
  • Sociedade empresária (empresa)
    • LTDA
    • S/A ou Cia.
    • de fato ou irregular (não possui registro)
      • só tem obrigação
    • de direito (registrada na junta comercial)
      • tem direitos e obrigações
      • personalidade jurídica
    • Para o Direito Empresarial só vale contrato de pessoa jurídica escrito.
    • Contrato
      • escrito (expresso)
      • Verbal
      • Tácito
    • Reclamação trabalhista
      • inversão do ônus da prova
    • Sujeito de direito
      • aquele que tem direitos e obrigações
      • adquire
        • direitos
        • obrigações
    • Desconsideração da personalidade jurídica
      • acontece muito no direito do trabalho e no direito do consumidor
      • 30%, 40%, 30% de quotas
      • Passivo > ativo
    • LTDA
      • quotas - quotista
    • S/A ou Cia.
      • ações - acionista
    • "Quem paga mal, paga duas vezes"
    • Certidão vintenária - quando for comprar um imóvel
      • solicitar no cartório de registro geral de imóveis
    • Patrimônio social - pertence à pessoa jurídica
      • surgiu a partir do patrimônio individual de cada sócio
      • patrimônio social só pode ser empregado para os fins sociais (objeto da empresa)
        • contratar pessoal
        • pagar os tributos
        • comprar equipamentos
      • alienar = vender
        • fazer a averbação sempre na junta comercial
    • Entidades sem personalidade jurídica
      • massa falida - administrador judicial (lei 11.101/2005, art. 21)
        • "Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
          Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz."
      • Espólio
        • é o conjunto de bens, direitos e obrigações
        • a sucessão por si só já gera impostos
      • nascituro
        • ser que está no ventre materno
      • condomínio
    • Personalidade jurídica ("affectio societatis") - interesse em manter-se associado
      • titularidade negocial
      • titularidade processual
      • responsabilidade patrimonial
    • Negócio jurídico (espécie de ato jurídico)
      • elementos
        • agente capaz
        • objeto lícito
        • forma prescrita (prevista) ou não proibida por lei.
Lucas T R Freitas

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Direito Empresarial - 17/04/2015

Direito Empresarial - 17/04/2015

Exercícios para nota:

1) O menor de 16 anos de idade foi acometido de uma cegueira, todavia, ainda assim não conseguiu exprimir a sua vontade. Nessa hipótese, segundo o código civil, qual o enquadramento da capacidade desse menor?

2) Evilásio herdou dos seus pais cotas de uma sociedade empresária limitada, aos 14 anos de idade. Nessa situação, poderá evilásio exercer atividade empresária? Explique.

Lucas T R Freitas

sexta-feira, 20 de março de 2015

Engenharia Civil UCL - Anotações de aula - Direito Empresarial - 20/03/2015

Direito Empresarial - 20/03/2015
  • Art. 1º, inciso I, Constituição Federal
    • Soberania (política)
  • Art. 170, inciso I, Constituição Federal
    • soberania nacional econômica
  • "inter vivos" - entre pessoas vivas (ITBI)
  • "causa mortis" - sucessão/herdeiros (ITCMD)
  • Testamento
  • Correção dos exercícios
    • 1) c
    • 2) A
    • 3) D
    • 4) B
    • 5) A
    • 6) A
    • 7) B
    • 8) D
    • 9) B
    • 10) D
    • § 2º, art. 173, Constituição Federal
    • Art. 5º, XXII, Constituição Federal
    • Art. 5º, XXIII, Constituição Federal
    • Art. 170, II e III, Constituição Federal - parágrafo único
    • forma prescrita (prevista) em lei
    • Autarquias (criadas por lei) - INPI, Detran
    • Associações não visam lucro
      • Associações de moradores
      • ONGs
    • Alienar significa vender
    • A atividade inventiva é requisito apenas da invenção.

