quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Instituições do Direito - 01/10/2015

Instituições do Direito - 01/10/2015

Contrato administrativo
  • É o ajuste que o Poder Público celebra com um particular (pessoa física ou jurídica), visando à realização de fins públicos de acordo com o regime jurídico de Direito Público.
  • Todo contrato administrativo é um ato administrativo. Ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria." (Hely Lopes Meirelles)
Artigo 175, parágrafo único, incisos de I a IV, Constituição Federal
  • "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado."
  • Permissão
    • É um ato administrativo unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, em que a administração pública delega ao particular a execução de um serviço público ou a utilização de um bem público.
    • Ato discricionário é aquele em se deve dizer o porque o administrador público não quer mais realizar o serviço.
    • Não é contrato administrativo. Por isso não há obrigação de indenizar.
    • Quem tem a permissão é permissionário.
  • Concessão
    • É o contrato administrativo em que a administração pública defere ao particular a execução remunerada de serviço público, de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por sua conta e risco, pelo prazo e condições ajustadas.
    • Transporte coletivo, telefonia, tratamento de água, distribuição de energia.
    • É necessário um procedimento licitatório.
    • Quem tem a concessão é concessionário.
Serviços públicos
  • típicos do estado
    • segurança pública, ensino básico, ações básicas de saúde, serviço fazendário (instituição de tributação), serviço diplomático
Caducidade: decadência

Lei nº 8987/1995 - regulamente o Artigo 175, Constituição Federal
  • Serviços públicos
    • a) é o prestado pela administração para satisfazer as necessidades gerais das pessoas
    • é custeado por tributos
  • Serviço de utilidade pública
    • é o prestado pela administração ou por delegação desta para facilitar a existência das pessoas
      • exemplos: fornecimento de água, energia, serviços bancários
      • aquilo que não é típico do estado é de utilidade pública
      • o prestador é remunerado por tarifa
        • Tarifa é a remuneração paga pelo particular quando há prestação de um serviço público prestado por uma entidade particular (concessionária).
Tributo (gênero)
  • Espécies:
    • impostos
    • Taxas
    • contribuições
    • empréstimo compulsório
    • 67 a 68 tributos (aproximadamente) são pagos no Brasil
    • o serviço público é custeado por tributos
Tarifa é diferente de taxa:
  • tarifa não é tributo e é cobrada por concessionária de serviço público. O Estado institui a tarifa, mas é o particular que cobra.
  • só o Estado pode cobrar tributos, instituir tributos.
Lei de Licitação (Geral) nº 8666/93 - regulamenta os procedimentos de tomada de preços no Brasil

  • abertura de envelopes
  • crimes
  • recursos que os licitantes poderão propor
Lucas T R Freitas

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