quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Legislação Tributária - 01/10/2015

Legislação Tributária - 01/10/2015

Conceito de Tributo (artigo 3º, Código Tributário Nacional)
"Tributo é toda prestação (pagamento) pecuniária (em dinheiro, R$) compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito, mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Obrigação Tributária
a) Principal
  • pagamento
    • tributo
    • multa
b) Acessória
  • cumprimento de deveres instrumentais
  • exemplo: ter CPF ou CNPJ, emitir nota fiscal, registrar contrato social, balanço patrimonial (previstos em lei)
Sujeitos da Obrigação Tributária
a) ativos
  • União, Estados, Municípios e Distrito Federal
  • São todos aqueles que podem instituir tributos
b) passivos
  • contribuintes
    • relação direta com o fato gerador
      • exemplo: IPVA (pago pelo proprietário do veículo)
  • responsáveis
    • relação indireta com o fato gerador
      • exemplo: os pais são responsáveis pelo pagamento dos tributos pelos filhos; o empregador é responsável por recolher o pagamento do imposto de renda do empregado
Para o Direito Tributário não importa a idade, não se leva em consideração a capacidade civil. Todos são contribuintes, não importa a idade.

Artigo 150, §7º, Constituição Federal - Substituição Tributária
  • "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)"
  • Pauta de valores
Relação jurídica tributária
Sujeito Ativo (direito subjetivo de cobrar o tributo ao sujeito passivo) <- R$ (objeto: tributo) -> Sujeito Passivo (dever jurídico de pagar o tributo ao sujeito ativo)

Domicílio Tributário

  • local onde você fixa moradia, onde você paga seus tributos
    • Residência é o local onde você poderá ser encontrado de vez em quando
  • para a pessoa jurídica é onde ela tem sede, e onde ela tem filiais
Capacidade Tributária passiva
  • independe da idade, independe da situação profissional da pessoal, independe da pessoa estar em liberdade de ir e vir cerceada (reclusão), independe de se ela está suspensa do conselho da categoria, independe da morte (imposto de transição causa mortis)


Lucas T R Freitas

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