quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Legislação Tributária - 24/09/2015

Legislação Tributária - 24/09/2015

Competências dos Estados e Distrito Federal (Artigo 149 e 155, Constituição Federal)

Artigo 149 - Contribuições - previdência
Artigo 155, Constituição Federal
  • I - transmissão "causa mortis" e doação
    • sucessão - falecimento - inventário
  • II - ICMS - circulação da mercadoria - transferência de propriedade
    • tem que ser pago por quem vende
    • Serviços diferentes do serviço que o município cobra (ISSQN)
      • incide sobre comunicação (25% - gasto ao falar com alguém)
      • incide sobre transportes
        • intermunicipal
        • interestadual
  • IPVA
    • propriedade
      • é de quem no dia 1º de Janeiro está cadastrado no Estado como proprietário do veículo
    • Entidades que estão imunes não pagam o IPVA, mas pagam a Taxa de Licenciamento e o Seguro DPVAT.
Princípios no IPI e no ICMS
  • não cumulatividade
  • seletividade
    • em função da essencialidade da mercadoria ou serviços
    • No IPI a seletividade é obrigatória
    • No ICMS a seletividade é facultativa
    • quanto mais importante para a natureza humana, menor a alíquota
  • Alíquotas do ICMS
    • Máxima e mínima
      • são fixadas por resolução do Senado Federal
O transporte pode ser:
  • intramunicipal
    • dentro do território municipal
    • Paga ISS 
  • intermunicipal
    • Paga ICMS
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento, senão incidirá multa de 10% sobre o valor a ser pago.

A transferência sempre é por conta do comprador (veículos etc).

Tributos das competências dos Municípios (Artigo 156, Constituição Federal)
  • I - IPTU
    • propriedade
      • sobre o terreno
      • sobre a edificação
      • quem tem a posse tem que pagar
  • II - Transmissão "inter vivos"
    • ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis)
      • o comprador é que tem que pagar o imposto
      • Se for um terreno de marinha (terreno da União), incide também o laudêmio e a taxa de ocupação
      • a base de cálculo é o valor atualizado do imóvel
Tempo de prescrição do tributo:
  • IPTU
    • prescreve em cinco anos a cobrança
    • prescreveu, não tem que pagar mais
O crédito não prescreve. O que prescreve é o direito de cobrança.


Lucas T R Freitas

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