Lucas T R Freitas

sábado, 14 de março de 2015

Engenharia Civil UCL - Anotações de aula - Direito Empresarial - 13/03/2015

Direito Empresarial - 13/03/2015 - Aula 5

Propriedade Industrial - Lei 9.279/96

  • Proteger bem imaterial
  • INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial
    • Autarquia Federal
    • deve-se pagar a taxa (retribuição)
  • Patentes
    • Invenção
      • novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
      • concessão por um período de 10 a 20 anos
    • Modelo de Utilidade
      • novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
      • concessão por um período de 7 a 15 anos
    • As patentes devem ser aplicadas em no máximo 3 anos, senão pode ser requerida a licença compulsória por outra pessoa
  • Registros
    • Desenho Industrial
      • "design"
      • Novidade, originalidade, não-impedimento
      • concessão por 10 anos, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos
    • Marcas
      • Áreas:
        • Produtos
        • Serviços
        • Certificação
        • Marcas coletivas (símbolos de categorias profissionais, por exemplo)
      • Novidade relativa, não-colidência, desimpedimento
      • Concessão por um prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada indefinidamente
      • Não se pode registrar duas marcas com o mesmo nome para o mesmo segmento
      • Marcas de Alto Renome (Coca-Cola, por exemplo) são protegidas de forma especial
      • Marcas notoriamente reconhecidas
        • mundialmente reconhecidas
        • não precisam de registro no Brasil
        • O Brasil é signatário do Tratado da União de Paris.
  • Os bens imateriais não podem estar "no estado da técnica" (não podem ser de conhecimento público prévio)
  • Não pode haver impedimento da invenção (moral, religioso...)
  • Bens audioviduais (músicas, por exemplo):
    • outra legislação
    • ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
      • fiscaliza a execução pública de músicas
      • multa eventos comerciais que não tem autorização para reprodução das músicas
  • Extinção da Propriedade Industrial
    • I - caducidade
    • II - não pagamento da retribuição
    • III - pela renúncia
  • A taxa (retribuição) ao INPI varia de acordo com o pedido.
  • Exemplos de coisas que não podem ser registradas como marcas:
    • Símbolos Nacionais
    • Brasões municipais
    • Letras
    • Algarismos
Próxima aula - Exercícios
Material será disponibilizado no SharePoint


Lucas T R Freitas

terça-feira, 10 de março de 2015

Engenharia Civil UCL - Anotações de aula - Direito Empresarial - 07/03/2015

Direito Empresarial - 07/03/2015 Aula 4

Prova dia 27 de Março

Sociedade Empresária - Patrimônio Social
Fato relevante - C.V.M. (Comissão de Valores Mobiliários) - as empresas (abertas e de sociedade mista) devem informar os "fatos relevantes" para a sociedade.

Sociedade empresária (pessoa jurídica)
  • personalidade jurídica - começa quando a empresa é registrada na junta comercial
  • CNPJ por Estado
    • Se abrir filial em outro estado vai precisar fazer um outro CNPJ
Tributos
  • Federais
  • Estaduais - ICMS - transportes interestaduais, intermunicipais
  • Municipais - ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - a maioria dos serviços; consultoria, engenharia, advocacia.
Pessoas
  • Físicas (insolvência civil - não se fala falência)
  • Jurídicas
    • Direito Público (criadas por lei) (extintas por lei) - liquidadas - não se fala falência
      • (exemplo: BB, Banestes, Cesan, Petrobrás)
    • Direito Privado (pode ser decretada falência)
    • Exemplo:
      • Rádio Hotel de Guarapari (da Emcatur) - foi liquidado pelo Estado.
Proibidos de exercer atividades empresárias
  • Previstos por Lei
    • a) Servidores públicos em geral
    • b) Os falidos
    • c) Os leiloeiros
  • Previstos na Constituição Federal
    • d) artigo 199, §3
      • é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    • e) artigo 222
      • a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no Brasil.
Estabelecimento empresarial
  • Bens (Tutelados / protegidos pelo direito)
    • Corpóreos (móveis ou imóveis)
      • semoventes - animais
    • Incorpóreos
      • patente
        • invenção
        • modelo de utilidade
      • registros
        • desenho industrial
        • marcas
  • Dano
    • lesão a um bem juridicamente protegido
  • É o complexo de bens reunidos pelo empresário para desenvolver a sua atividade econômica.
  • "Aviamento" - acréscimo patrimonial ao estabelecimento
  • Alienar - vender
  • Administrador judicial (pode ser um economista, contador, administrador, engenheiro ou uma empresa especializada em contabilidade, por exemplo)
    • Exemplo: Braspérola
  • Falência é diferente de recuperação judicial

Lucas T R Freitas

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Engenharia Civil UCL - Anotações de aula - Direito Empresarial - 27/02/2015

