quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Legislação Tributária - 29/10/2015

Legislação Tributária - 29/10/2015

Correção do exercício da última aula

1- letra b
2- letra c
3- letra a
4- letra c
5- letra e
6- letra b
8- letra a

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Exclusão do crédito tributário

I Anistia
  • é uma forma de perdão
  • é o perdão da infração
    • toda infração tributária correspondente a uma multa ou penalidade pecuniária
    • a anistia só perdoa a multa, só perdoa a infração
    • a anistia é exclusão da infração
    • a remissão perdoa o principal, o principal e o acessória (multa)
      • o perdão do tributo é remissão
      • a remissão é uma lei retroativa
  • uma lei para anistia para cada tributo isoladamente
  • a anistia não inclui as infrações de lei

II Isenção
  • é a exclusão do fato gerador
    • o fato gerado existe, mas a lei apaga o fato gerador
  • a isenção pode ser total ou parcial
  • a isenção tem que ser renovada a cada ano
    • é preciso comprovar que está isento a cada ano
  • uma lei para isenção para cada tributo isoladamente
Em caso de seca (ou algum outro fenômeno natural, como enchente, por exemplo):
  • se você for um produtor de café, o Estado pode fazer uma lei concedendo anistia (exclusão) do ICMS, ou a moratória (um prazo maior para pagar o tributo que deve)

A isenção poderá abranger taxas ou contribuições:
  • concursos públicos - isenção de taxas para pobres
A anistia e a remissão são retroativas.
A isenção é para fatos futuros.

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Matéria da prova (dia 12/11/2015):
  • conceito de tributo - artigo 3º Código Tributário Nacional
  • obrigação tributária - artigo 113 Código Tributário Nacional
  • lançamento - artigo 142 em diante
  • suspensão da exigência - artigo 151
  • extinção - artigo 156
  • exclusão - artigo 175
Exercício será disponibilizado no SharePoint:
ww1.ucl.br/disciplinas

Lucas T R Freitas

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