terça-feira, 29 de março de 2016

Aviso para quem for estacionar em frente à garagem

Aviso para quem for estacionar em frente à garagem (modelo)



Favor retirar o veículo do acesso à garagem.


O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza média, sujeita à penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo, a conduta de “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.

Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=346&campo_busca=&artigo=96

Lucas T R Freitas

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