Direito Empresarial - 27/02/2015 Aula 3
  • A empresa e o empresário
    • sociedade empresária (sujeito de direito) - pelo menos duas pessoas
      • pessoa jurídica de direito privado
    • Empresa exerce atividade econômica - objeto de direito
  • Definição de empresário (art. 966, Código Civil)
    • "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
      • Teoria dos atos empresariais
  • Atividade exercida de forma habitual e profissional
  • Sociedade
    • de fato (sem registro na junta) - não pode requerer falência ou recuperação judicial
    • de direito (possui registro na junta comercial)
    • O registro é uma obrigação tributária
      • Junta Comercial Estadual
      • DNRC - Departamento Nacional do Registro de Comércio
  • Atualmente:
    • R$ 100,00 - 37,00 (carga tributária) = 67,00
    • SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) - informar as transações financeiras acima de R$ 5.000,00 ao Banco Central.
  • Instituições religiosas e partidos políticos são imunes a impostos
  • Capacidade Civil
    • I - absolutamente incapazes
      • < 16 anos (representados por alguém)
    • II - relativamente incapazes
      • 16 < x < 18 (assistidos) (assina conjuntamente)
    • Cessação da menoridade (art. 5°, parágrafo único, Código Civil)
      • emancipação
        • concessão dos pais em cartório
      • casamento
      • pelo exercício de emprego público efetivo
      • pela colação de grau em nível superior
      • pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que o menor tenha economia própria
  • Colocar o Código Civil no Kindle - concluído em 28 de Fevereiro de 2015


Lucas T R Freitas

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Engenharia Civil UCL - Anotações de aula - Direito Empresarial - 20/02/2015

Direito Empresarial - 20/02/2015 Aula 2

Professor Aylton Gomes Cabral

  • Conceito: É um conjunto de princípios e normas jurídicas que disciplinam (regulamentam) a vida em sociedade.
  • Direito - latim "directum" - reto
    • lei (lei, decreto, medida provisória)
    • norma
      • jurídica
      • social
    • regra (princípios)
  • artigo 5º, II, Constituição Federal
    • Princípio da legalidade
      • pirâmide:
        • Constituição Federal
          • Lei
            • Decretos
              • Regulamentos
  • artigo 5º, I, Constituição Federal
    • Homens e mulheres - igualdade jurídica
    • Os contribuintes devem ser tratados de formas iguais em situações iguais.
  • Todo ato ilícito tem uma sanção
  • Direito - Justiça?
    • concepção é de cada um.
  • "munus" público
    • obrigação
      • a pessoa é considerada como servidor público (durante o tempo de trabalho como jurado, ou mesário em eleição, por exemplo)
  • Pressupostos constitucionais do Direito Empresarial
    • Atos empresariais
      • Compra e venda e prestação de serviços
    • Artigo 22, I, Constituição Federal
      • Competência da União para legislar sobre Direito Comercial
        • Lei 10.406/2002:
          • mudança de nome (Código Civil) para Direito Empresarial
  • Da Ordem Econômica (artigo 170, Constituição Federal)
    • CADE
      • Conselho Administrativo de Defesa Econômica
    • Lei 8884/94
      • Lei antitruste
        • para não impedir a concorrência
    • valorização do trabalho
    • livre iniciativa
      • você escolhe o que você quer produzir para os consumidores
    • função social da propriedade (empresa, que produz bens ou serviços)
    • dever de vigilância sobre os funcionários
    • direito de cumprir apenas o que a legislação determina
  • Artigo 173
    • A constituição determina que o Estado faça exploração direta de atividade econômica em casos de:
      • segurança nacional
      • relevante interesse coletivo
        • senão: vedada = proibida
  • Empresas públicas
    • capital estatal
      • Correios, Caixa Econômica Federal, Infraero, BNDES
    • não tem finalidade lucrativa
    • recebem dinheiro do orçamento da União para se manterem
  • Sociedade de Economia Mista
    • pelo menos 50% + 1 ação
      • Banestes, Banco do Brasil
  • Benefícios fiscais concedidos a empresas públicas devem ser concedidos a empresas privadas
  • A Ordem Econômica é a parte jurídica da ação da empresa
  • A atividade econômica é a ação da empresa no mercado.
  • Fazer:
    • Colocar a Constituição Federal no Kindle - concluído em 20 de Fevereiro de 2015.
    • Ler do Artigo 170 ao 174 - concluído em 22 de Fevereiro de 2015.

Lucas T R Freitas

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Saber Direito - Direito empresarial (1/5)



Notas minhas:
  • Animus Lucrandi.
  • Organizar os fatores de produção: capital, trabalho e a atividade.
  • Produção ou circulação de bens ou de serviços.